A Teoria da Alienação em Marx e o - Faap
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A burocracia leva a abstração do Estado para o real, para o material, tenta<br />
coordenar o interesse privado dentro do Estado, já que, o interesse privado não é compatível<br />
com o universal. Hegel defende que a eleição mista traria para o Estado a convergência entre<br />
o particular e o universal, o que para <strong>Marx</strong> não é ver<strong>da</strong>de, pois só traz uma mistura de<br />
interesses que não converg<strong>em</strong> para o todo. Portanto a relação que <strong>Marx</strong> faz entre o poder<br />
legislativo e o governamental é que, assim como o poder governamental (burocracia) é a<br />
materialização do Estado real, o Poder legislativo (constituição) é a materialização do Estado<br />
político. São, portanto, ao contrário do que pensava Hegel, não totalmente convergíveis, pois<br />
provém de origens diferentes. Dessa forma, a população, parte não política <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, não<br />
é capaz de alterar sua constituição e pode rebelar-se contra ela. Assim, como a população, o<br />
poder legislativo não representa o todo, e, portanto, também não é capaz de alterar a<br />
constituição e entra <strong>em</strong> conflito com o poder governamental. “Assim, o conflito do povo com<br />
o Estado político reproduz-se, no interior desses Estado, como o conflito do “povo en<br />
miniature” do poder legislativo com o poder governamental” (MARX, 2005:23).<br />
Em um Estado monárquico o povo não é, portanto, capaz de ter poderes<br />
sobre sua própria constituição, o que não ocorreria na d<strong>em</strong>ocracia, conceito que <strong>Marx</strong> começa<br />
a desenvolver na Crítica <strong>da</strong> filosofia do direito de Hegel, e que continuará a tratar <strong>em</strong> suas<br />
obras posteriores.<br />
Hegel acreditava que a monarquia era necessária uma vez que a massa<br />
populacional não era capaz de “saber o que quer”. Para <strong>Marx</strong>, no entanto, a monarquia v<strong>em</strong> a<br />
alienar a vontade geral, quando se coloca a cima <strong>da</strong> constituição, quando a vontade <strong>da</strong> maioria<br />
deixa de ser a vontade vigente.<br />
Nela, “o Estado, como particular, é apenas particular, como<br />
universal é o universo real, ou seja, não é uma determini<strong>da</strong>de <strong>em</strong><br />
contraste com os outros conteúdos”. A d<strong>em</strong>ocracia é dita, por isso,<br />
a “ver<strong>da</strong>de”, o “gênero”, o “enigma resolvido de to<strong>da</strong>s as<br />
constituições”. É preciso, porém, distinguir, a argumentação<br />
marxiana, os dois níveis <strong>em</strong> que o termo d<strong>em</strong>ocracia é <strong>em</strong>pregado:<br />
como “gênero” ( a “ver<strong>da</strong>deira d<strong>em</strong>ocracia”) e como “espécie” (a<br />
“república política”). A “ver<strong>da</strong>deira d<strong>em</strong>ocracia”é um princípio<br />
político, não um Estado existente. Ela significa a realização plena<br />
do Estado político e socie<strong>da</strong>de civil. Na ver<strong>da</strong>deira d<strong>em</strong>ocracia, diz<br />
<strong>Marx</strong>, “o Estado político desaparece”, assim como também<br />
desaparece o Estado não político, isto é, a socie<strong>da</strong>de civil<br />
(ENDERLE apud MARX, 2005:24).<br />
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