A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO.pdf
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Entende-se como direito à integridade física, à proteção jurídica do corpo, ou seja,<br />
sua incolumidade corporal, que está também incluída a tutela do corpo vivo e<br />
também do corpo que está morto. Desta forma, o Código Penal protege a<br />
integridade física humana quando pune as condutas contra a vida.<br />
E importante destacar que esta proteção é dedicada a pessoa desde a concepção, e<br />
se prolonga até a morte. Os órgãos da pessoa humana de acordo com o que diz a<br />
lei 9.434/97, só poderão ser doados depois da morte, caso tenha expressa<br />
manifestação da vontade, se tal manifestação não tiver sido feita em vida, esse<br />
direito transmite-se para os herdeiros.<br />
De outra parte, o direito à integridade psíquica (moral) diz respeito a proteção, a<br />
imagem, a privacidade, o direito a honra, direito à liberdade e o direito ao nome civil.<br />
Assim, no que diz respeito a imagem, para terceira pessoa usá-la é necessário o<br />
consentimento do titular, caso sua imagem tenha sido usada sem seu<br />
consentimento, este poderá pedir indenização devido o uso de sua imagem. Em<br />
relação a privacidade significa a vida pessoal, é a intimidade da pessoa, ou seja, o<br />
direito de viver a própria vida, não devendo ser publicado pela coletividade o que<br />
não desejou. Já o direito à honra é a proteção a falsas imputações que podem<br />
prejudicar o titular. O direito à liberdade é o poder de ser livre para manifestar seu<br />
pensamento. E por último, o nome civil que é o direito de personalidade que é<br />
atribuído a pessoa humana, tendo em vista que todos têm direito de identificação.<br />
Ressalta-se que a integridade intelectual é a forma de proteção jurídica a inteligência<br />
humana, o que garante ao autor titular o direito de livremente publicar suas obras de<br />
inteligência.<br />
2.2.2 TEORIAS <strong>DO</strong> INÍCIO DA <strong>PERSONALIDADE</strong><br />
Em face às contradições existentes no art. 2°do Código Civil, foram criadas algumas<br />
teorias para melhor definir, a partir de que momento a criança terá personalidade<br />
jurídica, as mais significantes são as seguintes: Teoria Natalista, Teoria da<br />
Personalidade Condicional e Teoria Concepcionista.<br />
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