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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (conclusão)<br />
Nº do<br />
Relatório<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.4<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.5<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.6<br />
Fonte: <strong>IBGE</strong><br />
Exercício <strong>2008</strong><br />
Descrição da Determinação<br />
Promover o levantamento e o ressarcimento ao<br />
erário dos valores in<strong>de</strong>vidamente pagos a seus<br />
funcionários a título <strong>de</strong> adicional noturno;<br />
Fazer o levantamento dos valores in<strong>de</strong>vidamente<br />
pagos a seus funcionários aposentados, a título <strong>de</strong><br />
adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço, remunerados a maior,<br />
em incompatibilida<strong>de</strong> com a proporcionalida<strong>de</strong> das<br />
aposentadorias, e dar curso à reposição aos cofres<br />
do <strong>IBGE</strong>;<br />
Abster-se <strong>de</strong> pagar valores concernentes a<br />
sentenças judiciais em montantes não atribuídos nas<br />
respectivas sentenças, e promova o levantamento<br />
dos valores in<strong>de</strong>vidamente pagos à servidora matr.<br />
nº 0761833, para fins <strong>de</strong> reposição ao erário;<br />
Providências Adotadas<br />
Os servidores que receberam valores<br />
in<strong>de</strong>vidos a título <strong>de</strong> adicional noturno<br />
tiveram esses valores acertados e<br />
recolhidos ao erário.<br />
Os aposentados que receberam pagamento<br />
in<strong>de</strong>vido a título <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço, tiveram esses valores recolhidos<br />
ao erário conforme <strong>de</strong>terminado.<br />
A situação da aposentada matrícula<br />
761.833 foi acertada e o valor recebido<br />
a maior está sendo reposto ao erário,<br />
conforme <strong>de</strong>terminado no Acórdão.<br />
Diretoria Executiva - DE<br />
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