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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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apresentação das correspon<strong>de</strong>ntes razões, ficando os <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para<br />

apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do<br />

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

9.3. O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos suscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

9.5. Os autos do <strong>processo</strong> permanecerão com vista franqueada aos interessados, na<br />

Prefeitura.<br />

10 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

10.1. O Objeto <strong>de</strong>sta Licitação <strong>de</strong>verá ser executado <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no<br />

Anexo I <strong>de</strong>ste Edital (<strong>de</strong>scrição dos itinerários e horários e planilha <strong>de</strong> quilometragem e<br />

numero <strong>de</strong> alunos da Diretoria <strong>de</strong> Ensino Regional <strong>de</strong> Votorantim), correndo por conta da<br />

Contratada as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e<br />

previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>correntes da execução do objeto do contrato.<br />

10.2. Esta solicitação será expressa com antecedência mínima <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />

10.3. A vigência do contrato será <strong>de</strong> 8 (oito) Meses, contados a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2.013, sendo a entrega nas mesmas condições.<br />

11 – DO PAGAMENTO<br />

11.1.0 pagamento será efetuado à(s) empresa(s) contratada(s) no prazo <strong>de</strong> 07 (sete)<br />

dias úteis, contados a partir da data do atesto e após o recebimento do repasse do<br />

Governo do Estado referente a sua parte, quanto ao mês executado, pelo setor<br />

competente da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, aposto nos documentos <strong>de</strong><br />

cobrança e será feito por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária (boleto), ficando a liberação do<br />

pagamento condicionada á regularida<strong>de</strong> do fornecedor.<br />

11.2. A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à<br />

empresa licitante vencedora, mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta<br />

bancária, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />

11.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja <strong>de</strong>volvida , por estar inexata, será contado novo<br />

prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua representação na forma prevista no<br />

subitem 11.1.<br />

11.4. Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) darão ensejo á multa<br />

moratória <strong>de</strong> 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.<br />

12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

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