24/02/00 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: CPI - Medicamentos<br />
Número: 0119/<strong>00</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>02</strong>/<strong>00</strong><br />
espontânea, se você olhar no gráfico abaixo, <strong>dos</strong> 69%, 54% é repetição de receita,<br />
quer dizer, o senhor vai lá buscar aquele produto que já lhe foi receitado, vai dar<br />
continuidade ao tratamento. É... 36%, ou seja, desses 69% do mercado, 36% é sem<br />
interferência médica, ou seja, o senhor vai lá comprar um Atroveran, o senhor<br />
quer... o senhor usa o produto, o senhor quer ter na sua casa ou qualquer outro<br />
produto, e 10% desse mercado é o comprador por impulso, que ele viu a<br />
propaganda e foi lá comprar. Dos 69%... Então, se você somar <strong>dos</strong> 69% 54%, já dá<br />
35%, mais os 28%, você vai chegar nessa participação. Agora, eu quero deixar<br />
muito claro que os produtos de venda de impulso grande parte, as chamadas linhas<br />
ATCs, são de companhias internacionais. Não é só produto receitado.<br />
O SR. DEPUTADO MÁRCIO MATOS - Eu queria fazer uma outra, uma outra<br />
pergunta com relação à importação <strong>dos</strong> insumos básicos para fabricação de<br />
medicamento. Nós temos da<strong>dos</strong> de uma diferença muito grande <strong>dos</strong> produtos<br />
médios de importação. E nós tivemos aqui também informações de que esses<br />
produtos dependem muito da origem, da pureza, da qualidade, essa coisa toda.<br />
Como nós temos levantamentos que tem diferenças enormes em termos do preço<br />
unitário, eu gostaria de dizer ao senhor, perguntar ao senhor qual o percentual que<br />
o senhor acha justo e que poderia ser aceitável, em termos dessas diferenças de<br />
preços internacionais para o mesmo produto? Resumindo: aquele produto<br />
internacional importado, vamos supor, de péssima qualidade para o de ótima<br />
qualidade... Qual seria o percentual aceitável de variação de preço em dólar?<br />
O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - É. Nós temos que analisar o<br />
seguinte: o de péssima qualidade não deve nem ser importado, porque ele não<br />
atende às especificações.<br />
O SR. DEPUTADO MÁRCIO MATOS - Mas, vê só. Eu estou falando <strong>dos</strong><br />
produtos que são importa<strong>dos</strong>. Se são importa<strong>dos</strong>, são... têm o aval <strong>dos</strong> órgãos<br />
governamentais brasileiros de ter alguma qualidade. Agora, foram coloca<strong>dos</strong> aqui<br />
que existe um diferença muito grande nessa qualidade. Como existe diferença<br />
enorme de preço, certo, eu queria ter uma idéia: qual diferença de preço seria<br />
compatível por essa variação de qualidade?<br />
O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - É. Sinceramente, isso é uma<br />
coisa que não dá pra estabelecer. Depende do produto, da sofisticação do produto.<br />
Enfim, às vezes você pode ter uma substância que tá sendo produzida só por uma<br />
companhia internacional. Aí, entra um fabricante da Índia, da Coréia, produzindo<br />
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