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palavra do presidente - OAB Santa Maria

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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Concurso de Artigo Jurídico<br />

Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />

maneira padronizada, visto que não existem critérios definitivos para tanto, o<br />

que faz com que os valores flutuem<br />

Em função de vários fatores, alguns de forte densidade subjetiva, tais<br />

como o prestígio profissional, a qualificação, a reputação na<br />

comunidade, tempo de experiência, titulação acadêmica, dificuldade<br />

da matéria, recursos <strong>do</strong> cliente, valor da demanda etc 43 .<br />

No entanto, como bem pontua Lôbo, “impõe-se sempre a moderação,<br />

porque o advoga<strong>do</strong> é advocatus, non latro, como se dizia em um antigo hino a<br />

Santo Ivo, ou seja: sem honorários abusivos nem vis” 44 .<br />

Outro ponto que merece destaque inicial é a limitação ao direito aos<br />

honorários. Tais limites são cria<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a ética e a razoabilidade, e<br />

não devem ser transpostos. Contu<strong>do</strong>, vivencia-se uma aproximação da lógica<br />

merca<strong>do</strong>lógica empresarial com a advocatícia, que leva a uma distorção ética e<br />

valorativa cujos reflexos podem ser percebi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> aviltamento <strong>do</strong>s<br />

honorários devi<strong>do</strong>s à esses importantes profissionais. A competitividade<br />

estabelecida, dentre outros, pelo grande número de profissionais que entram<br />

no merca<strong>do</strong> a cada ano, tende a mercantilizar a profissão, transforman<strong>do</strong>-a em<br />

um comércio. Assim, além de ser óbvia questão econômica e merca<strong>do</strong>lógica,<br />

há, também, uma forte questão ética sen<strong>do</strong> transpassada por esse aviltamento.<br />

Afinal, a profissão <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> é das mais importantes para a sustentação de<br />

uma democracia de bases amplas e justas, onde o acesso à justiça seja efetivo<br />

e disponibiliza<strong>do</strong> com qualidade.<br />

Como fonte de renda e de sustento <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> e de sua família, os<br />

honorários não podem sofrer rebaixamentos injustifica<strong>do</strong>s que afrontam a<br />

dignidade, honra e capacidade laborativa <strong>do</strong> profissional. Entretanto, é<br />

exatamente esse o cenário encontra<strong>do</strong> no Brasil.<br />

1 A REGÊNCIA LEGAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS<br />

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 133 que “o<br />

advoga<strong>do</strong> é indispensável à administração da justiça”. Desse mo<strong>do</strong>, pode-se<br />

concluir que a profissão advocatícia está inserida, quanto à sua<br />

43 LÔBO, 1994, p. 93<br />

44 Idem, 1994, p. 93<br />

<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />

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