palavra do presidente - OAB Santa Maria
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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />
Concurso de Artigo Jurídico<br />
Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />
profissão e evita os desnecessários e desgastantes procedimentos<br />
disciplinares. Tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> tema, Andrade registra:<br />
Aviltamento e moderação são as <strong>palavra</strong>s-chave <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> na<br />
contratação e estabelecimento de remuneração de seu serviço. Estas<br />
balizas representam muito no procedimento ético-profissional e,<br />
observadas como regra, evitam a grande incidência de<br />
procedimentos disciplinares presentemente em tramitação nos<br />
Tribunais de Ética e Disciplina, nos Conselhos Seccionais, em grau<br />
de recurso voluntário, e no Conselho Federal, em nível de recursos<br />
ordinários e especiais.<br />
Por parte <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, pede-se reflexão para que os honorários<br />
sejam fixa<strong>do</strong>s em percentuais que respeitem a natureza alimentar e a<br />
dignidade <strong>do</strong> profissional da advocacia, consideran<strong>do</strong>, sempre, o seu<br />
importante papel na promoção da justiça. Como muito bem pontuou Lamachia,<br />
“os honorários, assim como os proventos de um juiz, têm caráter alimentar, não<br />
compensáveis, e são fundamentais para a vida <strong>do</strong> profissional” 62 , afinal, é com<br />
eles que o profissional supre suas necessidades e de sua família, bem como<br />
mantém o seu escritório.<br />
Ademais, a responsabilidade pelos honorários de advoga<strong>do</strong> no processo<br />
é de suma importância e o provimento a seu respeito, conforme aduz Cahali,<br />
“não representa decisão de valor inferior àquele que aprecia a pretensão<br />
principal deduzida; reclama-se, no apreciá-lo, pelo menos semelhante rigor ao<br />
da indagação para um juízo de mérito” 63 – inclusive em consideran<strong>do</strong>-se o<br />
fundamento publicístico <strong>do</strong> processo. Contu<strong>do</strong>, continua o mestre,<br />
Quaisquer que sejam os princípios a prevalecerem, cumpre aos<br />
tribunais preservar-lhes a observância, para que a provisão judicial a<br />
respeito da responsabilidade pelos honorários de advoga<strong>do</strong> não se<br />
degenere em mero julgamento de fato, com desmesurada carga <strong>do</strong><br />
arbitrium incertae 64 .<br />
Quanto à <strong>OAB</strong>, cabe a ela importante papel na busca pela<br />
conscientização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s para a importância da fixação digna <strong>do</strong>s<br />
honorários de sucumbência, enaltecen<strong>do</strong> o papel desempenha<strong>do</strong> pelo<br />
62 LAMACHIA, 2011, Disponível em: <br />
63 CAHALI, 1990, p. 21<br />
64 Idem, 1990, p. 22<br />
<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />
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