palavra do presidente - OAB Santa Maria
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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />
Concurso de Artigo Jurídico<br />
Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />
maneira padronizada, visto que não existem critérios definitivos para tanto, o<br />
que faz com que os valores flutuem<br />
Em função de vários fatores, alguns de forte densidade subjetiva, tais<br />
como o prestígio profissional, a qualificação, a reputação na<br />
comunidade, tempo de experiência, titulação acadêmica, dificuldade<br />
da matéria, recursos <strong>do</strong> cliente, valor da demanda etc 43 .<br />
No entanto, como bem pontua Lôbo, “impõe-se sempre a moderação,<br />
porque o advoga<strong>do</strong> é advocatus, non latro, como se dizia em um antigo hino a<br />
Santo Ivo, ou seja: sem honorários abusivos nem vis” 44 .<br />
Outro ponto que merece destaque inicial é a limitação ao direito aos<br />
honorários. Tais limites são cria<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a ética e a razoabilidade, e<br />
não devem ser transpostos. Contu<strong>do</strong>, vivencia-se uma aproximação da lógica<br />
merca<strong>do</strong>lógica empresarial com a advocatícia, que leva a uma distorção ética e<br />
valorativa cujos reflexos podem ser percebi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> aviltamento <strong>do</strong>s<br />
honorários devi<strong>do</strong>s à esses importantes profissionais. A competitividade<br />
estabelecida, dentre outros, pelo grande número de profissionais que entram<br />
no merca<strong>do</strong> a cada ano, tende a mercantilizar a profissão, transforman<strong>do</strong>-a em<br />
um comércio. Assim, além de ser óbvia questão econômica e merca<strong>do</strong>lógica,<br />
há, também, uma forte questão ética sen<strong>do</strong> transpassada por esse aviltamento.<br />
Afinal, a profissão <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> é das mais importantes para a sustentação de<br />
uma democracia de bases amplas e justas, onde o acesso à justiça seja efetivo<br />
e disponibiliza<strong>do</strong> com qualidade.<br />
Como fonte de renda e de sustento <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> e de sua família, os<br />
honorários não podem sofrer rebaixamentos injustifica<strong>do</strong>s que afrontam a<br />
dignidade, honra e capacidade laborativa <strong>do</strong> profissional. Entretanto, é<br />
exatamente esse o cenário encontra<strong>do</strong> no Brasil.<br />
1 A REGÊNCIA LEGAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS<br />
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 133 que “o<br />
advoga<strong>do</strong> é indispensável à administração da justiça”. Desse mo<strong>do</strong>, pode-se<br />
concluir que a profissão advocatícia está inserida, quanto à sua<br />
43 LÔBO, 1994, p. 93<br />
44 Idem, 1994, p. 93<br />
<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />
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