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D14RI0 OFFICIAL DO mim DO BRASIL.<br />
SifcsereTêse para a corte e cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nidlieroy na íypograpaia nacional I na ü Gnrdi TeJh. e para as províncias us lhesoararias <strong>de</strong> tontla, a M 0 § par trimestre pagos atolados Is issiftttiris<br />
po<strong>de</strong>m ser recebidas no principio <strong>de</strong> qaalqner mez, terminando sempre DO fim <strong>de</strong> Março, Jnho. Setembro on Dezembro, e nonca por menos <strong>de</strong> Ires mezes. Números avulsos 200 reis.<br />
ANNO DE 1804 DOMINGO 29 DB MAIO. NUMERO 118.<br />
PARTE OFFICIAL.<br />
MWINTRIllfI •».% AC.ItICI'I-TU<br />
RA, c. K onii,t« PUBLICAS.<br />
KX PEDI RH TB DO DIA 1G 1>F. MAIO DR 1804.<br />
2.* Directoria.<br />
.fl.' secção.—Ao inspeetor geral das obrns<br />
publicas,, <strong>de</strong>clarando quu foi approvado o<br />
esboço que acompanhou o seu oiRcio n. 147.<br />
do 2 do corrente para o cm Ira cio que tem <strong>de</strong><br />
ser celebrado com Francisco <strong>de</strong> Paula Mattos<br />
dr Comp., para exucuçflo <strong>de</strong> varias obras no<br />
telheíro etn que se recolhem os carros dos<br />
Srs. senadores, Junto ao paço respectivo.<br />
— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando, á visla do sua<br />
informação rolalivn aos abusos encontrados<br />
nos encanamentos das pennas d'agun dos prédios<br />
ns. 124 da rua da Carioca, 185 da Sau<strong>de</strong>,<br />
30 do Caminho Velho <strong>de</strong> Rota fogo, 38 A da<br />
Praia, 32 da rua <strong>de</strong> S. Pedro da cida<strong>de</strong> nova,<br />
e 170 da do Hospício, que <strong>de</strong>vem ser intimados<br />
os respectivos concessionários, para regula<br />
ri sal-os <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 15 dias, sob a<br />
comminação da perda das concessões qoe<br />
obti verao.<br />
— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando em resposta ao<br />
snu ofllcio <strong>de</strong> 11 do corrente, que informou o<br />
requerimento em qun José Antunes Baptisla<br />
pe<strong>de</strong> lhe seja reslituida a penna d'sgua, cujo<br />
encanamento foi cortado por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ste<br />
. ministério, que não ó possível estar elle <strong>de</strong><br />
posse <strong>de</strong> uma penna d'ngua, embora mio com<br />
agua para o respectivo <strong>de</strong>posito, sem pagar o<br />
competente arrendamento na recebedoria do<br />
município.<br />
2." secção — Circular.—-Ao presi<strong>de</strong>nle da<br />
província do Rio <strong>de</strong> Janeiro, communicandose-lho<br />
que na distribuição do credito concedido<br />
ás províncias para o oxercicio do 1804—<br />
1868 <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a lei n 1.177 do<br />
1. ° <strong>de</strong> Agosto dn 1863, mandada vigorar pela<br />
<strong>de</strong> n. 1.178 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril ultimo, roubei |<br />
provincia sob a administração dòS. Kx. à<br />
quantia <strong>de</strong>....... para obras publicas geraes<br />
o auxilio ás provinciacs, com applicação somente<br />
ás,estradas, pontes, canaes o melhoramentos<br />
da navegação fluvial, c se lhe recoinmenda<br />
quo nao só nao seja excedido esse<br />
credito, como que, na sua applicação tenha<br />
muito nm vista a conclusão das obrns Já<br />
começadas.-— Do mesmo teor aos presi<strong>de</strong>ntes<br />
das <strong>de</strong>mais províncias, conce<strong>de</strong>ndo-se a<br />
algumas credito psra o serviço dos telegraphos,<br />
das obras do cães <strong>de</strong> Santos, e construcção<br />
da estrada dc rodagem entre o estabelecimento<br />
naval do Ila puro e n colônia' militar<br />
do Àvanhandáva na provincia do S. Paulo,<br />
e das obraa do Graciosa na do Paraná.<br />
— Ao presi<strong>de</strong>nte do Amazonas, aceusando<br />
o recebimento dn relatório sobre o exploração<br />
da estrada <strong>de</strong> Manes ao Tapajós<br />
apresentado aquella presidência pelo"" engenheiro<br />
Joio Marlins da Silva Coutinho encarregado<br />
<strong>de</strong> estudar o seu melhor traço.<br />
' —- Ao chefe <strong>de</strong> esquadra Augusto Leverger,<br />
aceusando o recebimento dos seus mappas<br />
relativos a* topographia da provincia dn Mato<br />
