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palavra do presidente - OAB Santa Maria

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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Concurso de Artigo Jurídico<br />

Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />

84<br />

trânsito em julga<strong>do</strong> da decisão definitiva ou <strong>do</strong> final <strong>do</strong> prazo de<br />

recurso com efeito suspensivo. Cumprimento espontâneo da<br />

sentença não pratica<strong>do</strong>. Fase de cumprimento compulsório da<br />

sentença. Novo trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pelo advoga<strong>do</strong>.<br />

Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389,<br />

CCB. Precedentes. Provimento parcial <strong>do</strong> agravo. (Agravo de<br />

Instrumento Nº 70036043412, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal<br />

de Justiça <strong>do</strong> RS, Relator: Carlos Rafael <strong>do</strong>s Santos Júnior, Julga<strong>do</strong><br />

em 27/04/2010) (grifei)<br />

Diante das ementas colacionadas, especificamente na Apelação Cível nº<br />

70041714783 e o Agravo nº 70041792177 pode-se verificar que os honorários<br />

advocatícios devem ser compatíveis para remunerar condizentemente o<br />

advoga<strong>do</strong>, o profissional de Direito, com o intuito de evitar o aviltamento <strong>do</strong><br />

exercício da nobre atividade, deven<strong>do</strong> ser majora<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> necessário, para<br />

garantir as necessidades básicas <strong>do</strong> profissional e evitar o desmerecimento da<br />

classe <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s.<br />

É sempre tormentosa a questão da fixação de honorários advocatícios<br />

quan<strong>do</strong> se trata de feitos em que os valores das causas são baixos ou<br />

consideravelmente eleva<strong>do</strong>s. Nesse contexto de fixação, depreende-se duas<br />

possibilidades fáticas, quais sejam: a) o baixo valor impõe aviltamento quan<strong>do</strong><br />

fixada a remuneração em percentual, como por exemplo, “condeno a parte<br />

requerida ao pagamento de 15% <strong>do</strong> valor da causa (hipoteticamente – valor de<br />

alçada) em honorários sucumbênciais ao patrono <strong>do</strong> autor” ou a torna<br />

excessiva quan<strong>do</strong> estabelecida de forma absoluta, por exemplo, “condeno a<br />

parte requerida ao pagamente da quantia de R$ 5.000,00 a título de honorários<br />

sucumbênciais (hipoteticamente – valor da causa igual a R$ 20.000,00) em<br />

favor <strong>do</strong> signatário da parte autora.”<br />

Diante desses exemplos meramente hipotéticos, é necessário alcançar o<br />

equilíbrio adequa<strong>do</strong> na fixação <strong>do</strong>s honorários, ou seja, é importante que o<br />

deve<strong>do</strong>r ou o cliente se convençam de que não podem buscar respal<strong>do</strong> em<br />

parâmetro inadequa<strong>do</strong> ou em critérios que imponham aviltamento da<br />

remuneração <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> profissional.<br />

A título de complemento, embora não seja o objeto principal <strong>do</strong> presente<br />

projeto, focan<strong>do</strong> na tabela de honorários da <strong>OAB</strong>-RS, verifica-se que o<br />

quantum mínimo estipula<strong>do</strong> na tabela são visivelmente agradáveis. Todavia, a<br />

referida tabela de honorários serve de parâmetro à profissão, não sen<strong>do</strong><br />

<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.

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