boletim tr/es 2011.080 - Justiça Federal
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8. Os depoimentos pr<strong>es</strong>tados pela <strong>es</strong>posa do acusado nas <strong>es</strong>feras policial e judicial, inclusive confirmando a infeliz alusão<br />
do <strong>es</strong>poso ao assassinato de fiscais em Minas Gerais, também oferecem um panorama acerca da discussão <strong>tr</strong>avada no<br />
momento da diligência:<br />
“(...) QUE: MAURÍCIO pediu para falar com um dos fiscais; QUE: MAURÍCIO inicialmente perguntou quem eram os fiscais,<br />
recebendo a informação de que eram Fiscais do Ministério do Trabalho; QUE: MAURÍCIO solicitou aos fiscais que<br />
retornassem no dia seguinte quando <strong>es</strong>taria pr<strong>es</strong>ente na empr<strong>es</strong>a, informando ainda que os empregados ORLANDO e<br />
MARCELA não tinham autorização para assinar nenhum documento em nome da empr<strong>es</strong>a; QUE: os fiscais insistiram,<br />
dizendo que <strong>es</strong>tavam <strong>tr</strong>abalhando dizendo que precisavam da assinatura de um empregado da empr<strong>es</strong>a; QUE: MAURÍCIO<br />
insistiu que retornasse no dia seguinte, explicando que a empr<strong>es</strong>a <strong>es</strong>tava fechada; QUE: os fiscais informaram que como<br />
haviam (sic) empregados na empr<strong>es</strong>a, a empr<strong>es</strong>a <strong>es</strong>tava aberta, portanto, a fiscalização <strong>es</strong>tava regular; QUE: face a (sic)<br />
in<strong>tr</strong>ansigência dos fiscais em retornar no dia seguinte, MAURÍCIO ficou nervoso e disse: ‘vocês têm mania de nos <strong>tr</strong>atar<br />
como bandidos, nós <strong>tr</strong>abalhador<strong>es</strong>, não bastou o episódio que aconteceu com vocês em Minas Gerais e continuam agindo<br />
com <strong>tr</strong>uculência”; (...); QUE: a depoente solicitou que MAURÌCIO se acalmasse, observando pelo teor da conversa, que o<br />
Fiscal também <strong>es</strong>tava com o ânimo exaltado; QUE em seguida encerrou-se a ligação com a informação de que os Fiscais<br />
do Trabalho retornariam a (sic) empr<strong>es</strong>a no dia seguinte; (...) QUE: os fiscais falaram que haviam sido ameaçados de morte<br />
por MAURÍCIO, afirmativa não aceita pela depoente que disse aos fiscais que <strong>es</strong>tava com MAURÍCIO quando da ligação no<br />
dia anterior, observando que o m<strong>es</strong>mo não havia feito ameaça alguma; QUE: realmente MAURÍCIO havia feito um<br />
comentário infeliz acerca do assassinato dos fiscais do <strong>tr</strong>abalho em Minas Gerais, porém, nada que pud<strong>es</strong>se ser<br />
interpretado como uma ameaça, até por quê (sic), tanto MAURÍCIO quanto o fiscal <strong>es</strong>tavam bastante nervosos, com os<br />
ânimos alterados (...)” (fls. 17/18).<br />
“(...) QUE o sr. Maurício falou que era feriado, a empr<strong>es</strong>a não <strong>es</strong>tava funcionando, mas el<strong>es</strong> insistiam que por ter apenas<br />
um funcionário, a empr<strong>es</strong>a <strong>es</strong>taria funcionando; (...); QUE o Maurício falou para os fiscais que os funcionários não tinham<br />
autorização para assinar documento; QUE o Maurício chegou a falar para el<strong>es</strong> o r<strong>es</strong>peitar, que el<strong>es</strong> ficam em cima de quem<br />
<strong>es</strong>tá <strong>tr</strong>abalhando e deveriam fiscalizar os bandidos, que comentou sobre a morte dos fiscais e que el<strong>es</strong> não precisavam agir<br />
com <strong>es</strong>sa <strong>tr</strong>uculência e que em seguida d<strong>es</strong>ligaram o telefone; (...) (fls. 56/57).<br />
9. Em seu depoimento, disse o réu que “... em certa ocasião, sua fazenda foi visitada por fiscais do Ministério do Trabalho<br />
acompanhados de Agent<strong>es</strong> da Polícia <strong>Federal</strong>, qua<strong>tr</strong>o caminhonet<strong>es</strong> cabin<strong>es</strong> dupla, o que gerou um cons<strong>tr</strong>angimento para o<br />
depoente; que n<strong>es</strong>sa fiscalização, os fiscais viram que todos os empregados <strong>es</strong>tavam com EPI, devidamente regis<strong>tr</strong>ados,<br />
