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livro de mórmon doutrina e convênios - The Church of Jesus Christ ...

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Doutrina e Convênios 134:1–5 322<br />

mente, achamos conveniente apresentar, ao final <strong>de</strong>ste volume, nossa<br />

opinião concernente ao assunto” (History <strong>of</strong> the <strong>Church</strong> 2:247).<br />

1–4, Os governos <strong>de</strong>vem preservar<br />

a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong><br />

adoração; 5–8, Todos os homens<br />

<strong>de</strong>vem apoiar seus governos e mostrar<br />

respeito e <strong>de</strong>ferência à lei; 9–<br />

10, Socieda<strong>de</strong>s religiosas não <strong>de</strong>vem<br />

exercer po<strong>de</strong>res civis; 11–12,<br />

Justificam-se os homens quando<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a si mesmos e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m<br />

seus bens.<br />

NÓS cremos que os agover nos foram instituídos por<br />

Deus em benefício do homem;<br />

e que ele consi<strong>de</strong>ra os homens<br />

bresponsáveis por seus atos em<br />

relação aos mesmos, tanto na<br />

formulação <strong>de</strong> leis como em sua<br />

execução, para o bem e segurança<br />

da socieda<strong>de</strong>.<br />

2 Cremos que nenhum governo<br />

po<strong>de</strong> existir em paz a não<br />

ser que tais leis sejam feitas e<br />

mantidas invioladas, <strong>de</strong> modo<br />

a garantir a todo indivíduo o<br />

a b livre exercício <strong>de</strong> consciência,<br />

o direito e domínio <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

e a cproteção da vida.<br />

3 Cremos que todos os governos<br />

requerem necessariamente<br />

arepresentantes e magistrados<br />

civis para executar suas leis;<br />

e <strong>de</strong>vem-se procurar e apoiar<br />

pessoas para administrar a lei<br />

com eqüida<strong>de</strong> e justiça, pela voz<br />

do povo, caso se trate <strong>de</strong> uma<br />

república, ou pela vonta<strong>de</strong> do<br />

soberano.<br />

134 1a D&C 98:4–7;<br />

RF 1:12.<br />

b gee Prestar Contas,<br />

Responsabilida<strong>de</strong>,<br />

Responsável.<br />

2a gee Arbítrio.<br />

b gee Consciência.<br />

c D&C 42:18–19.<br />

3a D&C 98:8–10.<br />

4a Al. 21:21–22;<br />

4 Cremos que a religião foi<br />

instituída por Deus; e que os<br />

homens são responsáveis perante<br />

ele e somente ele, por seu<br />

exercício, a menos que suas<br />

opiniões religiosas os levem a<br />

infringir os direitos e a liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> outrem; não cremos,<br />

porém, que as leis humanas tenham<br />

o direito <strong>de</strong> interferir na<br />

prescrição <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> a adoração<br />

para oprimir a consciência<br />

dos homens nem <strong>de</strong> ditar<br />

formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>voção pública ou<br />

particular; cremos que o magistrado<br />

civil <strong>de</strong>ve reprimir o<br />

crime, mas jamais controlar<br />

consciências; <strong>de</strong>ve castigar <strong>de</strong>litos,<br />

mas nunca suprimir a<br />

liberda<strong>de</strong> da alma.<br />

5 Cremos que todos os homens<br />

têm a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> suster e apoiar o governo do<br />

lugar em que resi<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que protegidos em seus direitos<br />

inerentes e inalienáveis<br />

pelas leis <strong>de</strong> tal governo; e que<br />

o motim e a a rebelião são ina<strong>de</strong>quados<br />

a todo cidadão assim<br />

protegido e <strong>de</strong>vem ser punidos<br />

convenientemente; e que todos<br />

os governos têm o direito <strong>de</strong><br />

estabelecer leis que, a seu ver,<br />

sejam mais a<strong>de</strong>quadas para assegurar<br />

os interesses públicos;<br />

ao mesmo tempo, contudo,<br />

mantendo sagrada a liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> consciência.<br />

RF 1:11.<br />

gee Adorar.<br />

5a RF 1:12.<br />

gee Rebeldia,<br />

Rebelião.

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