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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />
No quadro a seguir encontram-se relacionadas as providências adotadas para<br />
dar cumprimento às <strong>de</strong>terminações e recomendações do TCU, expedidas no<br />
exercício <strong>de</strong> <strong>2008</strong>.<br />
Quadro 100 – Determinações e recomendalões do TCU expedidas em <strong>2008</strong><br />
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (continua)<br />
Nº do<br />
Relatório<br />
Acórdão<br />
1276<br />
Item<br />
9.12.1 do<br />
Acórdão<br />
1276<br />
Item<br />
9.12.2<br />
Descrição da Determinação<br />
Orientar os supridos pelo <strong>IBGE</strong> no<br />
sentido <strong>de</strong> evitar o direcionamento<br />
<strong>de</strong> dispêndios fornecedores, em<br />
face do contido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Serviço <strong>IBGE</strong>/COF nº 001/2006,<br />
e tendo em vista o estatuído no<br />
art.37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
(cf. ite, 9.1.12 do relatório <strong>de</strong><br />
auditoria)<br />
Deixar <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r suprimento<br />
<strong>de</strong> fundos com base no conceito<br />
<strong>de</strong> “suprimento <strong>de</strong> fundos<br />
especial”, adotado pela Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Serviço <strong>IBGE</strong>/COF nº 001/2006,<br />
porquanto essa prática não tem<br />
amparo na legislação vigente (Lei<br />
nº 4.320/1964, art.65, Decreto<br />
nº 93.872/1986 e Portaria<br />
MF nº 95/2002), <strong>de</strong>vendo ser<br />
provi<strong>de</strong>nciada a revisão da norma<br />
interna em referência (cf. itens<br />
5.3, 5.4, 5.6 e 9.2.3 do relatório<br />
<strong>de</strong> auditoria)<br />
Exercício <strong>2008</strong><br />
Providências Adotadas<br />
Imediatamente, após a edição do Acórdão, foi expedida nota<br />
a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis pela<br />
solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos sobre esta<br />
<strong>de</strong>terminação.<br />
A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço COF encontra-se em processo <strong>de</strong> revisão,<br />
em forma <strong>de</strong> minuta, para discussão interna, contemplando as<br />
<strong>de</strong>terminações do referido Acórdão.<br />
Imediatamente, após a edição do Acórdão, foi expedida nota<br />
a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis pela<br />
solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos sobre esta<br />
<strong>de</strong>terminação.<br />
A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço COF encontra-se em processo <strong>de</strong> revisão,<br />
em forma <strong>de</strong> minuta, para discussão interna, contemplando as<br />
<strong>de</strong>terminações do referido Acórdão.<br />
Acórdão<br />
1276<br />
Item<br />
9.12.3<br />
Informar nas contas <strong>de</strong> <strong>2008</strong> a<br />
respeito do cumprimento das<br />
<strong>de</strong>terminações 9.12.1 e 9.12.2<br />
Diante das <strong>de</strong>terminações exaradas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
da União – TCU no item 9.12 e <strong>de</strong>sdobramentos do Acórdão<br />
1276/<strong>2008</strong>, a partir <strong>de</strong> auditagens realizadas nas <strong>de</strong>pendências<br />
do <strong>IBGE</strong> no mês <strong>de</strong> maio passado, a Gerência <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />
da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento e Finanças - COF/GECON tornou<br />
público a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis<br />
pela solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos, na<br />
Se<strong>de</strong> e nas Unida<strong>de</strong>s Estaduais, as referidas <strong>de</strong>terminações,<br />
estabelecendo a data da divulgação, 07/07/<strong>2008</strong>, para adoção<br />
das providências a seguir:<br />
• Atentar para a freqüência <strong>de</strong> compras em um mesmo<br />
estabelecimento comercial, obe<strong>de</strong>cendo aos princípios<br />
da legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong> e da<br />
igualda<strong>de</strong>;<br />
• Conce<strong>de</strong>r suprimento <strong>de</strong> fundos exclusivamente na<br />
modalida<strong>de</strong> “<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pequeno vulto”, observando<br />
os limites por nota - R$800,00 para compras e serviços<br />
e R$1.500,00 para obras e serviços <strong>de</strong> engenharia,<br />
observando, ainda, que é vedado a prática <strong>de</strong> fracionamento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> valor (itens 4.1.1/4.1.2 e<br />
4.4 da OS COF 001/2006).<br />
Na mesma nota foi informado que a Gerência <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />
da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento e Finanças - COF/GECON estaria<br />
trabalhando na revisão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, a ser divulgada<br />
em breve, já com as <strong>de</strong>terminações do TCU, registrando que “...<br />
o texto do item 4.6 da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ora em vigor per<strong>de</strong> seu<br />
efeito a partir <strong>de</strong>sta data” (07/07/<strong>2008</strong>).<br />
Com relação ao sistema <strong>de</strong> controle interno – Banco <strong>de</strong> Dados<br />
Administrativo/Sistema <strong>de</strong> Gestão do Cartão <strong>de</strong> Pagamento<br />
do Governo Fe<strong>de</strong>ral – BDA/SIGCPGF, citado no Acórdão TCU<br />
como exemplo <strong>de</strong> “boas práticas” adotamos a seguinte medida<br />
para inibir o uso do Suprimento Especial: “bloqueio da opção<br />
4 do módulo Suprimento <strong>de</strong> Fundos - Tipo <strong>de</strong> Suprimento:<br />
Especial”.<br />
169<br />
Diretoria Executiva - DE