palavra do presidente - OAB Santa Maria
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<strong>OAB</strong>/RS – Subseção de <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />
Concurso de Artigo Jurídico<br />
Entrega da Medalha Carlos Maximiliano<br />
conforme informação solicitada junto ao Coordena<strong>do</strong>r da Secretaria-Geral da<br />
<strong>OAB</strong>/RS.<br />
Nesse contexto, por mais que a advocacia seja uma atividade de cunho<br />
constitucional, devidamente regulamentada (Estatuto da <strong>OAB</strong> e Código de<br />
Ética e Disciplina da <strong>OAB</strong>), cuja principal atividade é fazer o intermédio entre as<br />
partes e o Esta<strong>do</strong>-Jurisdição, dan<strong>do</strong> a possibilidade de resguardar e garantir os<br />
direitos inerentes àquelas, seja em procedimento gracioso ou contencioso,<br />
salvo as hipóteses em que a nobre função <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> é dispensada (Juiza<strong>do</strong><br />
Especiais, procedimentos administrativos, habeas corpus, entre outros), é uma<br />
atividade que está, notavelmente, em aviltamento, pois os honorários<br />
advocatícios nem sempre condizem com o trabalho técnico-intelectual<br />
realiza<strong>do</strong> pelo profissional. Noutras <strong>palavra</strong>s, pode-se dizer que os honorários<br />
advocatícios, que sabidamente, conforme entendimento <strong>do</strong> STF, possui caráter<br />
de cunho alimentar, não estão no patamar digno para honrar as necessidades<br />
básicas <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, fato este, que vem a proporcionar uma diminuição no<br />
acesso á justiça, pois os advoga<strong>do</strong>s buscam uma remuneração condizente<br />
com seus serviços, ou seja, preço justo pelo trabalho eficiente.<br />
Então, vislumbra-se uma alternativa para justificar esse acontecimento,<br />
presencia<strong>do</strong> pela grande parcela <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s, ou seja, uma fiscalização por<br />
parte da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, por intermédio respectivas<br />
Subseções, <strong>do</strong>s honorários pactua<strong>do</strong>s entre o advoga<strong>do</strong> e o seu cliente, bem<br />
como entre os honorários sucumbências fixa<strong>do</strong>s pelo magistra<strong>do</strong>, para fins de<br />
evitar o aviltamento da profissão, que infelizmente, ocorre em uma parcela <strong>do</strong>s<br />
serviços advocatícios.<br />
Vejamos: é <strong>do</strong> conhecimento, entre os profissionais de diversas áreas,<br />
entre elas a advocacia, empresarial, contábeis e financeira, que, em tese,<br />
quanto maior a demanda menor a oferta. Todavia, no campo da advocacia<br />
ocorre uma anormalidade nesse contexto, ou seja, a busca <strong>do</strong> Poder Judiciário<br />
é algo que transborda nossos Tribunais (demanda absolutamente<br />
extraordinária), porém, a oferta também é extraordinária, ou seja, ocorrem<br />
muitas ofertas para as partes, o que faz com que a advocacia, em certa<br />
parcela, principalmente para os “novos” advoga<strong>do</strong>s, que entram no merca<strong>do</strong> e<br />
não usufruem de um retorno econômico considerável, passe pelo aviltamento<br />
<strong>OAB</strong> – Subseção <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> – RS. . 2011. To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s.<br />
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