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Relatório de Gestão 2008 - IBGE

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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

Quadro 99 - Recomendações da Controladoria Geral da União expedidas em <strong>2008</strong><br />

RECOMENDAÇÕES (continua)<br />

Exercício <strong>2008</strong><br />

Nº do<br />

Relatório<br />

Descrição da Recomendação<br />

Providências Adotadas<br />

Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 2.1.2.1<br />

Recomendação 001<br />

Ao informar a meta física realizada, no<br />

Sigplan, consi<strong>de</strong>rar apenas aquilo que foi<br />

efetivamente executado com recursos da<br />

Lei Orçamentária Anual - LOA. A execução<br />

<strong>de</strong>corrente da utilização <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong><br />

convênio po<strong>de</strong> ser informada em quadro<br />

específico do Relatório <strong>de</strong> Gestão e<br />

informada no campo "Comentários Gerais"<br />

do Sigplan.<br />

A execução <strong>de</strong> recursos oriundos <strong>de</strong><br />

convênios já se encontra no Relatório <strong>de</strong><br />

Gestão 2007 do <strong>IBGE</strong>. Porém, não é possível<br />

inserir a informação no SIGPlan visto que o<br />

Sistema está fechado para quaisquer inserções<br />

relativas ao exercício 2007. Cabe informar que<br />

o Ministério do Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão foi consultado quanto a esta<br />

possibilida<strong>de</strong>, tendo ratificado a<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao SIGPlan para<br />

inclusão <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> 2007. Para o exercício<br />

<strong>de</strong> <strong>2008</strong>, os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ação no PPA<br />

já foram orientados quanto à forma correta <strong>de</strong><br />

preenchimento do SIGPlan <strong>de</strong> acordo com a<br />

recomendação.<br />

208605<br />

Recomendação 002<br />

Registrar no Sigplan, a título <strong>de</strong> comentários<br />

gerais, fatores que influenciaram em<br />

resultado superior ou inferior à meta<br />

inicialmente prevista, bem como dados<br />

referentes à correção <strong>de</strong> metas<br />

(reprogramadas).<br />

Os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ação no PPA foram<br />

orientados e os registros serão efetuados a<br />

partier <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, já que o SIGPlan encontra-se<br />

sem acesso para inserção <strong>de</strong> dados relativos a<br />

2007.<br />

Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 3.1.3.1<br />

Recomendação 001<br />

Atentar para o fato <strong>de</strong> que, atingido o limite<br />

legalmente fixado para dispensa <strong>de</strong><br />

licitação, as <strong>de</strong>mais contratações para<br />

serviços da mesma natureza <strong>de</strong>verão<br />

observar a obrigatorieda<strong>de</strong> da realização <strong>de</strong><br />

certame licitatório apropriado, evitando a<br />

ocorrência <strong>de</strong> fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Editada a Resolução do Presi<strong>de</strong>nte R.PR n.º<br />

05, <strong>de</strong> 26.05.<strong>2008</strong>, que <strong>de</strong>termina que toda<br />

realização <strong>de</strong> obras e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

engenharia seja objeto <strong>de</strong> prévia aprovação da<br />

Diretoria-Executiva, condicionada à<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito orçamentário; e a<br />

Resolução da<br />

Diretoria-Executiva R.DE n.º 04, <strong>de</strong><br />

27.06.<strong>2008</strong>, que estabelece critérios e<br />

procedimentos relativos à requisição <strong>de</strong> obras<br />

e serviços <strong>de</strong> engenharia nas Unida<strong>de</strong>s do<br />

<strong>IBGE</strong> e prevê a elaboração <strong>de</strong> plano <strong>de</strong><br />

capacitação e reciclagem para os servidores<br />

responsáveis pela contratação <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong><br />

serviço nas Unida<strong>de</strong>s do <strong>IBGE</strong>. Após a edição<br />

das Resoluções, os processos passaram a ser<br />

encaminhados à autorização do Diretor<br />

Executivo, conforme estabelece seu art. 2º, e<br />

foi previsto para julho <strong>de</strong> 2009 a apresentação<br />

<strong>de</strong> plano <strong>de</strong> capacitação pelas Coor<strong>de</strong>nações<br />

da Diretoria Executiva .<br />

159<br />

Diretoria Executiva - DE

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