palavra do presidente - OAB Santa Maria
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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />
Concurso de Artigo Jurídico<br />
Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />
Acerca da supracitada observação de Alcântara Macha<strong>do</strong>, que reduziu a<br />
um mero preconceito a questão salarial <strong>do</strong>s profissionais liberais, o jurista<br />
continua de forma pungente:<br />
O único vestígio que sobrevive da antiga discriminação é pura e<br />
simplesmente verbal. Por outro la<strong>do</strong>, o locatário <strong>do</strong>s serviços recebe<br />
o nome de cliente. Por outro la<strong>do</strong>, o salário das profissões liberais<br />
conserva a denominação honorários, ou de honorária, como dizem<br />
outros. À diferença de <strong>palavra</strong>s não corresponde diferença de<br />
substância. Os honorários representam o salário que vencem os<br />
loca<strong>do</strong>res de serviços imateriais, a contraprestação devida pelo<br />
trabalho em cuja realização tem parte primacial a inteligência. Um<br />
eufemismo e nada mais 60 .<br />
Portanto, não há por que separar os honorários recebi<strong>do</strong>s pelos<br />
profissionais liberais, em especial os recebi<strong>do</strong>s pelos advoga<strong>do</strong>s, de qualquer<br />
remuneração ou salário ganho por qualquer outra classe profissional no quesito<br />
finalidade. Afinal, ambos, embora constituí<strong>do</strong>s por termos e concepções<br />
diferentes, servem para dar sustento ao profissional, tanto em sua vida<br />
laborativa como pessoal. Contu<strong>do</strong>, a profissão <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> merece destaque<br />
exclusivo, pois sua função é um múnus público e sua existência é essencial<br />
para a vida democrática.<br />
Os motivos que levam ao aviltamento <strong>do</strong>s honorários são complexos e<br />
passam, inclusive, pela redução de custos que a globalização impinge às<br />
grandes empresas – geran<strong>do</strong>, como grave consequência, a baixa remuneração<br />
<strong>do</strong> profissional <strong>do</strong> direito. Em decorrência dessa mentalidade, bancas de<br />
advocacia buscam reduzir seus custos e acabam por afetar os honorários <strong>do</strong>s<br />
advoga<strong>do</strong>s que nelas trabalham. Muitas vezes, esses honorários apresentam-<br />
se abaixo <strong>do</strong> mínimo estabeleci<strong>do</strong> pelas tabelas da <strong>OAB</strong>.<br />
Assim, conforme o ensinamento de Ferraz, “ética é a prática da moral.<br />
No que nos interessa de perto (i.e., a ética profissional), ela se revela como o<br />
conjunto <strong>do</strong>s preceitos morais, que regram a conduta <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>” 61 . Assim,<br />
como verdadeiros códigos deontológicos, portanto teoria moral aplicada, o<br />
advoga<strong>do</strong> deve seguir os preceitos estabeleci<strong>do</strong>s no Estatuto e no Código de<br />
Ética e Disciplina. Com isso, faz valer os seus direitos, enaltece sua nobre<br />
60 ALCÂNTARA MACHADO apud SODRÉ, 1967, p. 410-412<br />
61 FERRAZ, 2006, p. 7<br />
<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />
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