30.04.2013 Views

palavra do presidente - OAB Santa Maria

palavra do presidente - OAB Santa Maria

palavra do presidente - OAB Santa Maria

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Concurso de Artigo Jurídico<br />

Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />

profissão e evita os desnecessários e desgastantes procedimentos<br />

disciplinares. Tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> tema, Andrade registra:<br />

Aviltamento e moderação são as <strong>palavra</strong>s-chave <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> na<br />

contratação e estabelecimento de remuneração de seu serviço. Estas<br />

balizas representam muito no procedimento ético-profissional e,<br />

observadas como regra, evitam a grande incidência de<br />

procedimentos disciplinares presentemente em tramitação nos<br />

Tribunais de Ética e Disciplina, nos Conselhos Seccionais, em grau<br />

de recurso voluntário, e no Conselho Federal, em nível de recursos<br />

ordinários e especiais.<br />

Por parte <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, pede-se reflexão para que os honorários<br />

sejam fixa<strong>do</strong>s em percentuais que respeitem a natureza alimentar e a<br />

dignidade <strong>do</strong> profissional da advocacia, consideran<strong>do</strong>, sempre, o seu<br />

importante papel na promoção da justiça. Como muito bem pontuou Lamachia,<br />

“os honorários, assim como os proventos de um juiz, têm caráter alimentar, não<br />

compensáveis, e são fundamentais para a vida <strong>do</strong> profissional” 62 , afinal, é com<br />

eles que o profissional supre suas necessidades e de sua família, bem como<br />

mantém o seu escritório.<br />

Ademais, a responsabilidade pelos honorários de advoga<strong>do</strong> no processo<br />

é de suma importância e o provimento a seu respeito, conforme aduz Cahali,<br />

“não representa decisão de valor inferior àquele que aprecia a pretensão<br />

principal deduzida; reclama-se, no apreciá-lo, pelo menos semelhante rigor ao<br />

da indagação para um juízo de mérito” 63 – inclusive em consideran<strong>do</strong>-se o<br />

fundamento publicístico <strong>do</strong> processo. Contu<strong>do</strong>, continua o mestre,<br />

Quaisquer que sejam os princípios a prevalecerem, cumpre aos<br />

tribunais preservar-lhes a observância, para que a provisão judicial a<br />

respeito da responsabilidade pelos honorários de advoga<strong>do</strong> não se<br />

degenere em mero julgamento de fato, com desmesurada carga <strong>do</strong><br />

arbitrium incertae 64 .<br />

Quanto à <strong>OAB</strong>, cabe a ela importante papel na busca pela<br />

conscientização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s para a importância da fixação digna <strong>do</strong>s<br />

honorários de sucumbência, enaltecen<strong>do</strong> o papel desempenha<strong>do</strong> pelo<br />

62 LAMACHIA, 2011, Disponível em: <br />

63 CAHALI, 1990, p. 21<br />

64 Idem, 1990, p. 22<br />

<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />

34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!