Grosso, e as observações feitas sobre as latitu<strong>de</strong>s<br />
do vários pontos da dila provincia e<br />
da <strong>de</strong> Goyaz. .<br />
'' — Ao director geral dos telegraphos eleclricos,<br />
or<strong>de</strong>nando quo tome as necessárias<br />
provi<strong>de</strong>ncias para que logo que neste porto<br />
entre qualquer embarcação com colonos seja<br />
transmittída uma participação telegraphica<br />
ao agente da colonisaçao Dr. Ignacio da Cunha<br />
Gal vão no escriptorio da agencia on á<br />
casa <strong>de</strong> sua residência; <strong>de</strong>clarando nella,<br />
quando seja possível, o numero <strong>de</strong> colonos<br />
que existirem a bordo.<br />
3.* Directoria.<br />
A' legação imperial em Monlevidéo, que<br />
ficilo <strong>de</strong>das ee necessárias provi<strong>de</strong>ncias para<br />
une pelo ministério da fazenda seja pago n<br />
Miguel Carlos Corrêa <strong>de</strong> Lemos, o saque do<br />
3509000, contraindo paia <strong>de</strong>spezas feitas com<br />
o transporte do 7 colonos que seguirão pnra<br />
n provincia <strong>de</strong> Maio Grosso.<br />
' -— Ao 'ministério da fazenda, para quo<br />
pelo § 15 do art. 8."da lei do orçamento<br />
vigente, seju pago o saquo acima referido.<br />
— Ao dos estrangeiros, aceusando a recepção<br />
do sou aviso, ao qua) acompanhou,<br />
por copia, o ofllcio do vice cônsul brasileiro<br />
em Tanger, suggerindo a idéa <strong>de</strong> proteger s<br />
emigração para o império <strong>de</strong> hobrous proletários<br />
quo habituo Marrocos.<br />
4." Directoria,<br />
Portarias creando uma agencio <strong>de</strong> correio<br />
na filia do Joqulrlça na província da Sabia,<br />
nomeando agentes dc Jenulrlço Fructuoso<br />
José dos Reis, e da cida<strong>de</strong> da Cachoeira na<br />
província <strong>de</strong> á. Pedro Joio Ferreira Barbosa<br />
em razão <strong>de</strong> haver sido <strong>de</strong>millldo o seu pedido<br />
Joaquim. Gomes <strong>de</strong> Carvalho.^Com-<br />
Inhnicarâo-se a primeira ao thesouro, e todas<br />
aos rospeclivoa presi<strong>de</strong>ntes do província e<br />
administradores do correio.<br />
— Ollicio ao director geral do correio francos<br />
<strong>de</strong>clarando nlo constar que tenha sido entregue<br />
a carta do quo trata o seu ofDolo n. 4.045<br />
do 0 <strong>de</strong> Janeiro ultimo, sú monto agora rece-<br />
JWdo; peru, tombem constar que tenha ella<br />
Vindo ao correio do Rio do Janeiro.<br />
• —A' ofllolna <strong>de</strong> estamparia para que forneça<br />
soUos s administração do correio <strong>de</strong> Santa<br />
Catharina. —* Communicou-se ao admlnie*<br />
trador.<br />
DIA 17.<br />
S. 1<br />
| approvado pars ns <strong>de</strong>vidos effeitos, o esboço porto da Victoria, capital da provincia do I annos indicada oos discursos da coroa como ama<br />
j que organisou pa ra o contracto que tem <strong>de</strong> Espírito Santo, —fíiifo.<br />
das primeiras nerrssidado* do paiz.<br />
l celebrar-se com José Luiz da Cunha para<br />
« Acrescente-se no $ 11 —tendo 100.000a Sòbreleva que a utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sla reforma esíã<br />
' execução do calçamento das cabeceiras dos<br />
<strong>de</strong> auxilio á do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sul parn es prejulgada pela senado approraodo em 1.» dis<br />
ires pontilhões, que se construirão na estrada<br />
primeiros trabalhos da abertura e navegação<br />
cussão a proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados.<br />
geral <strong>de</strong> Senta Cruz, oo logar <strong>de</strong>nominado<br />
As duas commissões, pois, apreciarão d propo<br />
do rio Vacara hy, o das lagoa* qoe unem<br />
Mato da Paciência.<br />
sição na câmara doe <strong>de</strong>putados <strong>de</strong>talhadamente e<br />
aquella provincia á <strong>de</strong> Santa Catharina; e per artigos, como convém á 2.* discussão, em que<br />
— Ao mesmo, <strong>de</strong>clarando em resposta ao bem assim para o reconhecimento e estudos Hia <strong>de</strong>ve entrar, indicando em cada um <strong>de</strong>lles as<br />
seu ofllcio do 11 do eorrente, que Informou preliminares <strong>de</strong> uma ffa férrea quê partindo j divergências da I.* commissão assim coaxo as<br />
