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Relatório de Gestão 2008 - IBGE

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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

a) I<strong>de</strong>ntificação da Entida<strong>de</strong> (Nome/Razão Social e CNPJ)<br />

NOME/Razão Social: SIAS – Socieda<strong>de</strong> Ibgeana <strong>de</strong> Assistência e Segurida<strong>de</strong><br />

CNPJ: 33.937.541-0001.08<br />

b) Demonstrativo anual<br />

i. Valor total da folha <strong>de</strong> pagamento dos empregados participantes;<br />

R$ 73.945.022,29 (folha <strong>de</strong> 12/<strong>2008</strong>)<br />

ii. Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes;<br />

R$ 1.348.340,33 (folha <strong>de</strong> 12/<strong>2008</strong>)<br />

iii. Valor total das contribuições pagas pela patrocinadora;<br />

Não há participação da Patrocinadora-instituidora <strong>IBGE</strong> no Plano<br />

Previ<strong>de</strong>nciário do Regime Jurídico Único - RJU <strong>de</strong>stinado aos servidores do<br />

<strong>IBGE</strong>.<br />

iv. Valor total <strong>de</strong> outros recursos repassados pela patrocinadora;<br />

R$ 14.818.589,18 (valor repassado conforme abaixo discriminado)<br />

v. Discriminação da razão ou motivo do repasse <strong>de</strong> recursos que não sejam<br />

contribuições;<br />

Em <strong>de</strong>corrência da Lei nº 8.112, <strong>de</strong> 11/12/1990, estabelecendo o supracitado<br />

Regime Jurídico Único (RJU), a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991 foram suspensas<br />

as contribuições para o Plano Básico <strong>de</strong> Benefícios (CLT) da SIAS por parte<br />

da Patrocinadora-Instituidora (<strong>IBGE</strong>), bem como a <strong>de</strong> seus servidores/<br />

participantes.<br />

A SIAS vinha dispondo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, essencialmente dos recursos provenientes<br />

das contribuições da própria SIAS (patrocinadora), <strong>de</strong> seus empregados/<br />

participantes, dos assistidos e dos servidores do <strong>IBGE</strong> participantes do Plano<br />

<strong>de</strong> Benefícios RJU, além dos resultados obtidos através <strong>de</strong> seu Programa <strong>de</strong><br />

Investimentos, constituído para cobertura do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Com a assinatura do Instrumento Particular <strong>de</strong> Transação para Reconhecimento<br />

<strong>de</strong> Dívida e respectivo parcelamento, em 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002, pela SIAS<br />

e o <strong>IBGE</strong>, passaram a ingressar anualmente na entida<strong>de</strong> os recursos<br />

relativos à integralização da Reserva a Amortizar (atualmente <strong>de</strong>nominada<br />

Provisão Matemática a Constituir) referente ao tempo <strong>de</strong> serviço passado<br />

dos participantes aposentados até a implantação do Regime Jurídico Único<br />

(RJU).<br />

127<br />

Diretoria Executiva - DE

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