Junior, José Placido da Silva. - Universidade Federal de Pernambuco
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Sirinhaém, nos dois momentos, primeiro na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980 e segundo a partir <strong>de</strong> 1998,<br />
ocorreram não isola<strong>da</strong>mente, não foram “privilégios” apenas dos ilhéus. Pelo contrário, estes<br />
conflitos se inserem <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma Região marca<strong>da</strong> pela concentração <strong>de</strong> terra e pelo<br />
monocultivo <strong>da</strong> cana-<strong>de</strong>-açúcar que provocou ao longo <strong>de</strong> nossa história tensões entre<br />
territoriali<strong>da</strong><strong>de</strong>s distintas. A seguir tentaremos analisar os conflitos acima mencionados,<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma conjuntura <strong>de</strong> lutas e violências em <strong>de</strong>corrência do processo <strong>de</strong> expansão do<br />
setor sucroalcooleiro, que nos leva a crer que o que ocorreu nas ilhas em Sirinhaém não se<br />
resume às ilhas, mas, faz parte <strong>de</strong> um cenário que envolve escalas Regional, Nacional e<br />
Internacional.<br />
3.1 AS ILHAS NÃO SÃO FATOS ILHADOS<br />
O que parecia ser um fato isolado, o conflito entre a usina Trapiche e a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
pescadores <strong>da</strong>s 17 ilhas do estuário do Rio Sirinhaém, não o é. Um documento produzido pela<br />
Fe<strong>de</strong>ração dos Trabalhadores na Agricultura em <strong>Pernambuco</strong> – FETAPE, em 1984, intitulado,<br />
“Açúcar com gosto <strong>de</strong> sangue”, já <strong>de</strong>nunciava to<strong>da</strong>s as violações contra a pessoa humana e<br />
aos direitos trabalhistas, que estavam ocorrendo em to<strong>da</strong> Zona <strong>da</strong> Mata Pernambucana.<br />
Para se ter uma i<strong>de</strong>ia do teor do documento e <strong>da</strong> gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s violações <strong>de</strong>nuncia<strong>da</strong>s<br />
pela FETAPE, em 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1984, na Quadragésima Terceira Reunião Ordinária <strong>da</strong><br />
Segun<strong>da</strong> Sessão Legislativa <strong>da</strong> Décima Legislatura, o Deputado Clodoaldo Torres, requereu<br />
que o documento fosse transcrito nos anais <strong>da</strong> Assembléia Legislativa <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>.<br />
Durante sua fala, o <strong>de</strong>putado comenta que “o documento... faz um relato <strong>de</strong>talhado sobre à<br />
violência que setores <strong>da</strong> classe patronal <strong>da</strong> zona canavieira do Estado vem impondo aos<br />
trabalhadores rurais”. O <strong>de</strong>putado acrescenta:<br />
Como <strong>de</strong>nuncia a FETAPE, a violência é utiliza<strong>da</strong> com o fim <strong>de</strong> expulsar os<br />
moradores <strong>de</strong> seus sítios, sem in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias, para aumentar a área<br />
do plantio, ao arrepio <strong>da</strong> Lei do Sítio, o Decreto 7.020.<br />
O Deputado fala do interesse <strong>da</strong>s usinas <strong>da</strong> região em ampliar a área <strong>de</strong> plantio <strong>de</strong><br />
cana-<strong>de</strong>-açúcar, mesmo que tenha que passar por cima <strong>de</strong> casas, <strong>de</strong> sítios, fruteiras, <strong>da</strong><br />
vegetação nativa, dos costumes e conhecimentos tradicionais <strong>da</strong> população do campo e do<br />
mar.<br />
No entanto, esse grau <strong>de</strong> violação contra a pessoa humana e ao meio ambiente,