o requerimento em qne Paula Mattos dj da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pelotas vã terminar na <strong>de</strong> Rase. emendas qne as duas commissões dcfinitiviimenU<br />
• Comp., empresários da muralha c lagea- —Flores.—Berão<strong>de</strong> Porto Alegre—Affonso propõem.<br />
menlo que se estão fazendo na margem es Alves.—Barão <strong>de</strong> Maná.— Serg. »<br />
Arl. I.* A 1.* commissão impugnou:<br />
querda do rio Maracanã, no alio da Boa<br />
Visla, pe<strong>de</strong>m ser alüviados da multa em qoe<br />
« Ao § 17. Acrescente-* a verba com maia O % 1." porque a sua matéria eslava prevista<br />
incorrerão por haverem excedido o prazo<br />
24: OOoOOO, para Jmgmenlo da subvenção no arl. 6.° f ã.»<br />
marcado para a conclusão das ditas obras,<br />
annual, que percebe n companhia do nave O f 2.° porque exclue a pequena proprieda<strong>de</strong><br />
qne os ditos empresários ficao dispensados do<br />
gação pnr vapor no rio Parnahyba, <strong>de</strong>vendo I privando-a <strong>de</strong> obter por meio <strong>de</strong> hypolheca os<br />
pagamento da respectiva multa, <strong>de</strong>vendo con<br />
esta duplicar o numero das viagens enlre as capitães necessários para o era melhorai<br />
cluir ss obrns <strong>de</strong> qoe se encarregarão até o<br />
cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Therezioá o d i Parnahyba e eston-<br />
Os U 3 ' t i.' por ociosos ou meramente dou<br />
flm do corrente mez.<br />
<strong>de</strong>l-as a outras parlem rio acima, conforme ! trinários.<br />
o governo julgar conveninto.—Paranaguá. —<br />
As duas commissões adoplao o parecer da 1.»<br />
I commissão e propõem a suppressâo <strong>de</strong>sses 88<br />
2* secção.--Ao Sr ministro da fazenda, Barlamaque.n<br />
remeitendo as contas relativas ás <strong>de</strong>spezas<br />
a.», 3.» ii*<br />
« Accrescente se ao§ 15 — sendo 30 000*<br />
feitas pelo Dr. Emmanucl Liais eom a ex<br />
As duas commissões, consi<strong>de</strong>rando mais que a<br />
para auxilio dos colônias provinciacs do Rin<br />
ploração do no das Velhas e <strong>de</strong> S. Francisco,<br />
I visla do arl. 6:' da proposição da câmara dos <strong>de</strong><br />
Gran<strong>de</strong> do Sul. — Neta — Flores. — Bardo<br />
na importância <strong>de</strong> 16:3409220, e se lhe roga<br />
putados, os privilégios, que não são as hypoihecas<br />
<strong>de</strong> Porto Alegre.— íffonso Atvvs.— Bardo<br />
a expedição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns, a flm <strong>de</strong> quo no the<br />
por ella estabelecidas, não pe<strong>de</strong>m rreator sobre<br />
<strong>de</strong> Mauá. »<br />
os iramoveis bypolhccados, onlen<strong>de</strong>m que aa* ha<br />
souro nacional, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> liquidadas taes<br />
razão para que esla lei especial ás hypoihecas re<br />
contas, se pague ao referido Dr. Liais o saldo a Accrescente se ao tj 17 — sendo 25.000a<br />
gule e classifique esses privilégios que não com •<br />
que so verificar.<br />
peso subvencionar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já a navegação a pelem ou não po<strong>de</strong>m concorrer com as hypoihecas<br />
supor dn Alto Uruguay, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Salto no Es<br />
— Ao engenheiro fiscal dn estrada <strong>de</strong> ferro<br />
e por conseqüência propõem lambem a supressão<br />
tado Oriental, á villa <strong>de</strong> S. Bnrja nn Rio<br />
<strong>de</strong> 1). Pedro II, or<strong>de</strong>nando qun dò o seu pa-<br />
da palavra —privilégios—do arl. 1,*, assim como<br />
Gran<strong>de</strong> do Sol; n outras 25 0000000 para o o 8 5." do mesmo artigo.<br />
rerer sobre o ramal que do largo do Machado<br />
prolongamento da mesma linha até a barra Art. 8L* AS duas commissões. adaptando a obsn<br />
<strong>de</strong>ve dirigir, ao Cosmo Velho, no caminho<br />
do rio Turvo, á medida que for sendo esta { servação da 1.-* commissão relativamente ao se<br />
das Larangeiras, para o que sn lhe remette a<br />
belecida a navegação.<br />
gundo membro <strong>de</strong>ste artigo, propõem que cm vez<br />
planta da estra<strong>de</strong> <strong>de</strong> carrís <strong>de</strong> ferro do Jar<br />
I das palavras — na época do fallimeoto — so diga<br />
dim Botânico.<br />
