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1864 - 2a. Quinzena de maio

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D14RI0 OFFICIAL DO mim DO BRASIL.<br />

SifcsereTêse para a corte e cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nidlieroy na íypograpaia nacional I na ü Gnrdi TeJh. e para as províncias us lhesoararias <strong>de</strong> tontla, a M 0 § par trimestre pagos atolados Is issiftttiris<br />

po<strong>de</strong>m ser recebidas no principio <strong>de</strong> qaalqner mez, terminando sempre DO fim <strong>de</strong> Março, Jnho. Setembro on Dezembro, e nonca por menos <strong>de</strong> Ires mezes. Números avulsos 200 reis.<br />

ANNO DE 1804 DOMINGO 29 DB MAIO. NUMERO 118.<br />

PARTE OFFICIAL.<br />

MWINTRIllfI •».% AC.ItICI'I-TU­<br />

RA, c. K onii,t« PUBLICAS.<br />

KX PEDI RH TB DO DIA 1G 1>F. MAIO DR 1804.<br />

2.* Directoria.<br />

.fl.' secção.—Ao inspeetor geral das obrns<br />

publicas,, <strong>de</strong>clarando quu foi approvado o<br />

esboço que acompanhou o seu oiRcio n. 147.<br />

do 2 do corrente para o cm Ira cio que tem <strong>de</strong><br />

ser celebrado com Francisco <strong>de</strong> Paula Mattos<br />

dr Comp., para exucuçflo <strong>de</strong> varias obras no<br />

telheíro etn que se recolhem os carros dos<br />

Srs. senadores, Junto ao paço respectivo.<br />

— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando, á visla do sua<br />

informação rolalivn aos abusos encontrados<br />

nos encanamentos das pennas d'agun dos prédios<br />

ns. 124 da rua da Carioca, 185 da Sau<strong>de</strong>,<br />

30 do Caminho Velho <strong>de</strong> Rota fogo, 38 A da<br />

Praia, 32 da rua <strong>de</strong> S. Pedro da cida<strong>de</strong> nova,<br />

e 170 da do Hospício, que <strong>de</strong>vem ser intimados<br />

os respectivos concessionários, para regula<br />

ri sal-os <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 15 dias, sob a<br />

comminação da perda das concessões qoe<br />

obti verao.<br />

— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando em resposta ao<br />

snu ofllcio <strong>de</strong> 11 do corrente, que informou o<br />

requerimento em qun José Antunes Baptisla<br />

pe<strong>de</strong> lhe seja reslituida a penna d'sgua, cujo<br />

encanamento foi cortado por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ste<br />

. ministério, que não ó possível estar elle <strong>de</strong><br />

posse <strong>de</strong> uma penna d'ngua, embora mio com<br />

agua para o respectivo <strong>de</strong>posito, sem pagar o<br />

competente arrendamento na recebedoria do<br />

município.<br />

2." secção — Circular.—-Ao presi<strong>de</strong>nle da<br />

província do Rio <strong>de</strong> Janeiro, communicandose-lho<br />

que na distribuição do credito concedido<br />

ás províncias para o oxercicio do 1804—<br />

1868 <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a lei n 1.177 do<br />

1. ° <strong>de</strong> Agosto dn 1863, mandada vigorar pela<br />

<strong>de</strong> n. 1.178 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril ultimo, roubei |<br />

provincia sob a administração dòS. Kx. à<br />

quantia <strong>de</strong>....... para obras publicas geraes<br />

o auxilio ás provinciacs, com applicação somente<br />

ás,estradas, pontes, canaes o melhoramentos<br />

da navegação fluvial, c se lhe recoinmenda<br />

quo nao só nao seja excedido esse<br />

credito, como que, na sua applicação tenha<br />

muito nm vista a conclusão das obrns Já<br />

começadas.-— Do mesmo teor aos presi<strong>de</strong>ntes<br />

das <strong>de</strong>mais províncias, conce<strong>de</strong>ndo-se a<br />

algumas credito psra o serviço dos telegraphos,<br />

das obras do cães <strong>de</strong> Santos, e construcção<br />

da estrada dc rodagem entre o estabelecimento<br />

naval do Ila puro e n colônia' militar<br />

do Àvanhandáva na provincia do S. Paulo,<br />

e das obraa do Graciosa na do Paraná.<br />

— Ao presi<strong>de</strong>nte do Amazonas, aceusando<br />

o recebimento dn relatório sobre o exploração<br />

da estrada <strong>de</strong> Manes ao Tapajós<br />

apresentado aquella presidência pelo"" engenheiro<br />

Joio Marlins da Silva Coutinho encarregado<br />

<strong>de</strong> estudar o seu melhor traço.<br />

' —- Ao chefe <strong>de</strong> esquadra Augusto Leverger,<br />

aceusando o recebimento dos seus mappas<br />

relativos a* topographia da provincia dn Mato<br />

Grosso, e as observações feitas sobre as latitu<strong>de</strong>s<br />

do vários pontos da dila provincia e<br />

da <strong>de</strong> Goyaz. .<br />

'' — Ao director geral dos telegraphos eleclricos,<br />

or<strong>de</strong>nando quo tome as necessárias<br />

provi<strong>de</strong>ncias para que logo que neste porto<br />

entre qualquer embarcação com colonos seja<br />

transmittída uma participação telegraphica<br />

ao agente da colonisaçao Dr. Ignacio da Cunha<br />

Gal vão no escriptorio da agencia on á<br />

casa <strong>de</strong> sua residência; <strong>de</strong>clarando nella,<br />

