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Relatório de Gestão 2008 - IBGE

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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

No quadro a seguir encontram-se relacionadas as providências adotadas para<br />

dar cumprimento às <strong>de</strong>terminações e recomendações do TCU, expedidas no<br />

exercício <strong>de</strong> <strong>2008</strong>.<br />

Quadro 100 – Determinações e recomendalões do TCU expedidas em <strong>2008</strong><br />

DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (continua)<br />

Nº do<br />

Relatório<br />

Acórdão<br />

1276<br />

Item<br />

9.12.1 do<br />

Acórdão<br />

1276<br />

Item<br />

9.12.2<br />

Descrição da Determinação<br />

Orientar os supridos pelo <strong>IBGE</strong> no<br />

sentido <strong>de</strong> evitar o direcionamento<br />

<strong>de</strong> dispêndios fornecedores, em<br />

face do contido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Serviço <strong>IBGE</strong>/COF nº 001/2006,<br />

e tendo em vista o estatuído no<br />

art.37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

(cf. ite, 9.1.12 do relatório <strong>de</strong><br />

auditoria)<br />

Deixar <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r suprimento<br />

<strong>de</strong> fundos com base no conceito<br />

<strong>de</strong> “suprimento <strong>de</strong> fundos<br />

especial”, adotado pela Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Serviço <strong>IBGE</strong>/COF nº 001/2006,<br />

porquanto essa prática não tem<br />

amparo na legislação vigente (Lei<br />

nº 4.320/1964, art.65, Decreto<br />

nº 93.872/1986 e Portaria<br />

MF nº 95/2002), <strong>de</strong>vendo ser<br />

provi<strong>de</strong>nciada a revisão da norma<br />

interna em referência (cf. itens<br />

5.3, 5.4, 5.6 e 9.2.3 do relatório<br />

<strong>de</strong> auditoria)<br />

Exercício <strong>2008</strong><br />

Providências Adotadas<br />

Imediatamente, após a edição do Acórdão, foi expedida nota<br />

a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis pela<br />

solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos sobre esta<br />

<strong>de</strong>terminação.<br />

A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço COF encontra-se em processo <strong>de</strong> revisão,<br />

em forma <strong>de</strong> minuta, para discussão interna, contemplando as<br />

<strong>de</strong>terminações do referido Acórdão.<br />

Imediatamente, após a edição do Acórdão, foi expedida nota<br />

a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis pela<br />

solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos sobre esta<br />

<strong>de</strong>terminação.<br />

A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço COF encontra-se em processo <strong>de</strong> revisão,<br />

em forma <strong>de</strong> minuta, para discussão interna, contemplando as<br />

<strong>de</strong>terminações do referido Acórdão.<br />

Acórdão<br />

1276<br />

Item<br />

9.12.3<br />

Informar nas contas <strong>de</strong> <strong>2008</strong> a<br />

respeito do cumprimento das<br />

<strong>de</strong>terminações 9.12.1 e 9.12.2<br />

Diante das <strong>de</strong>terminações exaradas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

da União – TCU no item 9.12 e <strong>de</strong>sdobramentos do Acórdão<br />

1276/<strong>2008</strong>, a partir <strong>de</strong> auditagens realizadas nas <strong>de</strong>pendências<br />

do <strong>IBGE</strong> no mês <strong>de</strong> maio passado, a Gerência <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento e Finanças - COF/GECON tornou<br />

público a todos os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas e responsáveis<br />

pela solicitação e aplicação <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos, na<br />

Se<strong>de</strong> e nas Unida<strong>de</strong>s Estaduais, as referidas <strong>de</strong>terminações,<br />

estabelecendo a data da divulgação, 07/07/<strong>2008</strong>, para adoção<br />

das providências a seguir:<br />

• Atentar para a freqüência <strong>de</strong> compras em um mesmo<br />

estabelecimento comercial, obe<strong>de</strong>cendo aos princípios<br />

da legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong> e da<br />

igualda<strong>de</strong>;<br />

• Conce<strong>de</strong>r suprimento <strong>de</strong> fundos exclusivamente na<br />

modalida<strong>de</strong> “<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pequeno vulto”, observando<br />

os limites por nota - R$800,00 para compras e serviços<br />

e R$1.500,00 para obras e serviços <strong>de</strong> engenharia,<br />

observando, ainda, que é vedado a prática <strong>de</strong> fracionamento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> valor (itens 4.1.1/4.1.2 e<br />

4.4 da OS COF 001/2006).<br />

Na mesma nota foi informado que a Gerência <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Orçamento e Finanças - COF/GECON estaria<br />

trabalhando na revisão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, a ser divulgada<br />

em breve, já com as <strong>de</strong>terminações do TCU, registrando que “...<br />

o texto do item 4.6 da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ora em vigor per<strong>de</strong> seu<br />

efeito a partir <strong>de</strong>sta data” (07/07/<strong>2008</strong>).<br />

Com relação ao sistema <strong>de</strong> controle interno – Banco <strong>de</strong> Dados<br />

Administrativo/Sistema <strong>de</strong> Gestão do Cartão <strong>de</strong> Pagamento<br />

do Governo Fe<strong>de</strong>ral – BDA/SIGCPGF, citado no Acórdão TCU<br />

como exemplo <strong>de</strong> “boas práticas” adotamos a seguinte medida<br />

para inibir o uso do Suprimento Especial: “bloqueio da opção<br />

4 do módulo Suprimento <strong>de</strong> Fundos - Tipo <strong>de</strong> Suprimento:<br />

Especial”.<br />

169<br />

Diretoria Executiva - DE

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