« Kmen<strong>de</strong>-sn. a quanlia do mesmo para<br />
— nos 40 dias anteriores á failencia.<br />
grapho para 2:&l»000—Afera. — Flores. —<br />
Quanto ao 8 t.f U« 3 observou a t.<br />
Barão <strong>de</strong> Porto Alegra —ity—so Alces.—<br />
Barão <strong>de</strong> Maná. »<br />
ASSEMBLÉA GERAL LEGISLATIVA.<br />
« Ao § 11 accrescentc-se sendo 120.0005;<br />
i uma ra dou Sru. Deputai!**. para auxiliar a <strong>de</strong>sseccaçSo dos pântanos que<br />
circuudao as cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Belém e<strong>de</strong> Macapá,<br />
SESSÃO BM 28 DB MAIO DB 186'».<br />
na provincia do Pará, o as obraa da conti<br />
Presidência do Sr. Francisco Josi Furtado, nuação das estradas que <strong>de</strong>vem ligar aquella<br />
provincia á do Maranhão, por Bragança, e a<br />
A's 11 3/4 horas fez-se a chamada, e, ha <strong>de</strong> Goyaz pelo rio Capim.— Leitão da Cunho.<br />
vendo numero legal abrio-se a sesslo.<br />
— Franco <strong>de</strong> Almeida — Moreira Baiol. »<br />
Lida c approvada a acla da sessão anlece<strong>de</strong>nte,<br />
o Sr. I .* secretario <strong>de</strong>u conta do se Additivos.<br />
guinte<br />
« E' o governo autorisado para aflorar<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> ja, conforme representou a assembléa<br />
EXPEDIENTE.<br />
provincial do Paraná contra o neto da com<br />
Olflcio do Sr. <strong>de</strong>putado Saldanha Marinho panhia intermediária <strong>de</strong> navegação a vapor<br />
dotado <strong>de</strong> hoje, participando que por molés <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Maio do 1856, snpprimlndo as estia<br />
<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> comparecer ás sessões. — Inteicales <strong>de</strong> Ubatnba e S. Sebastião, as quaes<br />
rada.<br />
serio substituídas pela <strong>de</strong> Antonina, na pro<br />
Duas representações dos habitnnl das víncia do Paraná, ond•» os vapores da campa<br />
Directoria.<br />
1." secção.—Ao Inspeetor geral das obrns<br />
publicas, <strong>de</strong>clarando em resposta ao sen ofllcio<br />
n. 142 <strong>de</strong> 7 do corrente mez, qué fica<br />
a<br />
commissão<br />
que <strong>de</strong>via ser elle mais <strong>de</strong>senvolvido para evitar<br />
ouvidas sabre quaes es escravos que po<strong>de</strong>m ser<br />
bypothecados: satisfazendo a esta reclamação, as<br />
duas commissões propõem algumas emendas qoe<br />
lorelo mais claro o pensamento ds reforma.<br />
Assim que fica bem entendida,<br />
f .* Que são susceptíveis <strong>de</strong> hypolheca ledos<br />
( os escravos—pertencentes á proprieda<strong>de</strong> agrícola—è<br />
não sdmenie aquelles que. conforme a<br />
lei <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto dc 1833, se corui<strong>de</strong>iavão —<br />
adhersnfss.<br />
8.* Que os «cravos só po<strong>de</strong>m ser bypotheeados<br />
conjunetamente com as proprieda<strong>de</strong>* agri-<br />
3 I<br />
0<br />
cas, aso po<strong>de</strong>ndo reeshir sobre os iramoveis hyporticcados,<br />
mas somente sobre os moveis, sobre<br />
os immoveis não bypothecados, ou sobre o preço<br />
restante dos immoveis bypotheradas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
pagas as dividas hypolhecarias.<br />
A 1.* commissão aceitou esla disposição, que 6<br />
uma dm maia importantes do syslema hypolheca<br />
rio. mas exceplnon <strong>de</strong>lia o privilegio das <strong>de</strong>spesas<br />
judiciaes feilas no interesse do credor hypothecario<br />
para excussão do irnrhovet hypothecado,<br />
as quaes <strong>de</strong>vem recahir sobre o produeto do<br />
mesmo im movei.<br />
As duas commissões, adaptando as razões pon<strong>de</strong>radas<br />
pela 1.* commissão. propõem essa emenda<br />
consagrando como excepção do artigo o privilegio<br />
das <strong>de</strong>spezas judiciaes.<br />
Com effeito seria à primeira vista d*olhos inpoineca<br />
os I j u,t 0 q„ c M outros credores supportnsscm sa<br />
' <strong>de</strong>spesas frita* para excussio do im movei hypo-<br />
Ibetado, cujo preço não é para elles. mas para os<br />
credores hypothecarios; que estes nao pagassem<br />
essas <strong>de</strong>spezas feitas no seu interesse, e per meio<br />
das quaes elles obliverão o produeto do immovcl<br />
hypothecado.<br />
