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Relatório de Gestão 2008 - IBGE

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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

RECOMENDAÇÕES (continuação)<br />

Exercício <strong>2008</strong><br />

Nº do<br />

Relatório<br />

Descrição da Recomendação<br />

Providências Adotadas<br />

Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 4.1.3.1<br />

Recomendação 001<br />

Juntar no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />

<strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos com o uso do<br />

CPGF todas as peças e justificativas<br />

exigidas no Manual SIAFI e nos normativos<br />

internos.<br />

Muito embora já conste do normativo interno<br />

tais exigências, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento<br />

e Finanças da Diretoria-Executiva – COF/DE<br />

está programando para o mês <strong>de</strong> agosto, a<br />

realização <strong>de</strong> dois seminários internos visando<br />

a aten<strong>de</strong>r e orientar todos os supridos do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro e os técnicos envolvidos na análise<br />

da documentação. Visando homogeneizar os<br />

procedimentos e melhor orientar todos os<br />

nossos técnicos responsáveis por suprimentos<br />

<strong>de</strong> fundos, ainda neste segundo semestre,<br />

<strong>de</strong>senvolveremos um treinamento na<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino a distância, específico<br />

sobre o tema Suprimento <strong>de</strong> Fundos. Este<br />

investimento visa alcançar supridos em todo<br />

país, condicionando, para 2009, a exigência<br />

<strong>de</strong> certificação para ser suprido.<br />

208605<br />

Recomendação 002<br />

Exigir dos supridos que utilizam o CPGF a<br />

observância do valor e do prazo para<br />

permanência com saldo em espécie em seu<br />

po<strong>de</strong>r, em cumprimento ao Manual Siafi<br />

(02.11.21) e OS.COF n.º 001/2006, sob<br />

pena <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Recomendação 003<br />

Abster-se <strong>de</strong> prestar contas dos gastos<br />

realizados com o uso do CPGF mediante a<br />

simples apresentação <strong>de</strong> "recibo <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> transporte", assinado por<br />

contratado temporário, tendo em vista a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> as <strong>de</strong>spesas serem<br />

comprovadas por documento fiscal<br />

específico, <strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />

Manual SIAFI e reproduzido no normativo<br />

interno do <strong>IBGE</strong> OS.COF n.º 001/2006.<br />

Hoje, no <strong>IBGE</strong>, a utilização do CPFG na<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saque só ocorre em casos<br />

específicos. Conforme já mencionado no item<br />

anterior, essas recomendações estarão sendo<br />

reforçadas através <strong>de</strong> seminários a ser<br />

realizados com os supridos e os técnicos<br />

envolvidos na análise da documentação.<br />

O <strong>IBGE</strong> <strong>de</strong>verá reforçar recomendação às suas<br />

Unida<strong>de</strong>s Estaduais <strong>de</strong> que sempre que for<br />

possível realizem a contratação <strong>de</strong> empresa,<br />

<strong>de</strong> acordo com o que preceitua a Lei<br />

8.666/93, para fornecimento <strong>de</strong> passagens<br />

que cubram os <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> seus<br />

técnicos.<br />

Recomendação também será emitida para que<br />

os <strong>de</strong>slocamentos se façam, sempre que for<br />

possível, por intermédio <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong><br />

transporte urbano e intermunicipal, com<br />

fornecimento do respectivo comprovante<br />

fiscal.<br />

Diretoria Executiva - DE<br />

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