A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO.pdf
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2.1.2 <strong>NASCITURO</strong> NO DIREITO ROMANO<br />
”Pegue vinte ou mais ovos e deixe-os serem chocados por duas ou mais<br />
galinhas. Então, a cada dia a partir do segundo da incubação, retire um<br />
ovo. Quebre-o e examine-o. Você encontrará exatamente as situações que<br />
eu informo, pois a natureza da ave assemelha-se a do homem”. No século<br />
quatro a.C. Aristóteles escreveu um tratado de embriologia no qual<br />
dissertou sobre o desenvolvimento do pinto e de outros embriões. Os<br />
embriologistas consideravam Aristóteles o Fundador da Embriologia<br />
apesar de ele ter promovido a idéia de que o embrião se desenvolve a<br />
partir de uma massa amorfa, que descreveu como uma “semente informe,<br />
com uma alma nutritiva e todas as partes corporais”. Esta se<br />
desenvolvia a partir do sangue menstrual após ser ativado pelo sêmen<br />
masculino. Trata-se de uma idéia errônea que aparece no tratado em<br />
sânscrito da antiga embriologia hindu, recém mencionada.<br />
Seguindo ainda o pensamento do autor acima citado, seria da conjunção<br />
do sangue com o sêmen que o embrião passaria a existir. Ainda, afirmavase<br />
que durante o período favorável à concepção, após o contato sexual, ele<br />
torna-se um Kalada (embrião de um dia), por que após sete noites seria<br />
uma vesícula e após quinze dias seria uma massa esférica e após um mês<br />
já seria uma massa firme.<br />
Ainda, seguindo a evolução natural, passados dois meses, a cabeça já<br />
estaria formada, e, no terceiro mês, já apareceriam as regiões dos<br />
membros. Entretanto, o ponto mais interessante estaria no fato de que,<br />
segundo tais escritores, o nascituro durante o sétimo mês se tornaria<br />
dotado de vida.<br />
Para os romanos a personalidade se dava a partir do momento em que a criança<br />
nascesse com vida, mas não importava apenas nascer com vida, teria que ter forma<br />
humana, ou seja, sendo perfeito para continuar a viver, ocorrendo o contrário, a<br />
criança seria considerada como um monstrum, não como pessoa, para eles o feto<br />
teria que estar separado do corpo da mãe, se não estivesse separado era<br />
considerado como se fosse uma parte do corpo dela, sendo assim não seria pessoa,<br />
e ainda a criança fora do útero, muitos doutrinadores entende, que era exigido que o<br />
feto tivesse que ter uma gestação de no mínimo (6) meses, caso contrário não teria<br />
capacidade para continuar a viver, depois de nascido.<br />
Ademais, não se admitia que o feto fosse gerado por uma escrava, por que para<br />
eles escravo era como coisa, deste modo não poderia ser considerado como pessoa<br />
em Roma.<br />
Portanto, segundo o raciocínio dos romanos para ser pessoa seria exigido:<br />
• Que o feto estivesse desligado do corpo materno;<br />
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