A nsniensaa lei <strong>de</strong> Portugal consi<strong>de</strong>ra como<br />
privilegio immobiliaria os creditas provenientes<br />
<strong>de</strong> custas judiciaes feita» no interesse commum<br />
dos credores, no valor do prédio em relação ao<br />
qual forao feitas.<br />
A lei da Bélgica (16 Dezembro 1851) lambem<br />
<strong>de</strong>termina que as custas judiciaes se<br />
privilegiadas sobre os movei*, •respeito<br />
<strong>de</strong> iodos os credores, no<br />
quaes ellas têm tido (estai.<br />
ET esta a disposição <strong>de</strong> todas as legislações.<br />
Com effeito as <strong>de</strong>spezas judiciaes. diz nm do*<br />
nossos jurisconsullos, são menos um privilegio do<br />
que uma <strong>de</strong>ducção necessária do preço dos ocas,<br />
objecto do concurso.<br />
Não sendo os <strong>de</strong>mais privilégios it<br />
não recato ndo em caso algui<br />
hypothecario: não concorrendo elte* coro as hypoihecas;<br />
não is po<strong>de</strong>ndo prejudicar, nenhuma<br />
razão ha para queesia lei os classiflqne o regule.<br />
nenhuma necessida<strong>de</strong> para que nessa pai 1<br />
reformada por esla ler especial a legislar! 44*<br />
ou commereial.<br />
civil<br />
Assim qoe as doas<br />
da L* commissão, proponun que coniti<br />
a idéa<br />
vigor aa preferencia* estabelecidas pala<br />
actual, quanio ao* moveis, quanto aos<br />
não bypothecados, quanto ao preço restante du*<br />
immoveis hypothecado*.<br />
Excluído* asses privilégios da concorrência com<br />
Que somente se consi<strong>de</strong>rão hypothecados as hypoihecas está conseguido o fim especial <strong>de</strong>sta<br />
eom a proprieda<strong>de</strong> os escravos especificados no lei, que não 4 reformar a legislação civil uu commereial.<br />
mas <strong>de</strong>rogal-a somente na parle em nua<br />
contracto.<br />
ella incompatível com o systema hypolhwaru*.<br />
4.* Que ss crias nascidas das escravas hypo-<br />
E' conseqüência do* principio* expostos a sup*<br />
thecadas, como accessões naloraes, se consi<strong>de</strong>rão<br />
pressão do* fl 3.\ 5.«eft.« "" "<br />
comprchendidas na hypolheca.<br />
Art. 7.* Eiie artigo <strong>de</strong>fine quaes ato os ono*<br />
Appareccu no seio das commlasoes a pon<strong>de</strong>ra-<br />
reses.<br />
A I." commissão, posto consi<strong>de</strong>re essa <strong>de</strong>finição<br />
forno nma rrstricçao da proprieda<strong>de</strong>, rvetiobere<br />
todavia qne é ella necessária pars evhar » pre<br />
do estatística<br />
polhecar proprieda<strong>de</strong>s áe gran<strong>de</strong> ealoe para obter juízo <strong>de</strong> tercelrotj<br />
« O governo promovera a creação do ex- pequenos empréstimos.<br />
' As duas commissões lambem adoulão a <strong>de</strong>fi<br />
Leu-se o seguinte projecto que a requeriposições biennee* <strong>de</strong> artigos do agricultura e Prevaleceu, porém, oo animo das duas comnição do* ônus reaes, porque, como direitos absomento<br />
dos seus autores foi rouiellido á com industrias do paiz nas províncias e do orno missões o principio fundamental <strong>de</strong> que a bypoluios, que são—adverse* ornar* - e obrigando a*<br />
missão dc estatística:<br />
exposição quatrlcnnal na capital do Império, theca em razão do direito <strong>de</strong> sequella quo a cara- pessoas estranhas se acto da sua ieultuiçãe, ou<br />
« A assembléa geral resolve:<br />
auxiliando este serviço pela verba—Melhoracterisa,<br />
e da certeza a duração <strong>de</strong> que carece o a iodos em cujo po<strong>de</strong>r se acha o imniavet, ca<br />
credito real, não po<strong>de</strong> ler por objecto senão oa recem da disposição da lei.<br />
u Arl. único.—O limito da província <strong>de</strong> mento dn agricultura.— J. Marcon<strong>de</strong>s.—<br />
immoveis. Ss os escravos, conforme a proposição A 1.' commissão exclua dos sues reaes:<br />
Matto Grosso com a <strong>de</strong> Goyaz será o Rio Barão <strong>de</strong> Prados. »<br />
ds câmara dos <strong>de</strong>putados, são susceptíveis do hy 1.* A antichrese.<br />
Gran<strong>de</strong> ou Araguaya, a partir da extremida<strong>de</strong><br />
a Nflo se entendflo com as companhias <strong>de</strong> polheca, não é senão coiijunctaoenle com a pro 9.* A servidão epparenlo.<br />
norte da ilha do SanfAnna até as suas cabe<br />
