edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
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15.3. Os proponentes assumem todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas e a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora não será, em nenhum caso,<br />
responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou resultado do <strong>processo</strong><br />
licitatório.<br />
15.4. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e<br />
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
15.5. Após apresentação da proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
15.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a<br />
proposta, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal<br />
garantida o direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem<br />
os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />
própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />
15.7. As penalida<strong>de</strong>s serão registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar, o<br />
licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />
no Edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para<br />
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
15.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:<br />
Anexo l – Projeto Básico, Itinerários e horários, Km por itinerários e números <strong>de</strong> alunos e<br />
características do serviços<br />
Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração que a empresa se encontra em situação regular<br />
perante o ministério do Trabalho<br />
Anexo III Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo à<br />
Habilitação<br />
Anexo IV - Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte<br />
Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> as normas relativas a saú<strong>de</strong> e segurança<br />
do trabalho.<br />
Anexo VI – Minuta do Contrato.<br />
Anexo VII – Portaria do DETRAN n. 1153 <strong>de</strong> 26/08/2002.<br />
Anexo VIII – Artigo 136, 137 e 138 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 9.503/97.<br />
Os anexos III e IV, <strong>de</strong>verão ficar fora do envelope junto com os documentos <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
Os <strong>de</strong>mais anexos fazem parte do envelope habilitação.<br />
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