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Litera tu ra Portugueza. 649<br />
Dignitários do mundo, todos os Religiozos dos meus<br />
dias pelas ordens do Presbyterio, e suas annexas funcçoens<br />
tem adquirido hum respeito, e consideraçaõ<br />
entre os povos, que jamais seria combinavel com o<br />
trabalho manual na reputaçaõdo século 19.<br />
Hum Monge elevado ao Sacerdocio, applicado ás<br />
sciencias, apprendendo, e ensinando o dogma, pregando<br />
a luz Evangélica no meio do povo, naõ pode<br />
combinar funcçoens taõ sagradas, funcçoens dos primeiros<br />
Prelados da Igreja com o artificio manual<br />
d'huma esteira, ou outra qualquer obra da sua industria*.<br />
S'immensas razoens persuadem, que a difficuldade<br />
da reforma das ordens Religiozas he tal, que naõ s'encontra<br />
hum plano adequado para esta grande empreza,<br />
he d'absoluta necessidade extinguir, d'huma vez<br />
o decahido, e arruinado estabelecimento humano, a<br />
quem o golpe reformatorio naõ pode convir. Hum<br />
corpo enfermo, sem confiança de curar-se, solTre o<br />
destino da morte.<br />
* Todos sabem que os primeiros Monges foraõ leigos contemplativos,<br />
e meditativos, " monachus," diz S. Jeronimo, ep. 53. a Ripor. em Grac.<br />
Can. 4. C. 16. q. 1. " non docentis sed plangentis babet offieium, qui vel<br />
se, vel mundum lueeat et Domini pavidus prestoletur adventuin." A<br />
invita ordeuaçaõ d'este santo da mui bem a entender, como se suppunha<br />
incompatível o estado Monachal coin as funcçoens clerieaes. S.<br />
Jeronimo foi constrangidamente elevado á ordem de Presbytero; porem,<br />
como era Monge, persisti» no Monacha*o, e nunca exercitou funciaõ<br />
alguma da sua ordem ; he por isso que elle escreve d'eíta maneira ep. 1.<br />
a Heliodor. em Grac. lug. cit. Can. 6. Alia est causa monachorum,<br />
alia clericoruw: Clerici pascunt oves, ego pascor : illi de altare vivuut,<br />
milii quasi infructuosse arboii securis ponitur ad radicem, si tnanus ad<br />
altare non defero." Esta disciplina foi a pouco, e pouco relaxada ; as<br />
grandes jornadas, que os Monges faziaõ do dezerto ao lugar da Parochia,<br />
tornaraõ admissível hum, ou outro Monge Presbytero; que sem<br />
fausto, e so como fim de dizer Missa particular aos Monges, subia ao<br />
altar; rPeste bom uzo, Sc passou logo ao abuzo, de maneira que huma<br />
Missa privativa se converteo em publica, e pelo século 11. se multiplicarão<br />
os Sacerdotes nos Mosteiros de tal arte, que desde essa época os<br />
Regulares arrogaraõ asi as publicas funcçoens das Parrochias. Hum<br />
Regular classificado Presbytero, entregue aos estudos, e uzando das<br />
funcçoens do Sacerdocio naõ pode jamais unir tanto dever as fadigas,<br />
e ao trabalho manual: se por hnm lado taõ serias occupaçoens roubaõ<br />
todo o tempo ao Sacerdote Regular, qne naõ lhe permittem divergir<br />
para diversos empregos, este por outro lado constituído no gráo do justo<br />
respeito c veneraçaõ, que he devida á nobre Jerarquia Eccleziastica, naõ<br />
pode entrar no serviço d'hum jornaleiro, d'hum artífice, a quem o meu<br />
século tem considerado de nenhuma monta.<br />
O y o