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Relatório de Gestão 2008 - IBGE

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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (conclusão)<br />

Nº do<br />

Relatório<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.4<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.5<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.6<br />

Fonte: <strong>IBGE</strong><br />

Exercício <strong>2008</strong><br />

Descrição da Determinação<br />

Promover o levantamento e o ressarcimento ao<br />

erário dos valores in<strong>de</strong>vidamente pagos a seus<br />

funcionários a título <strong>de</strong> adicional noturno;<br />

Fazer o levantamento dos valores in<strong>de</strong>vidamente<br />

pagos a seus funcionários aposentados, a título <strong>de</strong><br />

adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço, remunerados a maior,<br />

em incompatibilida<strong>de</strong> com a proporcionalida<strong>de</strong> das<br />

aposentadorias, e dar curso à reposição aos cofres<br />

do <strong>IBGE</strong>;<br />

Abster-se <strong>de</strong> pagar valores concernentes a<br />

sentenças judiciais em montantes não atribuídos nas<br />

respectivas sentenças, e promova o levantamento<br />

dos valores in<strong>de</strong>vidamente pagos à servidora matr.<br />

nº 0761833, para fins <strong>de</strong> reposição ao erário;<br />

Providências Adotadas<br />

Os servidores que receberam valores<br />

in<strong>de</strong>vidos a título <strong>de</strong> adicional noturno<br />

tiveram esses valores acertados e<br />

recolhidos ao erário.<br />

Os aposentados que receberam pagamento<br />

in<strong>de</strong>vido a título <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço, tiveram esses valores recolhidos<br />

ao erário conforme <strong>de</strong>terminado.<br />

A situação da aposentada matrícula<br />

761.833 foi acertada e o valor recebido<br />

a maior está sendo reposto ao erário,<br />

conforme <strong>de</strong>terminado no Acórdão.<br />

Diretoria Executiva - DE<br />

171

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