22.12.2013 Views

Relatório de Gestão 2008 - IBGE

Relatório de Gestão 2008 - IBGE

Relatório de Gestão 2008 - IBGE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />

DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (continuação)<br />

Nº do<br />

Relatório<br />

Acórdão<br />

3305<br />

Item 9.4.1<br />

Descrição da Determinação<br />

Exercício <strong>2008</strong><br />

Fazer cessar , no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />

dias, os pagamentos <strong>de</strong>correntes do ato <strong>de</strong><br />

aposentadoria do servidor Mario Cardoso,<br />

contados a partir da ciência do presente<br />

Acórdão, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

solidária da autorida<strong>de</strong> administrativa omissa,<br />

até eventual emissão <strong>de</strong> novo ato, escoimado<br />

da irregularida<strong>de</strong> verificada, a ser submetido à<br />

apreciação do TCU<br />

Providências Adotadas<br />

Acórdão<br />

3305<br />

Item 9.4.2<br />

Comunicar ao servidor Mario Cardoso sobre a<br />

<strong>de</strong>liberação do TCU, fundamentada no art.39,<br />

inciso II, da Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 1992, quanto<br />

à ilegalida<strong>de</strong> do ato <strong>de</strong> aposentadoria e a<br />

negativa do respectivo registro, alertando o<br />

servidor <strong>de</strong> que o efeito suspensivo <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong> eventual interposição <strong>de</strong> recurso não o<br />

exime da <strong>de</strong>volução dos valores percebidos<br />

in<strong>de</strong>vidamente após a notificação, em caso <strong>de</strong><br />

não provimento<br />

O <strong>IBGE</strong>, orientado pela SEFIP, modificou a<br />

pensão para se a<strong>de</strong>quar ao Acórdão 3305 do<br />

TCU, e aguarda publicação no DOU.<br />

Acórdão<br />

3305<br />

Item 9.5<br />

Aposentar o servidor Mario Cardoso com<br />

proventos proporcionais, com base no<br />

Enunciado 74 da Súmula da Jurisprudência do<br />

TCU, hipótese em que o tempo <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong><br />

não po<strong>de</strong>rá ser computado para fins <strong>de</strong><br />

adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço ou que o servidor<br />

não po<strong>de</strong>rá retornar à ativida<strong>de</strong> para completar<br />

o tempo <strong>de</strong> serviço necessário à aposentação<br />

com proventos integrais.<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.1<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.2<br />

No tocante aos seus servidores contratados,<br />

especialmente agentes <strong>de</strong> pesquisa e<br />

mapeamento, não dar causa a <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função,<br />

alocando-os em funções não condizentes com a<br />

previsão editalícia <strong>de</strong> admissão, em obediência<br />

aos dispositivos legais que regem a matéria;<br />

Fazer constar dos assentamentos funcionais<br />

<strong>de</strong> seus servidores todos os documentos<br />

comprobatórios do preenchimento dos requisitos<br />

para o recebimento do “abono permanência”,<br />

e também dos <strong>de</strong>mais dispositivos que geram<br />

obrigações, direitos e encargos financeiros para<br />

os cofres do Instituto;<br />

O <strong>IBGE</strong> orienta regularmente suas unida<strong>de</strong>s<br />

no sentido <strong>de</strong> cumprirem as <strong>de</strong>terminações<br />

referidas nos itens 1.5.1.1. e 1.5.1.2., o<br />

que po<strong>de</strong> ser comprovado pelas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

Serviço que regulamentam a concessão <strong>de</strong><br />

benefícios e outros direitos dos servidores.<br />

As falhas apontadas constituem exceções à<br />

regra. Todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>terminações do TCU<br />

foram cumpridas.<br />

Acórdão<br />

4971<br />

Item 1.5.1.3<br />

Abster-se <strong>de</strong> efetuar pagamentos <strong>de</strong> rubricas/<br />

parcelas da remuneração <strong>de</strong> seus funcionários<br />

em duplicida<strong>de</strong> e provi<strong>de</strong>ncie o ressarcimento<br />

ao erário dos valores in<strong>de</strong>vidamente percebidos<br />

pelo funcionário matr. nº 0772308, a partir do<br />

mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005;<br />

A pensionista matrícula 772.308, está<br />

recolhendo ao erário conforme <strong>de</strong>terminado<br />

no Acórdão.<br />

170<br />

Diretoria Executiva - DE

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!