quando seja possível, o numero <strong>de</strong> colonos<br />

que existirem a bordo.<br />

3.* Directoria.<br />

A' legação imperial em Monlevidéo, que<br />

ficilo <strong>de</strong>das ee necessárias provi<strong>de</strong>ncias para<br />

une pelo ministério da fazenda seja pago n<br />

Miguel Carlos Corrêa <strong>de</strong> Lemos, o saque do<br />

3509000, contraindo paia <strong>de</strong>spezas feitas com<br />

o transporte do 7 colonos que seguirão pnra<br />

n provincia <strong>de</strong> Maio Grosso.<br />

' -— Ao 'ministério da fazenda, para quo<br />

pelo § 15 do art. 8."da lei do orçamento<br />

vigente, seju pago o saquo acima referido.<br />

— Ao dos estrangeiros, aceusando a recepção<br />

do sou aviso, ao qua) acompanhou,<br />

por copia, o ofllcio do vice cônsul brasileiro<br />

em Tanger, suggerindo a idéa <strong>de</strong> proteger s<br />

emigração para o império <strong>de</strong> hobrous proletários<br />

quo habituo Marrocos.<br />

4." Directoria,<br />

Portarias creando uma agencio <strong>de</strong> correio<br />

na filia do Joqulrlça na província da Sabia,<br />

nomeando agentes dc Jenulrlço Fructuoso<br />

José dos Reis, e da cida<strong>de</strong> da Cachoeira na<br />

província <strong>de</strong> á. Pedro Joio Ferreira Barbosa<br />

em razão <strong>de</strong> haver sido <strong>de</strong>millldo o seu pedido<br />

Joaquim. Gomes <strong>de</strong> Carvalho.^Com-<br />

Inhnicarâo-se a primeira ao thesouro, e todas<br />

aos rospeclivoa presi<strong>de</strong>ntes do província e<br />

administradores do correio.<br />

— Ollicio ao director geral do correio francos<br />

<strong>de</strong>clarando nlo constar que tenha sido entregue<br />

a carta do quo trata o seu ofDolo n. 4.045<br />

do 0 <strong>de</strong> Janeiro ultimo, sú monto agora rece-<br />

JWdo; peru, tombem constar que tenha ella<br />

Vindo ao correio do Rio do Janeiro.<br />

• —A' ofllolna <strong>de</strong> estamparia para que forneça<br />

soUos s administração do correio <strong>de</strong> Santa<br />

Catharina. —* Communicou-se ao admlnie*<br />

trador.<br />

DIA 17.<br />

S. 1<br />

| approvado pars ns <strong>de</strong>vidos effeitos, o esboço porto da Victoria, capital da provincia do I annos indicada oos discursos da coroa como ama<br />

j que organisou pa ra o contracto que tem <strong>de</strong> Espírito Santo, —fíiifo.<br />

das primeiras nerrssidado* do paiz.<br />

l celebrar-se com José Luiz da Cunha para<br />

« Acrescente-se no $ 11 —tendo 100.000a Sòbreleva que a utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sla reforma esíã<br />

' execução do calçamento das cabeceiras dos<br />

<strong>de</strong> auxilio á do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sul parn es prejulgada pela senado approraodo em 1.» dis­<br />

ires pontilhões, que se construirão na estrada<br />

primeiros trabalhos da abertura e navegação<br />

cussão a proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados.<br />

geral <strong>de</strong> Senta Cruz, oo logar <strong>de</strong>nominado<br />

As duas commissões, pois, apreciarão d propo­<br />

do rio Vacara hy, o das lagoa* qoe unem<br />

Mato da Paciência.<br />

sição na câmara doe <strong>de</strong>putados <strong>de</strong>talhadamente e<br />

aquella provincia á <strong>de</strong> Santa Catharina; e per artigos, como convém á 2.* discussão, em que<br />

— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando em resposta ao bem assim para o reconhecimento e estudos Hia <strong>de</strong>ve entrar, indicando em cada um <strong>de</strong>lles as<br />

seu ofllcio do 11 do eorrente, que Informou preliminares <strong>de</strong> uma ffa férrea quê partindo j divergências da I.* commissão assim coaxo as<br />

o requerimento em qne Paula Mattos dj da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pelotas vã terminar na <strong>de</strong> Rase. emendas qne as duas commissões dcfinitiviimenU<br />

