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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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XII – todos os <strong>de</strong>mais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie,<br />

previstos no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito<br />

– CONTRAN.<br />

§ 1 o – Para o atendimento do inciso II <strong>de</strong>ste artigo será admitida a utilização <strong>de</strong> faixa<br />

a<strong>de</strong>siva em substituição à pintura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas todas as <strong>de</strong>mais especificações,<br />

vedada a utilização <strong>de</strong> faixa imantada, magnética ou a utilização <strong>de</strong> qualquer outro<br />

dispositivo que possa retirá-la, <strong>de</strong> forma temporária ou <strong>de</strong>finitiva.<br />

§ 2 o – O veículo da marca Volkswagen, mo<strong>de</strong>lo Kombi, <strong>de</strong>verá estar equipado com gra<strong>de</strong><br />

tubular afixada em seu interior, <strong>de</strong> forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor<br />

do espaço <strong>de</strong>stinado aos bancos.<br />

Artigo 4 o – O veículo <strong>de</strong>verá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos<br />

equipamentos obrigatórios, <strong>de</strong> segurança e dos estabelecidos nesta Portaria, <strong>de</strong> acordo com<br />

o final <strong>de</strong> placa, obe<strong>de</strong>cendo ao seguinte calendário permanente:<br />

• finais 1 e 2 – fevereiro e agosto;<br />

• finais 3 e 4 – março e setembro;<br />

• finais 5 e 6 – abril e outubro;<br />

• finais 7 e 8 – maio e novembro;<br />

• finais 9 e 0 – junho e <strong>de</strong>zembro.<br />

§ 1 o – Na Capital, respeitados os limites acima, a inspeção será realizada pela Divisão <strong>de</strong><br />

Controle e Fiscalização <strong>de</strong> Veículos e Condutores do DETRAN/SP, competindo ao seu<br />

Diretor estabelecer cronograma próprio, em face das peculiarida<strong>de</strong>s do Setor <strong>de</strong> Vistoria,<br />

para melhor atendimento da <strong>de</strong>manda.<br />

§ 2 o – No âmbito das <strong>de</strong>mais unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito, a inspeção será <strong>de</strong>terminada pelo<br />

Diretor da Circunscrição Regional <strong>de</strong> Trânsito, sendo conferidas, em face <strong>de</strong> cada<br />

peculiarida<strong>de</strong> local, as mesmas atribuições especificadas no parágrafo anterior.<br />

§ 3 o – A inspeção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia e específica comprovação do pagamento da taxa <strong>de</strong><br />

vistoria no valor <strong>de</strong> 5,500 UFESP, prevista no item 21 da Tabela “C” – Serviços <strong>de</strong><br />

Trânsito – Lei Estadual <strong>nº</strong> 7.645/91, com suas posteriores alterações.<br />

§ 4 o - O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado.<br />

§ 5 o - Aprovado na inspeção, além do integral atendimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais requisitos,<br />

será expedida a “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES”, consoante<br />

mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

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