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edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...

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15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o<br />

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong><br />

expediente na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />

15.11. O <strong>de</strong>satendimento as exigências formais, não essenciais, não importará no<br />

afastamento do licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis a aferição <strong>de</strong> sua qualificação e a<br />

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública <strong>de</strong> Pregão.<br />

15.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da<br />

Administração, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

15.13. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na<br />

interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminhado por escrito, ao<br />

Pregoeiro, na Av. Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />

Pirapora, SP – Tel / Fax: (15) 3491.9598 ou PABX : (15) 3491-9595 ramal 146/148.<br />

15.14. A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito à contratação.<br />

15.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da legislação<br />

vigente.<br />

15.16 O responsável para fiscalizar a aquisição do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será o<br />

funcionário Josmar Aparecido Men<strong>de</strong>s.<br />

15.17 – As licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ficam cientes <strong>de</strong> que estarão proibidas <strong>de</strong> expor em nos<br />

veículos, qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>.<br />

15.18 – A Prefeitura Municipal, po<strong>de</strong>rá inserir no vidro traseiro dos veículos a<strong>de</strong>sivo <strong>de</strong><br />

orientação aos munícipes referente a campanhas promovidas pela Secretarias <strong>de</strong><br />

Educação, Cultura e Saú<strong>de</strong>, sem que caiba a licitante qualquer tipo <strong>de</strong> pagamento pelo<br />

espaço<br />

15.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro Distrital <strong>de</strong><br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, comarca <strong>de</strong> Sorocaba, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />

SANTELMO XABIER SOBRINHO BRUNO ALEXANDRE LOPES<br />

Prefeito Municipal Pregoeiro Municipal<br />

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