seguro os 11 o 13 do art. 2.* da lei prieda<strong>de</strong> pelo motivo excepcional <strong>de</strong> que o valor As doas commisifles não concordão com neceiras<br />
no ponto do confluência do rio Jatuba,<br />
( n. 1.083 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1860.— Mo<br />
das proprieda<strong>de</strong>s agrícolas entre aos muito <strong>de</strong>pennhuma <strong>de</strong>ssas cxclui<strong>de</strong>*.<br />
e, na mesma direcção <strong>de</strong> sul, este rio o o reira »<br />
<strong>de</strong> do numera <strong>de</strong> seus escravos.<br />
A antichrese não é usada enlre nus, mas é um<br />
Bacuy até o sua foz no rio Paranahyba. Revo<br />
Todavia parece as coramissues quo cumpre contracto possível, porque é permiuido pela Ord.<br />
gadas as dísposiçdcs em contrario.<br />
« Fica approvado o contracto celebrado tomar uma provi<strong>de</strong>ncia para prevenir o inconve li*. 4.*, tii. 67, | V , cuja <strong>de</strong>rogação quando con -<br />
em 7 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1863 com a companhia braniente pon<strong>de</strong>rado, e esla provi<strong>de</strong>ncia vem a ser a<br />
« Sala dus sessões, 28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 186'».—<br />
viesse não era cabirel nella lei. •<br />
sileira <strong>de</strong> paquetes a vapor. — Jose. Ângelo. <strong>de</strong>rogoção do art. 273, A.* parle do código com<br />
Silva Pcrcua.—De Lamare. »<br />
Ora, sendo a anlkhvese uma <strong>de</strong>smembração da<br />
Serafico. — Sonso Ban<strong>de</strong>ira. — Feilosa. — mereial que prohibe o penhor <strong>de</strong> escravo* : <strong>de</strong>ro<br />
p ropríedado uso ba razão plausível paro»que não<br />
Foi approvado u, seguinte requerimento : João Leite.—Limpo ue Ahr eu.—Lindo l/b.— gado asse artigo bem po<strong>de</strong>m sa proprietários<br />
teja consi<strong>de</strong>rada entre os direitos reaes.<br />
« Requeiro que por. intermédio do governo Chagas Lobato. — Li hera to. — Pamplona.— recorrer ao penhor com a - cláusula mneMoii —,<br />
se poção ás presidências <strong>de</strong> Mato Grosso o Rodrigues Júnior.—Godou. •<br />
por virlu<strong>de</strong> da qual os escravos conUnuâo em seu<br />
A servidão por ter apporenle não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />
po<strong>de</strong>r ainda que por titula precário.<br />
servidão, a a servidão a inconiestavelmeufa um<br />
Goyaz copias <strong>de</strong> toda a correspondência dos<br />
A discussão ficou adiada pela hora.<br />
direito real.<br />
capitães generaes relativamente ao limite das<br />
A observação feiia pela !.• commissão ao 11.* Nau é necessária s transcripçãoda servidãoap-<br />
mesmas províncias.—Silva Pereira.» Orarão es Srs. Moura. Souto c Viriato. n. 5 fica satisfeita dizendo-se, como propõe as parenle porque se reveja por si massa* aos ter<br />
A or<strong>de</strong>m do dia 30 é a seguinte:<br />
doas commissões—que no esso ne alienação <strong>de</strong> reiros f Que Hunseis, porém, o ÉVte da iinuatu<br />
Foi lido o ficou adiado por. ter pedido a<br />
di uni nio util não per<strong>de</strong> o senhorio o seu direilo se pu<strong>de</strong> ser ella obtida á força an clan<strong>de</strong>stinamente<br />
palavra o Sr. Martim Francisco o seguinte 1." parte, alé I hora. —Discussão do art. <strong>de</strong> opção.<br />
—dam aut vi—, se pe<strong>de</strong> snv bati nu obtida par<br />
requerimento:<br />
4.* do projecto relativo i estrada <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> Assim eslá respeitado o direilo que tem o se favor, oo licença do proprietário f<br />
« Requeiro que se peça ao governo impe D. Pedro II.<br />
nhorio pela legislação actual, e não se loa a hypo As duas commissões, an contrario da !•* comrial<br />
as Informações seguintes':<br />
3.' discussão do projecto n. 27 <strong>de</strong>ste anno, Ibera <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> uma licença que na» esei no missão, enten<strong>de</strong>m que sondo a preseripçãQ entre<br />
« 1.* O theõr da circular do vice-cônsul<br />
abrindo a navegação do Amazonas a* nações uso. e pane ser um gran<strong>de</strong> embaraço para o em- nós o meio o mais ordinário do adquirir es a servi*<br />
amigas.<br />
phitsuts. Tal é a disposição do art. 94 da auiii<br />
brasileiro <strong>de</strong> Passandti, Manoel José Carneiro<br />
