edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
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F.R. da<strong>de</strong> Programática Econômica<br />
02 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
05 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA<br />
CONTRATADA<br />
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Anexo I e em especial as<br />
<strong>de</strong>finidas nos diplomas Fe<strong>de</strong>ral e Estadual sobre licitações, cabe:<br />
a) Dar início à execução dos serviços a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço emitida pelo<br />
fiscalizador do contrato, <strong>de</strong> acordo com o Calendário Escolar;<br />
b) Realizar os serviços em estrita observância do estabelecido no anexo I – Projeto<br />
Básico, especialmente sua alínea C.<br />
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação<br />
vigente.<br />
d) Designar, por escrito preposto(s) que tenha(m) po<strong>de</strong>r para resolução <strong>de</strong> possíveis<br />
ocorrências durante a execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
e) Fazer seguro <strong>de</strong> seus trabalhadores contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho,<br />
responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />
previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.<br />
f) Apresentar à Prefeitura quando exigido, comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> salários,<br />
apólices <strong>de</strong> seguro contra aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, quitação <strong>de</strong> suas obrigações trabalhistas,<br />
previ<strong>de</strong>nciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços<br />
por força <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
g) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Fe<strong>de</strong>rais que<br />
interfiram na execução dos serviços.<br />
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PREFEITURA, ou a terceiros<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo<br />
essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização em seu acompanhamento.<br />
i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as <strong>de</strong>mais<br />
obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação indicada no preâmbulo <strong>de</strong>ste termo.<br />
j) Substituir qualquer integrante <strong>de</strong> sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada<br />
inconveniente, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas contado da solicitação formulada<br />
pela PREFEITURA.<br />
l) Prestar os serviços <strong>de</strong> acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a<br />
observância das recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.<br />
m) Manter garagem, escritório e oficina para manutenção dos veículos em Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora, imediatamente após a assinatura do Contrato.<br />
n) – As licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ficam cientes <strong>de</strong> que estarão proibidas <strong>de</strong> expor os veículos,<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>.<br />
o) não criar qualquer empecilho a Prefeitura Municipal, para inserir no vidro traseiro dos<br />
veículos a<strong>de</strong>sivo <strong>de</strong> orientação aos munícipes referente a campanhas promovidas pela<br />
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