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A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO.pdf

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2.1.2 <strong>NASCITURO</strong> NO DIREITO ROMANO<br />

”Pegue vinte ou mais ovos e deixe-os serem chocados por duas ou mais<br />

galinhas. Então, a cada dia a partir do segundo da incubação, retire um<br />

ovo. Quebre-o e examine-o. Você encontrará exatamente as situações que<br />

eu informo, pois a natureza da ave assemelha-se a do homem”. No século<br />

quatro a.C. Aristóteles escreveu um tratado de embriologia no qual<br />

dissertou sobre o desenvolvimento do pinto e de outros embriões. Os<br />

embriologistas consideravam Aristóteles o Fundador da Embriologia<br />

apesar de ele ter promovido a idéia de que o embrião se desenvolve a<br />

partir de uma massa amorfa, que descreveu como uma “semente informe,<br />

com uma alma nutritiva e todas as partes corporais”. Esta se<br />

desenvolvia a partir do sangue menstrual após ser ativado pelo sêmen<br />

masculino. Trata-se de uma idéia errônea que aparece no tratado em<br />

sânscrito da antiga embriologia hindu, recém mencionada.<br />

Seguindo ainda o pensamento do autor acima citado, seria da conjunção<br />

do sangue com o sêmen que o embrião passaria a existir. Ainda, afirmavase<br />

que durante o período favorável à concepção, após o contato sexual, ele<br />

torna-se um Kalada (embrião de um dia), por que após sete noites seria<br />

uma vesícula e após quinze dias seria uma massa esférica e após um mês<br />

já seria uma massa firme.<br />

Ainda, seguindo a evolução natural, passados dois meses, a cabeça já<br />

estaria formada, e, no terceiro mês, já apareceriam as regiões dos<br />

membros. Entretanto, o ponto mais interessante estaria no fato de que,<br />

segundo tais escritores, o nascituro durante o sétimo mês se tornaria<br />

dotado de vida.<br />

Para os romanos a personalidade se dava a partir do momento em que a criança<br />

nascesse com vida, mas não importava apenas nascer com vida, teria que ter forma<br />

humana, ou seja, sendo perfeito para continuar a viver, ocorrendo o contrário, a<br />

criança seria considerada como um monstrum, não como pessoa, para eles o feto<br />

teria que estar separado do corpo da mãe, se não estivesse separado era<br />

considerado como se fosse uma parte do corpo dela, sendo assim não seria pessoa,<br />

e ainda a criança fora do útero, muitos doutrinadores entende, que era exigido que o<br />

feto tivesse que ter uma gestação de no mínimo (6) meses, caso contrário não teria<br />

capacidade para continuar a viver, depois de nascido.<br />

Ademais, não se admitia que o feto fosse gerado por uma escrava, por que para<br />

eles escravo era como coisa, deste modo não poderia ser considerado como pessoa<br />

em Roma.<br />

Portanto, segundo o raciocínio dos romanos para ser pessoa seria exigido:<br />

• Que o feto estivesse desligado do corpo materno;<br />

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