24/02/00 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: CPI - Medicamentos<br />
Número: 0119/<strong>00</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>02</strong>/<strong>00</strong><br />
não digo (inaudível), V.Sa. poderia adiantar qual é a margem média de lucratividade<br />
do laboratório, da distribuidora e da farmácia?<br />
O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - Olha, hoje é... hoje tá difícil<br />
estabelecer esses percentuais. Existe uma variável muito grande de produtos, uma<br />
agressividade muito grande das grandes companhias com seus produtos líderes —<br />
entendeu? —, oferecendo condições comerciais muito fortes que realmente tira<br />
esses critérios, a possibilidade da gente analisar esses critérios. Quer dizer, quando<br />
você vê empresas internacionais, uma... como tem aqui o... exemplo, um produto<br />
como a Novalgina, da Hoechst, sendo dado 40% de desconto pra farmácia, além da<br />
margem da farmácia, fica muito difícil pra indústria nacional competir e acertar<br />
esses critérios de preço. Quer dizer, a gente entende que os preços no Brasil eles<br />
estão abaixo inclusive do... <strong>dos</strong> países da América do Sul. Porém, a gente sabe que<br />
hoje a indústria tem uma margem grande, e essa margem tá ficando com o<br />
comércio ou com a própria indústria, enfim, com... e com a carga tributária que hoje<br />
pega grande parte disso. Quando se fala em composição de preço de<br />
medicamento, a carga tributária realmente é um peso muito forte.<br />
O SR. DEPUTADO NEY LOPES - Dr. Fernando, pela exposição de V.Sa.,<br />
V.Sa. sofre na carne a concorrência das megaempresas do setor, com abuso de<br />
preços, conforme os da<strong>dos</strong> estatísticos. Eu pergunto a V.Sa. o seguinte, em função<br />
da sua experiência e para orientação nossa. Pela legislação brasileira atual, que<br />
está em vigor, V.Sa. acha que é possível penalizar instantaneamente esses abusos<br />
que ocorrem ou, na visão de V.Sa., precisa haver alteração em relação ao futuro. E<br />
em caso positivo, na primeira indicação, qual seria o enquadramento presumido que<br />
V.Sa. poderia sugerir à CPI.<br />
O SR. FERNANDO DE CASTRO MARQUES - A penalização, ela deve ser, e<br />
ela vai ser, com o genérico. Ou seja, o genérico vai fazer essas companhias terem<br />
que baixar o preço. Elas vão perder a participação no mercado. É a alternativa, é a<br />
alternativa segura. É como funciona assim nos países desenvolvi<strong>dos</strong>. Ou seja, o<br />
genérico não deve acabar com a marca, como propunha lá o ex-Ministro Jamil<br />
Haddad, mas tem que ser uma alternativa, uma alternativa segura. E, com a<br />
aprovação <strong>dos</strong> genéricos, que vão acontecendo e, evidentemente, não tá tendo a<br />
velocidade que a gente espera, mas é importante que ela venha de forma segura<br />
pra que o usuário tenha segurança, realmente vai fazer o usuário ter essa<br />
alternativa de poder comprar o produto mais barato, o que já acontece hoje junto da<br />
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