• Comp., empresários da muralha c lagea- —Flores.—Berão<strong>de</strong> Porto Alegre—Affonso propõem.<br />

menlo que se estão fazendo na margem es­ Alves.—Barão <strong>de</strong> Maná.— Serg. »<br />

Arl. I.* A 1.* commissão impugnou:<br />

querda do rio Maracanã, no alio da Boa<br />

Visla, pe<strong>de</strong>m ser alüviados da multa em qoe<br />

« Ao § 17. Acrescente-* a verba com maia O % 1." porque a sua matéria eslava prevista<br />

incorrerão por haverem excedido o prazo<br />

24: OOoOOO, para Jmgmenlo da subvenção no arl. 6.° f ã.»<br />

marcado para a conclusão das ditas obras,<br />

annual, que percebe n companhia do nave­ O f 2.° porque exclue a pequena proprieda<strong>de</strong><br />

qne os ditos empresários ficao dispensados do<br />

gação pnr vapor no rio Parnahyba, <strong>de</strong>vendo I privando-a <strong>de</strong> obter por meio <strong>de</strong> hypolheca os<br />

pagamento da respectiva multa, <strong>de</strong>vendo con­<br />

esta duplicar o numero das viagens enlre as capitães necessários para o era melhorai<br />

cluir ss obrns <strong>de</strong> qoe se encarregarão até o<br />

cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Therezioá o d i Parnahyba e eston-<br />

Os U 3 ' t i.' por ociosos ou meramente dou­<br />

flm do corrente mez.<br />

<strong>de</strong>l-as a outras parlem rio acima, conforme ! trinários.<br />

o governo julgar conveninto.—Paranaguá. —<br />

As duas commissões adoplao o parecer da 1.»<br />

I commissão e propõem a suppressâo <strong>de</strong>sses 88<br />

2* secção.--Ao Sr ministro da fazenda, Barlamaque.n<br />

remeitendo as contas relativas ás <strong>de</strong>spezas<br />

a.», 3.» ii*<br />

« Accrescente se ao§ 15 — sendo 30 000*<br />

feitas pelo Dr. Emmanucl Liais eom a ex­<br />

As duas commissões, consi<strong>de</strong>rando mais que a<br />

para auxilio dos colônias provinciacs do Rin<br />

ploração do no das Velhas e <strong>de</strong> S. Francisco,<br />

I visla do arl. 6:' da proposição da câmara dos <strong>de</strong>­<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul. — Neta — Flores. — Bardo<br />

na importância <strong>de</strong> 16:3409220, e se lhe roga<br />

putados, os privilégios, que não são as hypoihecas<br />

<strong>de</strong> Porto Alegre.— íffonso Atvvs.— Bardo<br />

a expedição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns, a flm <strong>de</strong> quo no the­<br />

por ella estabelecidas, não pe<strong>de</strong>m rreator sobre<br />

<strong>de</strong> Mauá. »<br />

os iramoveis bypolhccados, onlen<strong>de</strong>m que aa* ha<br />

souro nacional, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> liquidadas taes<br />

razão para que esla lei especial ás hypoihecas re­<br />

contas, se pague ao referido Dr. Liais o saldo a Accrescente se ao tj 17 — sendo 25.000a<br />

gule e classifique esses privilégios que não com •<br />

que so verificar.<br />

peso subvencionar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já a navegação a pelem ou não po<strong>de</strong>m concorrer com as hypoihecas<br />

supor dn Alto Uruguay, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Salto no Es­<br />

— Ao engenheiro fiscal dn estrada <strong>de</strong> ferro<br />

e por conseqüência propõem lambem a supressão<br />

tado Oriental, á villa <strong>de</strong> S. Bnrja nn Rio<br />

<strong>de</strong> 1). Pedro II, or<strong>de</strong>nando qun dò o seu pa-<br />

da palavra —privilégios—do arl. 1,*, assim como<br />

Gran<strong>de</strong> do Sol; n outras 25 0000000 para o o 8 5." do mesmo artigo.<br />

rerer sobre o ramal que do largo do Machado<br />

prolongamento da mesma linha até a barra Art. 8L* AS duas commissões. adaptando a obsn<br />

<strong>de</strong>ve dirigir, ao Cosmo Velho, no caminho<br />

do rio Turvo, á medida que for sendo esta­ { servação da 1.-* commissão relativamente ao se­<br />

das Larangeiras, para o que sn lhe remette a<br />

belecida a navegação.<br />

gundo membro <strong>de</strong>ste artigo, propõem que cm vez<br />

planta da estra<strong>de</strong> <strong>de</strong> carrís <strong>de</strong> ferro do Jar­<br />