dão, a não publicida<strong>de</strong> das servidor» adquirida*<br />
do Campos, <strong>de</strong> 31 dn Julho <strong>de</strong> 1863, a quo fax 2." dila do <strong>de</strong> n. 108 sobre a companhia <strong>de</strong> si ma lei hypothecariá do Portugal.<br />
por esta titulo po<strong>de</strong> ser prejudicial aoa terreiros,<br />
o mesmo vice-consul referencia em seu ollicio navegação Bahiana.<br />
Concordando lambem aa duas commissões cem e muilo inconveniente an »i•:•*«.» hyputheratiti.<br />
as observações da !.• commissão sobre os f# 3.*<br />
do 16 do Marco próximo passado ao com 3' dita do <strong>de</strong> n. 120 approvando a con<br />
Assim que as commistõa* propõem uma emenda<br />
e ti.*, propõe doas emendas no sentido <strong>de</strong>ssas<br />
mandante da guarnição da mesma oida<strong>de</strong>. cessão feita, á Luiz BouHoch para lavrar mi<br />
<strong>de</strong>clarando expressamente que as servidões ad-<br />
observaçiies. ^<br />
a 2.* Que or<strong>de</strong>na teve, ou quem, quando,<br />
nas <strong>de</strong> carvão do pedra nas margens do Jequí<br />
ridas por prewzipção são sujeila* k trarucfip-<br />
Arl. S.*e|$ 1.** 2.* As duas commissões,<br />
gue rio.<br />
çSo. a qual pada ser f.iu nllsals jusullcaç.lo<br />
ou como foi autorisado para fulminar a pena<br />
adhe rindn És razões que a I • commissão expõe julgada por senieoça oe medianle outro qualquer<br />
do <strong>de</strong>snacionalisação aos cidadãos brasileiros I.' dita dn <strong>de</strong> n. Oi do 1862, autorisando sobre este artigo e seus paragraphos, são <strong>de</strong> opi acto judicial <strong>de</strong>clara.torto.<br />
qun houverem pegado em armas na republica o governo a mandar admittir na 1.* classe nião que sejão elles supprimldo* por imiteis.<br />
Pensão as commissõv* que combinado esle ar<br />
vizinha.<br />
do exercito o major reformado Luiz Xavier Arl. 4." As duas commissões, consi<strong>de</strong>rando tigo com o arl, 9." do projerb» não »*o sujcilu*<br />
Torres.<br />
e 3.* Sobre quantos, e quaes subditos do<br />
bem fundado o lemor que a l.< commissão ma a iranscripção. como parece 11 •<br />
Brasil fez o mesmo vlçe-ronsnl pezar o seu 2." dita do <strong>de</strong> n. 43 <strong>de</strong> 1362, autorisando o nifestou <strong>de</strong> qne não obstante a saneção rigorosa unos reaes censtilui<strong>de</strong>s causa moeBe • a<br />
a na tlienia.<br />
paga mento doa vencimentos <strong>de</strong>vidos uo ex- que a proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados a<strong>de</strong><br />
« 4.' Quo informaçfles lem lido o governo<br />
soldado João Antonio <strong>de</strong> Carvalho.<br />
pta, es hypoihecas legaes das mulheres, menores<br />
do dominio só Uanira<strong>de</strong> aosaems lutem*<br />
e inierdioios po<strong>de</strong>m ser irreparavelmente sacrifi<br />
Ari». 8.° e 0.» Eme» artigo* São relai<br />
a respeito do casligo quo sofreu na mesma<br />
2.» Parte.<br />
cada» pela negligencis ou connivencla das pessoas i iransrripçãe dos lilulos dc lran*mi«sao dus<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Payssandú um cidadão brasileiro,<br />
encarregadas da espeeialUeçio e pnbhcida<strong>de</strong> | moveis,<br />
segundo <strong>de</strong>nunciou na tribuna o Sr, <strong>de</strong>pu Continuação dn 2.* discussão do orçamento <strong>de</strong>lia», uffereeem ao art. alguma» emendas a<br />
tado Ferreira da Veiga,—-Nery, » ».<br />
do ministério da agricultura.<br />
Om da que essas hypoihecas, por euespffe dss Delles resulta;<br />
outras, posiâo valor contra os terceiros sem espe.<br />
Lôu-se o foi a Imprimir um parecer da Levantou-so a sesslo às 4 horas da tar<strong>de</strong>.<br />
1.' Qno a iranseripção somente te limita a<br />
eiallssfao s sem inicrinçio.<br />
transmissão das Immovei» Iniervlvo* pnr título<br />
commissão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res reconhecendo <strong>de</strong>puta*<br />
Todavia po<strong>de</strong>m ser ellas eipeeiallsadas, sa con oneroso au gratuito * pnr conirqnrncia não rnm<br />
do polo 1 ."districto da província <strong>de</strong> Peruam* j<br />
vier aos Interessados, preenchidas ss garantias prenen<strong>de</strong> a Iranimrssse eosm awfttt,<br />
boco, o Sr, Caetano Xavier Pereira do Brito.<br />
