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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />
RECOMENDAÇÕES (continuação)<br />
Exercício <strong>2008</strong><br />
Nº do<br />
Relatório<br />
Descrição da Recomendação<br />
Providências Adotadas<br />
Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 4.1.3.1<br />
Recomendação 001<br />
Juntar no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />
<strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos com o uso do<br />
CPGF todas as peças e justificativas<br />
exigidas no Manual SIAFI e nos normativos<br />
internos.<br />
Muito embora já conste do normativo interno<br />
tais exigências, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento<br />
e Finanças da Diretoria-Executiva – COF/DE<br />
está programando para o mês <strong>de</strong> agosto, a<br />
realização <strong>de</strong> dois seminários internos visando<br />
a aten<strong>de</strong>r e orientar todos os supridos do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro e os técnicos envolvidos na análise<br />
da documentação. Visando homogeneizar os<br />
procedimentos e melhor orientar todos os<br />
nossos técnicos responsáveis por suprimentos<br />
<strong>de</strong> fundos, ainda neste segundo semestre,<br />
<strong>de</strong>senvolveremos um treinamento na<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino a distância, específico<br />
sobre o tema Suprimento <strong>de</strong> Fundos. Este<br />
investimento visa alcançar supridos em todo<br />
país, condicionando, para 2009, a exigência<br />
<strong>de</strong> certificação para ser suprido.<br />
208605<br />
Recomendação 002<br />
Exigir dos supridos que utilizam o CPGF a<br />
observância do valor e do prazo para<br />
permanência com saldo em espécie em seu<br />
po<strong>de</strong>r, em cumprimento ao Manual Siafi<br />
(02.11.21) e OS.COF n.º 001/2006, sob<br />
pena <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Recomendação 003<br />
Abster-se <strong>de</strong> prestar contas dos gastos<br />
realizados com o uso do CPGF mediante a<br />
simples apresentação <strong>de</strong> "recibo <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> transporte", assinado por<br />
contratado temporário, tendo em vista a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> as <strong>de</strong>spesas serem<br />
comprovadas por documento fiscal<br />
específico, <strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />
Manual SIAFI e reproduzido no normativo<br />
interno do <strong>IBGE</strong> OS.COF n.º 001/2006.<br />
Hoje, no <strong>IBGE</strong>, a utilização do CPFG na<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saque só ocorre em casos<br />
específicos. Conforme já mencionado no item<br />
anterior, essas recomendações estarão sendo<br />
reforçadas através <strong>de</strong> seminários a ser<br />
realizados com os supridos e os técnicos<br />
envolvidos na análise da documentação.<br />
O <strong>IBGE</strong> <strong>de</strong>verá reforçar recomendação às suas<br />
Unida<strong>de</strong>s Estaduais <strong>de</strong> que sempre que for<br />
possível realizem a contratação <strong>de</strong> empresa,<br />
<strong>de</strong> acordo com o que preceitua a Lei<br />
8.666/93, para fornecimento <strong>de</strong> passagens<br />
que cubram os <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> seus<br />
técnicos.<br />
Recomendação também será emitida para que<br />
os <strong>de</strong>slocamentos se façam, sempre que for<br />
possível, por intermédio <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong><br />
transporte urbano e intermunicipal, com<br />
fornecimento do respectivo comprovante<br />
fiscal.<br />
Diretoria Executiva - DE<br />
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