I das palavras — na época do fallimeoto — so diga<br />

dim Botânico.<br />

« Kmen<strong>de</strong>-sn. a quanlia do mesmo para­<br />

— nos 40 dias anteriores á failencia.<br />

grapho para 2:&l»000—Afera. — Flores. —<br />

Quanto ao 8 t.f U« 3 observou a t.<br />

Barão <strong>de</strong> Porto Alegra —ity—so Alces.—<br />

Barão <strong>de</strong> Maná. »<br />

ASSEMBLÉA GERAL LEGISLATIVA.<br />

« Ao § 11 accrescentc-se sendo 120.0005;<br />

i uma ra dou Sru. Deputai!**. para auxiliar a <strong>de</strong>sseccaçSo dos pântanos que<br />

circuudao as cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Belém e<strong>de</strong> Macapá,<br />

SESSÃO BM 28 DB MAIO DB 186'».<br />

na provincia do Pará, o as obraa da conti­<br />

Presidência do Sr. Francisco Josi Furtado, nuação das estradas que <strong>de</strong>vem ligar aquella<br />

provincia á do Maranhão, por Bragança, e a<br />

A's 11 3/4 horas fez-se a chamada, e, ha­ <strong>de</strong> Goyaz pelo rio Capim.— Leitão da Cunho.<br />

vendo numero legal abrio-se a sesslo.<br />

— Franco <strong>de</strong> Almeida — Moreira Baiol. »<br />

Lida c approvada a acla da sessão anlece<strong>de</strong>nte,<br />

o Sr. I .* secretario <strong>de</strong>u conta do se­ Additivos.<br />

guinte<br />

« E' o governo autorisado para aflorar<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> ja, conforme representou a assembléa<br />

EXPEDIENTE.<br />

provincial do Paraná contra o neto da com­<br />

Olflcio do Sr. <strong>de</strong>putado Saldanha Marinho panhia intermediária <strong>de</strong> navegação a vapor<br />

dotado <strong>de</strong> hoje, participando que por molés­ <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Maio do 1856, snpprimlndo as estia<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> comparecer ás sessões. — Inteicales <strong>de</strong> Ubatnba e S. Sebastião, as quaes<br />

rada.<br />

serio substituídas pela <strong>de</strong> Antonina, na pro­<br />

Duas representações dos habitnnl das víncia do Paraná, ond•» os vapores da campa<br />

Directoria.<br />

1." secção.—Ao Inspeetor geral das obrns<br />

publicas, <strong>de</strong>clarando em resposta ao sen ofllcio<br />

n. 142 <strong>de</strong> 7 do corrente mez, qué fica<br />

a<br />

commissão<br />

que <strong>de</strong>via ser elle mais <strong>de</strong>senvolvido para evitar<br />

ouvidas sabre quaes es escravos que po<strong>de</strong>m ser<br />

bypothecados: satisfazendo a esta reclamação, as<br />

duas commissões propõem algumas emendas qoe<br />

lorelo mais claro o pensamento ds reforma.<br />

Assim que fica bem entendida,<br />

f .* Que são susceptíveis <strong>de</strong> hypolheca ledos<br />

( os escravos—pertencentes á proprieda<strong>de</strong> agrícola—è<br />

não sdmenie aquelles que. conforme a<br />

lei <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto dc 1833, se corui<strong>de</strong>iavão —<br />

adhersnfss.<br />

8.* Que os «cravos só po<strong>de</strong>m ser bypotheeados<br />

conjunetamente com as proprieda<strong>de</strong>* agri-<br />

3 I<br />

0<br />

cas, aso po<strong>de</strong>ndo reeshir sobre os iramoveis hyporticcados,<br />

mas somente sobre os moveis, sobre<br />

os immoveis não bypothecados, ou sobre o preço<br />

restante dos immoveis bypotheradas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

pagas as dividas hypolhecarias.<br />

A 1.* commissão aceitou esla disposição, que 6<br />

uma dm maia importantes do syslema hypolheca<br />

rio. mas exceplnon <strong>de</strong>lia o privilegio das <strong>de</strong>spesas<br />

judiciaes feilas no interesse do credor hypothecario<br />

para excussão do irnrhovet hypothecado,<br />

as quaes <strong>de</strong>vem recahir sobre o produeto do<br />

mesmo im movei.<br />

As duas commissões, adaptando as razões pon<strong>de</strong>radas<br />

pela 1.* commissão. propõem essa emenda<br />

consagrando como excepção do artigo o privilegio<br />

das <strong>de</strong>spezas judiciaes.<br />

Com effeito seria à primeira vista d*olhos inpoineca<br />

os I j u,t 0 q„ c M outros credores supportnsscm sa<br />

' <strong>de</strong>spesas frita* para excussio do im movei hypo-<br />

Ibetado, cujo preço não é para elles. mas para os<br />

credores hypothecarios; que estes nao pagassem<br />

essas <strong>de</strong>spezas feitas no seu interesse, e per meio<br />

das quaes elles obliverão o produeto do immovcl<br />

hypothecado.<br />

A nsniensaa lei <strong>de</strong> Portugal consi<strong>de</strong>ra como<br />

