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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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N. Os veículos não po<strong>de</strong>rão ter mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong> fabricação e que os<br />

mesmos possuam uma única cor padrão, <strong>de</strong>vidamente comprovado através do<br />

CRV, sendo a capacida<strong>de</strong> dos mesmos <strong>de</strong> 44 lugares.<br />

O. Possuir capital social não inferior a 10% do valor do objeto da presente licitação.<br />

7.2. Disposições Gerais da Habilitação<br />

7.2.1. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

também, o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

7.2.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

7.2.3. Se a documentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou contrariar<br />

qualquer dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos<br />

subitens 15.11 e 15.12 <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o licitante inabilitado.<br />

7.2.4. Documentos apresentados com valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a inabilitação do<br />

licitante. Os documentos que não possuírem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> somente serão aceitos<br />

com data não exce<strong>de</strong>nte a 12 (Doze) meses <strong>de</strong> antecedência da data prevista para<br />

apresentação das propostas.<br />

7.2.5. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante<br />

vencedor <strong>de</strong>verá manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.2.6. A Adjudicatária que for chamada para assinatura do contrato na se<strong>de</strong><br />

administrativa <strong>de</strong>ste MUNICÍPIO, negar-se a faze-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias contados<br />

do recebimento da convocação será penalizada em 20% (vinte por cento) do valor do<br />

instrumento, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações previstas nas legislações em vigor.<br />

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,<br />

qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá peticionar contra o ato convocatório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito um<br />

pedido formal, no setor <strong>de</strong> protocolo da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, na Av.<br />

Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, SP<br />

9 - DOS RECURSOS<br />

9.1. Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da<br />

síntese das suas razões e contra-razões, po<strong>de</strong>ndo os interessados juntar memoriais no<br />

prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />

9.2. Em casos especiais, quando complexas as questões <strong>de</strong>batidas, o Pregoeiro<br />

conce<strong>de</strong>rá, àqueles que manifestarem a intenção <strong>de</strong> recorrer, prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para<br />

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