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24/02/00 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: CPI - Medicamentos<br />

Número: 0119/<strong>00</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>02</strong>/<strong>00</strong><br />

espontânea, se você olhar no gráfico abaixo, <strong>dos</strong> 69%, 54% é repetição de receita,<br />

quer dizer, o senhor vai lá buscar aquele produto que já lhe foi receitado, vai dar<br />

continuidade ao tratamento. É... 36%, ou seja, desses 69% do mercado, 36% é sem<br />

interferência médica, ou seja, o senhor vai lá comprar um Atroveran, o senhor<br />

quer... o senhor usa o produto, o senhor quer ter na sua casa ou qualquer outro<br />

produto, e 10% desse mercado é o comprador por impulso, que ele viu a<br />

propaganda e foi lá comprar. Dos 69%... Então, se você somar <strong>dos</strong> 69% 54%, já dá<br />

35%, mais os 28%, você vai chegar nessa participação. Agora, eu quero deixar<br />

muito claro que os produtos de venda de impulso grande parte, as chamadas linhas<br />

ATCs, são de companhias internacionais. Não é só produto receitado.<br />

O SR. DEPUTADO MÁRCIO MATOS - Eu queria fazer uma outra, uma outra<br />

pergunta com relação à importação <strong>dos</strong> insumos básicos para fabricação de<br />

medicamento. Nós temos da<strong>dos</strong> de uma diferença muito grande <strong>dos</strong> produtos<br />

médios de importação. E nós tivemos aqui também informações de que esses<br />

produtos dependem muito da origem, da pureza, da qualidade, essa coisa toda.<br />

Como nós temos levantamentos que tem diferenças enormes em termos do preço<br />

unitário, eu gostaria de dizer ao senhor, perguntar ao senhor qual o percentual que<br />

o senhor acha justo e que poderia ser aceitável, em termos dessas diferenças de<br />

preços internacionais para o mesmo produto? Resumindo: aquele produto<br />

internacional importado, vamos supor, de péssima qualidade para o de ótima<br />

qualidade... Qual seria o percentual aceitável de variação de preço em dólar?<br />

O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - É. Nós temos que analisar o<br />

seguinte: o de péssima qualidade não deve nem ser importado, porque ele não<br />

atende às especificações.<br />

O SR. DEPUTADO MÁRCIO MATOS - Mas, vê só. Eu estou falando <strong>dos</strong><br />

produtos que são importa<strong>dos</strong>. Se são importa<strong>dos</strong>, são... têm o aval <strong>dos</strong> órgãos<br />

governamentais brasileiros de ter alguma qualidade. Agora, foram coloca<strong>dos</strong> aqui<br />

que existe um diferença muito grande nessa qualidade. Como existe diferença<br />

enorme de preço, certo, eu queria ter uma idéia: qual diferença de preço seria<br />

compatível por essa variação de qualidade?<br />

O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - É. Sinceramente, isso é uma<br />

coisa que não dá pra estabelecer. Depende do produto, da sofisticação do produto.<br />

Enfim, às vezes você pode ter uma substância que tá sendo produzida só por uma<br />

companhia internacional. Aí, entra um fabricante da Índia, da Coréia, produzindo<br />

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