palavra do presidente - OAB Santa Maria
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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />
Concurso de Artigo Jurídico<br />
Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />
profissional da advocacia que atualmente passa por uma crise no que tange a<br />
valorização <strong>do</strong> custeio <strong>do</strong> seu trabalho 88 .<br />
O advoga<strong>do</strong> enfrenta problemas sérios com a ampla concorrência <strong>do</strong><br />
meio profissional e a falta de parâmetros na cobrança <strong>do</strong> seu trabalho que<br />
pouquíssimas vezes cumpre as orientações da tabela <strong>do</strong>s honorários<br />
disponibilizadas pelo órgão de classe.<br />
Os honorários advocatícios fixa<strong>do</strong>s por tabela funcionam como um<br />
parâmetro aos profissionais da classe e estabelece valores mínimos, conforme<br />
leciona o artigo 36 <strong>do</strong> Código de Ética e Disciplina.<br />
Segun<strong>do</strong> tal legislação, os honorários devem ser fixa<strong>do</strong>s com equilíbrio<br />
e moderação, atenden<strong>do</strong> elementos importantes como a relevância, a<br />
complexidade e a dificuldade das questões versadas; o valor da causa, bem<br />
como a condição econômica <strong>do</strong> cliente; o renome <strong>do</strong> profissional, sen<strong>do</strong> que<br />
este ultimo deveria ser parâmetro a to<strong>do</strong>s os profissionais no senti<strong>do</strong> da<br />
valorização conjunta <strong>do</strong> trabalho da advocacia.<br />
A referida tabela de honorários não tem liame obrigatório, mas presta<br />
sugestões indicativas <strong>do</strong>s valores eficientes a cobrança <strong>do</strong>s trabalhos<br />
profissionais. Infelizmente poucos são os colegas profissionais que cumprem<br />
88 A exemplo <strong>do</strong> que está sen<strong>do</strong> trata<strong>do</strong> neste artigo encontra-se respal<strong>do</strong> para citar e<br />
comentar uma notícia publicada recentemente em um site direciona<strong>do</strong> ao público jurista: “O<br />
<strong>presidente</strong> da <strong>OAB</strong>-RS confirmou que a entidade criará, nas próximas semanas, uma ouvi<strong>do</strong>ria<br />
para acompanhar individualmente reclamações de advoga<strong>do</strong>s sobre os baixos honorários de<br />
sucumbência que são concedi<strong>do</strong>s em sentenças ou acórdãos judiciais.<br />
A iniciativa surgiu depois que um advoga<strong>do</strong> de Cruz Alta-RS recebeu como honorários a<br />
quantia de R$ 13,40 numa execução de sentença contra o Instituto de Previdência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
O caso se transformou em paradigma. O advoga<strong>do</strong>, ironicamente, fez a <strong>do</strong>ação da verba para<br />
que fossem compra<strong>do</strong>s alguns rolos de papel higiênico para os despoja<strong>do</strong>s banheiros <strong>do</strong> foro<br />
da comarca. A Ouvi<strong>do</strong>ria da <strong>OAB</strong>-RS receberá o advoga<strong>do</strong> e desencadeará, posteriormente,<br />
to<strong>do</strong>s os atos éticos e políticos possíveis. Irá aos foros e comarcas e dará ampla divulgação<br />
sobre os detalhes e os personagens envolvi<strong>do</strong>s nos casos. A iniciativa é válida, pois casos<br />
como este ocorrem em to<strong>do</strong> o Brasil, especialmente quan<strong>do</strong> o sucumbente é a Fazenda<br />
Pública. Se é vence<strong>do</strong>ra na ação, os honorários são fixa<strong>do</strong>s levan<strong>do</strong> em consideração os<br />
parâmetros <strong>do</strong> CPC (art. 20), mas a regra não é observada no caminho inverso, utilizan<strong>do</strong>-se<br />
como argumento o § 4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo. Porém, me parece também importante que as<br />
Seccionais da <strong>OAB</strong> iniciem campanha para valorização <strong>do</strong>s honorários pelos próprios<br />
advoga<strong>do</strong>s, que não respeitam a tabela de honorários mínimos estabeleci<strong>do</strong>s pela entidade,<br />
em confronto com o art. 41, <strong>do</strong> Código de Ética e Disciplina da <strong>OAB</strong>, que condena<br />
o aviltamento <strong>do</strong>s honorários: "O advoga<strong>do</strong> deve evitar o aviltamento de valores <strong>do</strong>s serviços<br />
profissionais, não os fixan<strong>do</strong> de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixa<strong>do</strong> pela Tabela de<br />
Honorários, salvo motivo plenamente justificável."<br />
http://www.gilmesquita.com/2007/02/honorrios-ridculos.html. Acesso em: 12. Jun. 2011. O que<br />
se percebe é que antes <strong>do</strong> profissional da advocacia lutar e questionar os baixos honorários<br />
arbitra<strong>do</strong>s pelos magistra<strong>do</strong>s deve haver uma consciência da cobrança <strong>do</strong>s mesmo por parte<br />
também destes fazen<strong>do</strong> com que haja a valorização <strong>do</strong>s profissionais.<br />
<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />
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