privilegio immobiliaria os creditas provenientes<br />

<strong>de</strong> custas judiciaes feita» no interesse commum<br />

dos credores, no valor do prédio em relação ao<br />

qual forao feitas.<br />

A lei da Bélgica (16 Dezembro 1851) lambem<br />

<strong>de</strong>termina que as custas judiciaes se<br />

privilegiadas sobre os movei*, •respeito<br />

<strong>de</strong> iodos os credores, no<br />

quaes ellas têm tido (estai.<br />

ET esta a disposição <strong>de</strong> todas as legislações.<br />

Com effeito as <strong>de</strong>spezas judiciaes. diz nm do*<br />

nossos jurisconsullos, são menos um privilegio do<br />

que uma <strong>de</strong>ducção necessária do preço dos ocas,<br />

objecto do concurso.<br />

Não sendo os <strong>de</strong>mais privilégios it<br />

não recato ndo em caso algui<br />

hypothecario: não concorrendo elte* coro as hypoihecas;<br />

não is po<strong>de</strong>ndo prejudicar, nenhuma<br />

razão ha para queesia lei os classiflqne o regule.<br />

nenhuma necessida<strong>de</strong> para que nessa pai 1<br />

reformada por esla ler especial a legislar! 44*<br />

ou commereial.<br />

civil<br />

Assim qoe as doas<br />

da L* commissão, proponun que coniti<br />

a idéa<br />

vigor aa preferencia* estabelecidas pala<br />

actual, quanio ao* moveis, quanto aos<br />

não bypothecados, quanto ao preço restante du*<br />

immoveis hypothecado*.<br />

Excluído* asses privilégios da concorrência com<br />

Que somente se consi<strong>de</strong>rão hypothecados as hypoihecas está conseguido o fim especial <strong>de</strong>sta<br />

eom a proprieda<strong>de</strong> os escravos especificados no lei, que não 4 reformar a legislação civil uu commereial.<br />

mas <strong>de</strong>rogal-a somente na parle em nua<br />

contracto.<br />

ella incompatível com o systema hypolhwaru*.<br />

4.* Que ss crias nascidas das escravas hypo-<br />

E' conseqüência do* principio* expostos a sup*<br />

thecadas, como accessões naloraes, se consi<strong>de</strong>rão<br />

pressão do* fl 3.\ 5.«eft.« "" "<br />

comprchendidas na hypolheca.<br />

Art. 7.* Eiie artigo <strong>de</strong>fine quaes ato os ono*<br />

Appareccu no seio das commlasoes a pon<strong>de</strong>ra-<br />

reses.<br />

A I." commissão, posto consi<strong>de</strong>re essa <strong>de</strong>finição<br />

forno nma rrstricçao da proprieda<strong>de</strong>, rvetiobere<br />

todavia qne é ella necessária pars evhar » pre­<br />

do estatística<br />

polhecar proprieda<strong>de</strong>s áe gran<strong>de</strong> ealoe para obter juízo <strong>de</strong> tercelrotj<br />

« O governo promovera a creação do ex- pequenos empréstimos.<br />

' As duas commissões lambem adoulão a <strong>de</strong>fi­<br />

Leu-se o seguinte projecto que a requeriposições biennee* <strong>de</strong> artigos do agricultura e Prevaleceu, porém, oo animo das duas comnição do* ônus reaes, porque, como direitos absomento<br />

dos seus autores foi rouiellido á com­ industrias do paiz nas províncias e do orno missões o principio fundamental <strong>de</strong> que a bypoluios, que são—adverse* ornar* - e obrigando a*<br />

missão dc estatística:<br />

exposição quatrlcnnal na capital do Império, theca em razão do direito <strong>de</strong> sequella quo a cara- pessoas estranhas se acto da sua ieultuiçãe, ou<br />

« A assembléa geral resolve:<br />

auxiliando este serviço pela verba—Melhoracterisa,<br />

e da certeza a duração <strong>de</strong> que carece o a iodos em cujo po<strong>de</strong>r se acha o imniavet, ca­<br />

credito real, não po<strong>de</strong> ler por objecto senão oa recem da disposição da lei.<br />

u Arl. único.—O limito da província <strong>de</strong> mento dn agricultura.— J. Marcon<strong>de</strong>s.—<br />

immoveis. Ss os escravos, conforme a proposição A 1.' commissão exclua dos sues reaes:<br />

Matto Grosso com a <strong>de</strong> Goyaz será o Rio Barão <strong>de</strong> Prados. »<br />

ds câmara dos <strong>de</strong>putados, são susceptíveis do hy­ 1.* A antichrese.<br />

