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palavra do presidente - OAB Santa Maria

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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Concurso de Artigo Jurídico<br />

Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />

espécies: honorários convencionais, honorários de sucumbência e honorários<br />

arbitra<strong>do</strong>s.<br />

Os honorários convencionais são aqueles ajusta<strong>do</strong>s entre o advoga<strong>do</strong> e<br />

o seu cliente no momento em que o profissional da advocacia é contrata<strong>do</strong><br />

para a realização de determina<strong>do</strong> serviço jurídico, com a formalização de tal<br />

acor<strong>do</strong> através de instrumento subscrito pelas partes. É forma de contratação<br />

mais recomendada, em nome da transparência e da seriedade <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de<br />

vontades, e para evitar eventuais desgastes futuros, especialmente ao que se<br />

refere ao quantum da verba honorária.<br />

Nesse caso, os valores ajusta<strong>do</strong>s não devem ser inferiores aos<br />

parâmetros estabeleci<strong>do</strong>s pela tabela organizada pelo Conselho Seccional da<br />

Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, que existe justamente para garantir uma<br />

remuneração digna aos profissionais da advocacia, garantin<strong>do</strong> o mínimo<br />

existencial destes profissionais, o que significa o respeito ao princípio<br />

fundamental da dignidade da pessoa humana, valor constitucional que deve<br />

prevalecer em todas as situações.<br />

Ainda em relação às tabelas de honorários da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Brasil, não há a fixação de valores máximos, mas a recomendação é que os<br />

valores ajusta<strong>do</strong>s sejam estabeleci<strong>do</strong>s com moderação, consideran<strong>do</strong> os<br />

elementos elenca<strong>do</strong>s no Código de Ética e Disciplina da Ordem <strong>do</strong>s<br />

Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil. 16<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, estabelece o artigo 36 <strong>do</strong> Código de Ética e Disciplina da<br />

Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil:<br />

16 ANDRADE (2004; p. 361).<br />

Art. 36/CED. Os honorários profissionais devem ser fixa<strong>do</strong>s com<br />

moderação, atendi<strong>do</strong>s os elementos seguintes:<br />

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões<br />

versadas;<br />

II – o trabalho e o tempo necessários;<br />

III – a possibilidade de ficar o advoga<strong>do</strong> impedi<strong>do</strong> de intervir em<br />

outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;<br />

IV – o valor da causa, a condição econômica <strong>do</strong> cliente e o proveito<br />

para ele resultante <strong>do</strong> serviço profissional;<br />

V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente<br />

avulso, habitual ou permanente;<br />

VI – o lugar da prestação <strong>do</strong>s serviços, fora ou não <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong><br />

advoga<strong>do</strong>;<br />

VII – a competência e o renome <strong>do</strong> profissional;<br />

VIII – a praxe <strong>do</strong> foro sobre trabalhos análogos.<br />

<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />

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