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A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO.pdf

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Ressalta-se que o Código Penal ao garantir o direito à vida e também o direito do<br />

nascituro nascer, adotou a teoria concepcionista, visto que incluiu o nascituro na sua<br />

parte especial, mais precisamente no Título que versa sobre os Crimes Contra a<br />

Pessoa, que tem como fundamento a proteção a vida, bem mais importante do ser<br />

humano; por isso é ultrapassado o dispositivo da Lei Civil que condiciona a obtenção<br />

da personalidade.<br />

Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 também considera o<br />

nascituro como pessoa, portanto lhe atribui direitos, eis que considera criança toda a<br />

pessoa com até doze anos de idade imperfeito. No entanto, no artigo 1º da<br />

Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas divulgado no Brasil<br />

pelo Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990, o conceito de criança está descrito<br />

da seguinte forma: “ 14 entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de<br />

idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável a criança, a maioridade seja<br />

alcançada antes.”<br />

Ressalta-se, que de acordo com a Constituição Federal de 1988, o significado de<br />

criança no Brasil para fins jurídicos, não se refere apenas os que nasceram com<br />

vida, mas sim a todo ser humano independente de ter nascido ou ainda se encontrar<br />

no útero materno.<br />

Também é importante frisar que o art. 4° do antigo Código Civil foi revogado, pelo<br />

Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário. Este pacto trata-se<br />

de uma convenção Americana sobre direitos humanos.<br />

A solução do Pacto São José da Costa Rica. 15<br />

Trata-se de uma Convenção Americana sobre Direitos Humanos,<br />

subscrita em 22 de novembro de 1969. Foi aprovada pelo Congresso<br />

Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27),<br />

tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de<br />

novembro seguinte (Decreto n. 678).<br />

14<br />

Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente acesso em<br />

09/11/2009.<br />

15<br />

Disponível em:<br />

http://64.233.163.132/search?q=cache:8CnbJSZsztsJ:www.providaanapolis.org.br/persnasc.htm+um+<br />

dos+trechos+mais+controvertidos+do+C%C3%B3digo+Civil+de+1916+%C3%A9+o+artigo+4%C2%B<br />

A.&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br acesso 22/10/2009<br />

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