Gran<strong>de</strong> ou Araguaya, a partir da extremida<strong>de</strong><br />

a Nflo se entendflo com as companhias <strong>de</strong> polheca, não é senão coiijunctaoenle com a pro­ 9.* A servidão epparenlo.<br />

norte da ilha do SanfAnna até as suas cabe­<br />

seguro os 11 o 13 do art. 2.* da lei prieda<strong>de</strong> pelo motivo excepcional <strong>de</strong> que o valor As doas commisifles não concordão com neceiras<br />

no ponto do confluência do rio Jatuba,<br />

( n. 1.083 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1860.— Mo­<br />

das proprieda<strong>de</strong>s agrícolas entre aos muito <strong>de</strong>pennhuma <strong>de</strong>ssas cxclui<strong>de</strong>*.<br />

e, na mesma direcção <strong>de</strong> sul, este rio o o reira »<br />

<strong>de</strong> do numera <strong>de</strong> seus escravos.<br />

A antichrese não é usada enlre nus, mas é um<br />

Bacuy até o sua foz no rio Paranahyba. Revo­<br />

Todavia parece as coramissues quo cumpre contracto possível, porque é permiuido pela Ord.<br />

gadas as dísposiçdcs em contrario.<br />

« Fica approvado o contracto celebrado tomar uma provi<strong>de</strong>ncia para prevenir o inconve­ li*. 4.*, tii. 67, | V , cuja <strong>de</strong>rogação quando con -<br />

em 7 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1863 com a companhia braniente pon<strong>de</strong>rado, e esla provi<strong>de</strong>ncia vem a ser a<br />

« Sala dus sessões, 28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 186'».—<br />

viesse não era cabirel nella lei. •<br />

sileira <strong>de</strong> paquetes a vapor. — Jose. Ângelo. <strong>de</strong>rogoção do art. 273, A.* parle do código com­<br />

Silva Pcrcua.—De Lamare. »<br />

Ora, sendo a anlkhvese uma <strong>de</strong>smembração da<br />

Serafico. — Sonso Ban<strong>de</strong>ira. — Feilosa. — mereial que prohibe o penhor <strong>de</strong> escravo* : <strong>de</strong>ro­<br />

p ropríedado uso ba razão plausível paro»que não<br />

Foi approvado u, seguinte requerimento : João Leite.—Limpo ue Ahr eu.—Lindo l/b.— gado asse artigo bem po<strong>de</strong>m sa proprietários<br />

teja consi<strong>de</strong>rada entre os direitos reaes.<br />

« Requeiro que por. intermédio do governo Chagas Lobato. — Li hera to. — Pamplona.— recorrer ao penhor com a - cláusula mneMoii —,<br />

se poção ás presidências <strong>de</strong> Mato Grosso o Rodrigues Júnior.—Godou. •<br />

por virlu<strong>de</strong> da qual os escravos conUnuâo em seu<br />

A servidão por ter apporenle não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />

po<strong>de</strong>r ainda que por titula precário.<br />

servidão, a a servidão a inconiestavelmeufa um<br />

Goyaz copias <strong>de</strong> toda a correspondência dos<br />

A discussão ficou adiada pela hora.<br />

direito real.<br />

capitães generaes relativamente ao limite das<br />

A observação feiia pela !.• commissão ao 11.* Nau é necessária s transcripçãoda servidãoap-<br />

mesmas províncias.—Silva Pereira.» Orarão es Srs. Moura. Souto c Viriato. n. 5 fica satisfeita dizendo-se, como propõe as parenle porque se reveja por si massa* aos ter­<br />

A or<strong>de</strong>m do dia 30 é a seguinte:<br />

doas commissões—que no esso ne alienação <strong>de</strong> reiros f Que Hunseis, porém, o ÉVte da iinuatu<br />

Foi lido o ficou adiado por. ter pedido a<br />

di uni nio util não per<strong>de</strong> o senhorio o seu direilo se pu<strong>de</strong> ser ella obtida á força an clan<strong>de</strong>stinamente<br />

palavra o Sr. Martim Francisco o seguinte 1." parte, alé I hora. —Discussão do art. <strong>de</strong> opção.<br />

—dam aut vi—, se pe<strong>de</strong> snv bati nu obtida par<br />

requerimento:<br />

4.* do projecto relativo i estrada <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> Assim eslá respeitado o direilo que tem o se­ favor, oo licença do proprietário f<br />

« Requeiro que se peça ao governo impe­ D. Pedro II.<br />

nhorio pela legislação actual, e não se loa a hypo As duas commissões, an contrario da !•* comrial<br />

as Informações seguintes':<br />

3.' discussão do projecto n. 27 <strong>de</strong>ste anno, Ibera <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> uma licença que na» esei no missão, enten<strong>de</strong>m que sondo a preseripçãQ entre<br />

« 1.* O theõr da circular do vice-cônsul<br />

abrindo a navegação do Amazonas a* nações uso. e pane ser um gran<strong>de</strong> embaraço para o em- nós o meio o mais ordinário do adquirir es a servi*<br />

amigas.<br />

phitsuts. Tal é a disposição do art. 94 da auiii<br />

brasileiro <strong>de</strong> Passandti, Manoel José Carneiro<br />

dão, a não publicida<strong>de</strong> das servidor» adquirida*<br />

do Campos, <strong>de</strong> 31 dn Julho <strong>de</strong> 1863, a quo fax 2." dila do <strong>de</strong> n. 108 sobre a companhia <strong>de</strong> si ma lei hypothecariá do Portugal.<br />

por esta titulo po<strong>de</strong> ser prejudicial aoa terreiros,<br />

o mesmo vice-consul referencia em seu ollicio navegação Bahiana.<br />

Concordando lambem aa duas commissões cem e muilo inconveniente an »i•:•*«.» hyputheratiti.<br />

as observações da !.• commissão sobre os f# 3.*<br />

do 16 do Marco próximo passado ao com­ 3' dita do <strong>de</strong> n. 120 approvando a con­<br />

