A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO.pdf
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Neste sentido PUSSI (2008, p. 115) explica:<br />
É impossível deixar de destacar o art. 70 do Código argentino, inspirado no<br />
art. 221 do esboço de Teixeira de Freitas, que trata do início da<br />
personalidade e dispõe:<br />
Art. 221: Desde a concepção no ventre materno começa a existência visível<br />
das pessoas, e antes de seu nascimento elas podem adquirir alguns<br />
direitos, como se já estivessem nascido.<br />
Completando tal posicionamento, o art. 74, inspirado no art. 226 do Esboço,<br />
estabelece que, na hipótese de ocorrer a morte antes de estarem<br />
completamente separados do ventre materno, serão considerados como se<br />
não tivessem existido.<br />
Art. 226: Se nascerem mortos por aborto, ou se morrerem no ventre<br />
materno, ou antes que de sua mãe sejam completamente separados, serão<br />
considerados como se em tempo nenhum houvessem existido, resolvendose<br />
por este fato os direitos que tiverem adquirido.”<br />
No entanto, observa-se de forma clara que o Direto Argentino adotou a teoria<br />
concepcionista e a situação do nascituro está para uma condição resolutiva, já o<br />
direito brasileiro e dos demais países estão subordinados a condição suspensiva.<br />
O art. 75 inciso XXIII da Constituição Federal reiterou o que estava escrito no<br />
ordenamento jurídica Latino-americano, e passou a entender que o embrião é<br />
considerado como pessoa humana, logo possui personalidade jurídica.<br />
Atribui também amparo particular ao nascituro, considerando-o criança, desde a<br />
gravidez, até o final do ensino fundamental.<br />
2.1.4.7 DIREITO AUSTRÍACO E SUÍÇO<br />
O Código Civil da Áustria 1811 dá proteção ao nascituro, desde a concepção e<br />
atribui-lhe personalidade.<br />
No Código Civil Suíço de 1907, o entendimento é diferente, para eles a<br />
personalidade jurídica começa somente após o nascimento. Entende que antes do<br />
nascimento o nascituro é juridicamente capaz, mas desde que tenha a condição do<br />
nascimento com vida.<br />
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