edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS<br />
A PREFEITURA exercerá a fiscalização dos serviços <strong>de</strong> modo a assegurar o<br />
efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, ainda realizar a<br />
supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação<br />
periódica.<br />
Fica <strong>de</strong>signado o funcionário Sr. Josmar Aparecido Men<strong>de</strong>s, representante da<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, para exercer a fiscalização do presente Contrato. O<br />
fiscalizador po<strong>de</strong>rá ser auxiliado por outros funcionários, a critério da Prefeitura.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não inclui nem reduz a completa<br />
responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pela inobservância <strong>de</strong> qualquer obrigação assumida.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA<br />
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS<br />
É <strong>de</strong>feso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto <strong>de</strong>ste<br />
Contrato, bem como sua cessão ou transferência total ou parcial.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS<br />
SERVIÇOS CANTRATADOS<br />
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da<br />
PREFEITURA, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE<br />
INADIMPLEMENTO<br />
O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
I – Advertência, por escrito;<br />
II – Multa diária <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento), do valor do contrato, pelo não<br />
cumprimento do anexo I – Projeto Básico, especialmente sua alínea C – características do<br />
Serviço.<br />
III - Multa diária <strong>de</strong> 0,6% (seis décimos por cento), do valor do contrato, pela reincidência<br />
<strong>de</strong> infrações ao Anexo I – Projeto Básico.<br />
IV – Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
53