Assim que as commistõa* propõem uma emenda<br />

e ti.*, propõe doas emendas no sentido <strong>de</strong>ssas<br />

mandante da guarnição da mesma oida<strong>de</strong>. cessão feita, á Luiz BouHoch para lavrar mi­<br />

<strong>de</strong>clarando expressamente que as servidões ad-<br />

observaçiies. ^<br />

a 2.* Que or<strong>de</strong>na teve, ou quem, quando,<br />

nas <strong>de</strong> carvão do pedra nas margens do Jequí<br />

ridas por prewzipção são sujeila* k trarucfip-<br />

Arl. S.*e|$ 1.** 2.* As duas commissões,<br />

gue rio.<br />

çSo. a qual pada ser f.iu nllsals jusullcaç.lo<br />

ou como foi autorisado para fulminar a pena<br />

adhe rindn És razões que a I • commissão expõe julgada por senieoça oe medianle outro qualquer<br />

do <strong>de</strong>snacionalisação aos cidadãos brasileiros I.' dita dn <strong>de</strong> n. Oi do 1862, autorisando sobre este artigo e seus paragraphos, são <strong>de</strong> opi­ acto judicial <strong>de</strong>clara.torto.<br />

qun houverem pegado em armas na republica o governo a mandar admittir na 1.* classe nião que sejão elles supprimldo* por imiteis.<br />

Pensão as commissõv* que combinado esle ar­<br />

vizinha.<br />

do exercito o major reformado Luiz Xavier Arl. 4." As duas commissões, consi<strong>de</strong>rando tigo com o arl, 9." do projerb» não »*o sujcilu*<br />

Torres.<br />

e 3.* Sobre quantos, e quaes subditos do<br />

bem fundado o lemor que a l.< commissão ma­ a iranscripção. como parece 11 •<br />

Brasil fez o mesmo vlçe-ronsnl pezar o seu 2." dita do <strong>de</strong> n. 43 <strong>de</strong> 1362, autorisando o nifestou <strong>de</strong> qne não obstante a saneção rigorosa unos reaes censtilui<strong>de</strong>s causa moeBe • a<br />

a na tlienia.<br />

paga mento doa vencimentos <strong>de</strong>vidos uo ex- que a proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados a<strong>de</strong>­<br />

« 4.' Quo informaçfles lem lido o governo<br />

soldado João Antonio <strong>de</strong> Carvalho.<br />

pta, es hypoihecas legaes das mulheres, menores<br />

do dominio só Uanira<strong>de</strong> aosaems lutem*<br />

e inierdioios po<strong>de</strong>m ser irreparavelmente sacrifi­<br />

Ari». 8.° e 0.» Eme» artigo* São relai<br />

a respeito do casligo quo sofreu na mesma<br />

2.» Parte.<br />

cada» pela negligencis ou connivencla das pessoas i iransrripçãe dos lilulos dc lran*mi«sao dus<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Payssandú um cidadão brasileiro,<br />

encarregadas da espeeialUeçio e pnbhcida<strong>de</strong> | moveis,<br />

segundo <strong>de</strong>nunciou na tribuna o Sr, <strong>de</strong>pu­ Continuação dn 2.* discussão do orçamento <strong>de</strong>lia», uffereeem ao art. alguma» emendas a<br />

tado Ferreira da Veiga,—-Nery, » ».<br />

do ministério da agricultura.<br />

Om da que essas hypoihecas, por euespffe dss Delles resulta;<br />

outras, posiâo valor contra os terceiros sem espe.<br />

Lôu-se o foi a Imprimir um parecer da Levantou-so a sesslo às 4 horas da tar<strong>de</strong>.<br />

1.' Qno a iranseripção somente te limita a<br />

eiallssfao s sem inicrinçio.<br />

transmissão das Immovei» Iniervlvo* pnr título<br />

commissão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res reconhecendo <strong>de</strong>puta*<br />

Todavia po<strong>de</strong>m ser ellas eipeeiallsadas, sa con­ oneroso au gratuito * pnr conirqnrncia não rnm<br />

do polo 1 ."districto da província <strong>de</strong> Peruam* j<br />

vier aos Interessados, preenchidas ss garantias prenen<strong>de</strong> a Iranimrssse eosm awfttt,<br />

boco, o Sr, Caetano Xavier Pereira do Brito.<br />

necessárias se Interesse <strong>de</strong>ssas pessoa* que por sua 2.» Qnj s iranitcrlprfto é fucutisiiva, MM té<br />

