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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que, se encontrem no intervalo<br />

estabelecido no subitem 5.14.1., será realizado sorteio entre elas para que se<br />

i<strong>de</strong>ntifique àquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova<br />

proposta;<br />

c) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual<br />

valor, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação;<br />

5.14.1. O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando melhor oferta<br />

da fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte;<br />

5.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação nos termos do,<br />

quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do<br />

direito <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no<br />

subitem 5.13.1;<br />

a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, e<br />

não configurada a hipótese prevista no item 5.13.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta<br />

aquela proposta originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />

6. Das condições para participação<br />

6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong> e seus anexos.<br />

6.2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão:<br />

6.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso <strong>de</strong><br />

credores, dissolução, liquidação ou em regime <strong>de</strong> consórcio, qualquer que seja sua forma<br />

<strong>de</strong> constituição.<br />

6.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.<br />

6.2.3. Não serão admitidas a participação das empresas punidas, no âmbito <strong>de</strong><br />

Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87<br />

da Lei 8.666/93.<br />

6.3. Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por<br />

qualquer <strong>processo</strong> <strong>de</strong> cópia autenticada por meio <strong>de</strong> cartório competente ou mesmo cópia<br />

simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada do original para que seja autenticada pelo pregoeiro ou<br />

por membros da equipe <strong>de</strong> apoio no ato <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

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