necessárias se Interesse <strong>de</strong>ssas pessoa* que por sua 2.» Qnj s iranitcrlprfto é fucutisiiva, MM té<br />
DIÁRIO OFFICML. incapacida<strong>de</strong> sempre merecerão a prelerrão dss par Sjèva dtfll* c <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a tua dala pi<strong>de</strong>B Ir»ir*-<br />
OHliEM DO 01.1.<br />
leis.<br />
mlssllo entrar os seus eftViuo • respeito dos ter<br />
1." Parle.<br />
Outras emendas offerecem aa duas CommiSsúes ceiros.<br />
Rio. U it Maio ds <strong>1864</strong>. a esle artigo, saas somente <strong>de</strong> redacção.<br />
3.<br />
Entrou em discussão, o fui approvado o<br />
Art, 5.* A ene artigo si.* commissão offe-<br />
parecer da com missão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res sobre a As tiommissóvs reunidas do legislação e receu semente uma alteração que a* dnaa sem-<br />
eleição da um <strong>de</strong>putado polo província do<br />
missões sdopfão, isto é, permiiiindo a bypoibeca<br />
Espirito Santo.<br />
fazenda do senado apresentarão o seguinte<br />
<strong>de</strong> bans<strong>de</strong> raiz situado* no Império feita em pais<br />
mw 1<br />
Em conseqüência o Sr. presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou V* respeito da proposição d.i câmara estrangeiro quando esta hypolheca (Or constituída<br />
<strong>de</strong>putado pela referida província o Sr. Jose dos <strong>de</strong>putados, que reforma o legislação hy« sm favor <strong>de</strong>' Brasileiros ou por contracto entre<br />
Marcellino Pereira <strong>de</strong> Vasconeelloa, qqe potheeerlu:<br />
braiilelros.<br />
adiando**} no sala Immedlata foi introduzido<br />
As doas esmsaiessuB offerecem, alam duna<br />
com os formalida<strong>de</strong>s do estylo, prestou jura<br />
Senado. -<strong>1864</strong>. — N. 41. — mw.-* As emenda da 1." eom missão, tres emendas ad.ilUses:<br />
commissões reunidas <strong>de</strong> legislação e fazenda, enmento<br />
e tomou assento.<br />
1 •* Sobre o esso <strong>de</strong> neva hypolheca em o mescarregada?<br />
pelo senado <strong>de</strong> examinar <strong>de</strong> novo a mo Iminovcl js hypothecado.<br />
2." Parte.<br />
proposição da câmara dos <strong>de</strong>putados, une reforma<br />
fl.* Sobre a hypolheca do issasovel que é resn-<br />
s legislação hypothecariá, assim como o projecto<br />
mitm s diversos proprietários»<br />
Continuando a 2.' discussão do orçamento substitutivo da L* commissão do senado, vem<br />
3." Sobre o vencimento na todas as prestações<br />
do ministério da agricultura, com aa emeo apresentar ao senado o resultado do seu trabalho.<br />
ajustadas, nlo sendo paga algumas <strong>de</strong>ltas.<br />
das apoiadas, vierão á mesa mais as seguintes Não iralâo sa eommissues da utilida<strong>de</strong> da re ' Estás disposições são da novíssima lei poria-<br />
emendas, que forão lidas e apoiadas: forma hypothecariá, porque esta relorsM, eu fuesn, e a sua conveniência é evidcnie.<br />
como base essencial do credito real. oa mesmo<br />
a Ao § 17 accrescentc-se—<strong>de</strong>Vendo os va<br />
Art. •> A disposição <strong>de</strong>ste artigo verta sobre<br />
como auxiliar do credita pessoal, é incessante as privilégios que não são hypothecarios, es quaes<br />
pores da companhia <strong>de</strong> paquetes tocar rio mente reclamada pela opinião publica, c todos os fleão excluídos dc concorrência com as bypolhc<br />
9<br />
Que a iriaarrlprlo n.1o Indiiz a prova tio<br />
domínio, que fica «alvo a quem nr, a por roo**<br />
querida não diz ella aos tercei to', que o contraem<br />
I valido, S**a sórneníe que o rontrar.o<br />
existi".<br />
Assim qoe s iranwripràn quo a proposição dn<br />
câmara das <strong>de</strong>putados estabelece, dlflére essencialmente<br />
do syitem.i allcmão, irgnndo o qual a<br />
Iranicripelo imporia a preiumpçla jowB gf ds<br />
/ura do dominio; aquelle que 4 in*<br />
ce<strong>de</strong> o ciaam dos illatos.<br />
Al Ouse commissões sdoplãa 8 Iratboiprâo<br />
estabelecida na proposição da cassara eus ilephladoS,<br />
visto corbo lhes parece evi<strong>de</strong>nte a aoa utiii'<br />
na<strong>de</strong>.<br />
Porquanto:<br />
I.* Esla Iranseripção não 4 ttriüa a ptrfciçàd<br />
<strong>de</strong> iradicção que ent re nós é oeceisaria psra oÃerar<br />
se a transmissão do dominio. (Ord. liv,<br />
tit. 7." príoc.)