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24/02/00 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: CPI - Medicamentos<br />

Número: 0119/<strong>00</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>02</strong>/<strong>00</strong><br />

deve ser um instrumento de estímulo ao desenvolvimento do País e, nesse sentido,<br />

os mecanismos de licenças compulsórias devem ser amplia<strong>dos</strong>, inclusive em<br />

relação à falta de produção local. A Medida Provisória nº 2.014-1 deve prever o<br />

indeferimento das patentes de produtos e processos em andamento no INPI,<br />

depositadas até 15 de maio de 1997 e que se referiam a produtos químicos,<br />

farmacêuticos e alimentícios. A ALANAC publicou matéria no Correio Braziliense e<br />

na Folha de S.Paulo, no dia 15/2, confirmando o apoio ao Sr. Presidente da<br />

República, Ministro da Saúde nas negociações com os industriais norte-americanos,<br />

quando da visita do Secretário de Comércio Exterior americano no Brasil. Os<br />

Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> dão exemplo aos países em desenvolvimento quando exercem as<br />

pressões em defesa <strong>dos</strong> interesses econômicos do seu país. Por outro lado, o<br />

Presidente do INPI, Dr. Graça Aranha, em matéria de O Globo, do dia 22 de<br />

fevereiro, afirma que 90% <strong>dos</strong> medicamentos produzi<strong>dos</strong> hoje no Brasil estão em<br />

domínio público, o que requer a imediata liberação desta relação, bem como <strong>dos</strong><br />

10% que estão sob proteção. A entidade das maiores indústrias farmacêuticas <strong>dos</strong><br />

Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>, as multinacionais norte-americanas, coloca os seus relatórios<br />

sobre diferentes países da Internet, o seguinte, conforme comprovação em anexo.<br />

A PHRMA reconhece que a Lei de Patentes no Brasil é forte, reclama da exigência<br />

de produção local, do Decreto Presidencial sobre as licenças compulsórias e apóia<br />

a realização de trabalhos com os membros do INPI. Entretanto, apesar de ser uma<br />

lei forte, o Brasil incluiu em item que proíbe a importação indefinitivamente,<br />

propondo, desta forma, que o produto patenteado seja industrializado no País.<br />

Nossa indústria está particularmente preocupada com esse item e permanece<br />

esperançosa que essa matéria seja rapidamente solucionada. A PHRMA também,<br />

nós, da PHRMA, ou seja, eles se referem dessa forma também, acreditamos que o<br />

próximo passo, adequada e efetiva implementação para complementar estas<br />

medidas. Assim, nossas indústrias en<strong>dos</strong>sam ações de suporte nas áreas de<br />

educação, treinamento e outras atividades <strong>dos</strong> funcionários do INPI. A PHRMA,<br />

então, ela quer treinar os nossos funcionários do INPI, para defender os interesses<br />

dela. O incremento da proteção patentária brasileira tornou-se um exemplo positivo<br />

para o desenvolvimento <strong>dos</strong> países na América Latina e para to<strong>dos</strong> aqueles que<br />

possuem inadequada proteção patentária. É o que eles comentam. Eu gostaria de<br />

colocar algumas transparências, Sr. Presidente, sobre medicamentos patentea<strong>dos</strong><br />

já no Brasil. (Pausa.) Bem, o que podemos observar é que os produtos patentea<strong>dos</strong><br />

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