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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

A PREFEITURA exercerá a fiscalização dos serviços <strong>de</strong> modo a assegurar o<br />

efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, ainda realizar a<br />

supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação<br />

periódica.<br />

Fica <strong>de</strong>signado o funcionário Sr. Josmar Aparecido Men<strong>de</strong>s, representante da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, para exercer a fiscalização do presente Contrato. O<br />

fiscalizador po<strong>de</strong>rá ser auxiliado por outros funcionários, a critério da Prefeitura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não inclui nem reduz a completa<br />

responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pela inobservância <strong>de</strong> qualquer obrigação assumida.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA<br />

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS<br />

É <strong>de</strong>feso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, bem como sua cessão ou transferência total ou parcial.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS<br />

SERVIÇOS CANTRATADOS<br />

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os<br />

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da<br />

PREFEITURA, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do<br />

contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE<br />

INADIMPLEMENTO<br />

O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes<br />

penalida<strong>de</strong>s:<br />

I – Advertência, por escrito;<br />

II – Multa diária <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento), do valor do contrato, pelo não<br />

cumprimento do anexo I – Projeto Básico, especialmente sua alínea C – características do<br />

Serviço.<br />

III - Multa diária <strong>de</strong> 0,6% (seis décimos por cento), do valor do contrato, pela reincidência<br />

<strong>de</strong> infrações ao Anexo I – Projeto Básico.<br />

IV – Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

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