DIÁRIO OFFICML. incapacida<strong>de</strong> sempre merecerão a prelerrão dss par Sjèva dtfll* c <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a tua dala pi<strong>de</strong>B Ir»ir*-<br />

OHliEM DO 01.1.<br />

leis.<br />

mlssllo entrar os seus eftViuo • respeito dos ter­<br />

1." Parle.<br />

Outras emendas offerecem aa duas CommiSsúes ceiros.<br />

Rio. U it Maio ds <strong>1864</strong>. a esle artigo, saas somente <strong>de</strong> redacção.<br />

3.<br />

Entrou em discussão, o fui approvado o<br />

Art, 5.* A ene artigo si.* commissão offe-<br />

parecer da com missão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res sobre a As tiommissóvs reunidas do legislação e receu semente uma alteração que a* dnaa sem-<br />

eleição da um <strong>de</strong>putado polo província do<br />

missões sdopfão, isto é, permiiiindo a bypoibeca<br />

Espirito Santo.<br />

fazenda do senado apresentarão o seguinte<br />

<strong>de</strong> bans<strong>de</strong> raiz situado* no Império feita em pais<br />

mw 1<br />

Em conseqüência o Sr. presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou V* respeito da proposição d.i câmara estrangeiro quando esta hypolheca (Or constituída<br />

<strong>de</strong>putado pela referida província o Sr. Jose dos <strong>de</strong>putados, que reforma o legislação hy« sm favor <strong>de</strong>' Brasileiros ou por contracto entre<br />

Marcellino Pereira <strong>de</strong> Vasconeelloa, qqe potheeerlu:<br />

braiilelros.<br />

adiando**} no sala Immedlata foi introduzido<br />

As doas esmsaiessuB offerecem, alam duna<br />

com os formalida<strong>de</strong>s do estylo, prestou jura­<br />

Senado. -<strong>1864</strong>. — N. 41. — mw.-* As emenda da 1." eom missão, tres emendas ad.ilUses:<br />

commissões reunidas <strong>de</strong> legislação e fazenda, enmento<br />

e tomou assento.<br />

1 •* Sobre o esso <strong>de</strong> neva hypolheca em o mescarregada?<br />

pelo senado <strong>de</strong> examinar <strong>de</strong> novo a mo Iminovcl js hypothecado.<br />

2." Parte.<br />

proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados, une reforma<br />

fl.* Sobre a hypolheca do issasovel que é resn-<br />

s legislação hypothecariá, assim como o projecto<br />

mitm s diversos proprietários»<br />

Continuando a 2.' discussão do orçamento substitutivo da L* commissão do senado, vem<br />

3." Sobre o vencimento na todas as prestações<br />

do ministério da agricultura, com aa emeo apresentar ao senado o resultado do seu trabalho.<br />

ajustadas, nlo sendo paga algumas <strong>de</strong>ltas.<br />

das apoiadas, vierão á mesa mais as seguintes Não iralâo sa eommissues da utilida<strong>de</strong> da re­ ' Estás disposições são da novíssima lei poria-<br />

emendas, que forão lidas e apoiadas: forma hypothecariá, porque esta relorsM, eu fuesn, e a sua conveniência é evidcnie.<br />

como base essencial do credito real. oa mesmo<br />

a Ao § 17 accrescentc-se—<strong>de</strong>Vendo os va­<br />

Art. •> A disposição <strong>de</strong>ste artigo verta sobre<br />

como auxiliar do credita pessoal, é incessante­ as privilégios que não são hypothecarios, es quaes<br />

pores da companhia <strong>de</strong> paquetes tocar rio mente reclamada pela opinião publica, c todos os fleão excluídos dc concorrência com as bypolhc<br />

9<br />

Que a iriaarrlprlo n.1o Indiiz a prova tio<br />

domínio, que fica «alvo a quem nr, a por roo**<br />

querida não diz ella aos tercei to', que o contraem<br />

I valido, S**a sórneníe que o rontrar.o<br />

existi".<br />

Assim qoe s iranwripràn quo a proposição dn<br />

câmara das <strong>de</strong>putados estabelece, dlflére essencialmente<br />

do syitem.i allcmão, irgnndo o qual a<br />

Iranicripelo imporia a preiumpçla jowB gf ds<br />

/ura do dominio; aquelle que 4 in*<br />

ce<strong>de</strong> o ciaam dos illatos.<br />

Al Ouse commissões sdoplãa 8 Iratboiprâo<br />

estabelecida na proposição da cassara eus ilephladoS,<br />

visto corbo lhes parece evi<strong>de</strong>nte a aoa utiii'<br />

na<strong>de</strong>.<br />

Porquanto:<br />

I.* Esla Iranseripção não 4 ttriüa a ptrfciçàd<br />

<strong>de</strong> iradicção que ent re nós é oeceisaria psra oÃerar<br />

se a transmissão do dominio. (Ord. liv,<br />

tit. 7." príoc.)

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