mas m<strong>es</strong>mo assim foram solicitados diversos documentos; que posteriormente não houve nenhuma multa, porque segundo<br />
os fiscais <strong>es</strong>tava tudo regularizado; que a ação na ocasião foi muito ostensiva e no entender do depoente foi violenta; que<br />
então, por se considerar um pequeno empr<strong>es</strong>ário, den<strong>tr</strong>o da lei, e por r<strong>es</strong>peitar também os agent<strong>es</strong> fiscalizador<strong>es</strong>, entendeu<br />
que isso não daria o direito de usar de abuso e coação; que os fiscais teriam tentado coagir Marcela a assinar um<br />
documento; que durante o telefonema se lembrou do fato da fiscalização de sua fazenda e, ao conversar com os fiscais,<br />
sentindo a <strong>tr</strong>uculência d<strong>es</strong>t<strong>es</strong> a conversar com Marcela e com o depoente, se recorda que tais fatos acabaram por acirrar<br />
os ânimos de ambos os lados; que, por telefone, acabou fazendo uma menção infeliz ao episódio que aconteceu em Goiás<br />
ou Mato Grosso, não sabe ao certo, sobre o assassinato de fiscais do <strong>tr</strong>abalho; que se recorda de ter dito que m<strong>es</strong>mo com<br />
aquele evento, os fiscais não aprenderam a ser mais educados e <strong>tr</strong>ansigent<strong>es</strong>; que disse isso por telefone, ocasião em que<br />
a p<strong>es</strong>soal (sic) fica mais a<strong>tr</strong>evida a dizer <strong>es</strong>sas coisas, que considera que fez uma menção absurda e infeliz e por isso<br />
também recorreu a Dr. Fachetti para conversar; que mencionou isso para o delegado e que considera não existir nenhuma<br />
ameaça em suas palavras, apenas um d<strong>es</strong>abafo naquele momento com o que <strong>es</strong>tava acontecendo e com a lembrança da<br />
fiscalização realizada em sua fazenda; (...) que não quis, ao fazer menção ao assassinato dos fiscais do <strong>tr</strong>abalho em ou<strong>tr</strong>os<br />
Estados, causar nenhuma ameaça àquel<strong>es</strong> fiscais que ali <strong>es</strong>tavam em sua empr<strong>es</strong>a; que apenas foi um d<strong>es</strong>abafo infeliz...”<br />
(fls. 184/187).<br />
10. Regis<strong>tr</strong>e-se que o juízo de origem colheu o depoimento do acusado (fls. 184/187) e constatou o tom de arrependimento<br />
acerca de menção infeliz ao assassinato em Minas Gerais, bem como a sinceridade em suas palavras acerca da<br />
indignação e sentimento de injustiça que sentia naquele momento (fl. 205).<br />
11. Os elementos dos autos demons<strong>tr</strong>am que o acusado limitou-se a criticar a atuação dos fiscais, não se encon<strong>tr</strong>ando<br />
sequer d<strong>es</strong>critas quais foram as palavras utilizadas pelo denunciado e que, em t<strong>es</strong>e, viriam a configurar o delito de<br />
d<strong>es</strong>acato. Não obstante a lamentável referência ao assassinato de fiscais de <strong>tr</strong>abalho ocorrido em Minas Gerais, tal<br />
circunstância não constituiu qualquer ameaça e não possui a extensão que lhe a<strong>tr</strong>ibui a peça acusatória.<br />
12. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, o que faço com base no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicável<br />
subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais.<br />
13. Recurso conhecido e improvido.<br />
14. Custas na forma da lei. Condenação do recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do<br />
valor da condenação, com fulcro no art. 20, §3º, do CPC c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95.<br />
A C Ó R D Ã O<br />
Vistos, relatados e discutidos <strong>es</strong>t<strong>es</strong> autos, em que são part<strong>es</strong> as acima indicadas, decide a Turma Recursal do Juizado<br />
Especial <strong>Federal</strong> da Seção Judiciária do Espírito Santo, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO<br />
INOMINADO, na forma da ementa constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do pr<strong>es</strong>ente julgado.<br />
Alceu Maurício Junior<br />
Juiz <strong>Federal</strong> Relator<br />
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA<br />
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS