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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES (continuação)<br />
Nº do<br />
Relatório<br />
Acórdão<br />
3305<br />
Item 9.4.1<br />
Descrição da Determinação<br />
Exercício <strong>2008</strong><br />
Fazer cessar , no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />
dias, os pagamentos <strong>de</strong>correntes do ato <strong>de</strong><br />
aposentadoria do servidor Mario Cardoso,<br />
contados a partir da ciência do presente<br />
Acórdão, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
solidária da autorida<strong>de</strong> administrativa omissa,<br />
até eventual emissão <strong>de</strong> novo ato, escoimado<br />
da irregularida<strong>de</strong> verificada, a ser submetido à<br />
apreciação do TCU<br />
Providências Adotadas<br />
Acórdão<br />
3305<br />
Item 9.4.2<br />
Comunicar ao servidor Mario Cardoso sobre a<br />
<strong>de</strong>liberação do TCU, fundamentada no art.39,<br />
inciso II, da Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 1992, quanto<br />
à ilegalida<strong>de</strong> do ato <strong>de</strong> aposentadoria e a<br />
negativa do respectivo registro, alertando o<br />
servidor <strong>de</strong> que o efeito suspensivo <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>de</strong> eventual interposição <strong>de</strong> recurso não o<br />
exime da <strong>de</strong>volução dos valores percebidos<br />
in<strong>de</strong>vidamente após a notificação, em caso <strong>de</strong><br />
não provimento<br />
O <strong>IBGE</strong>, orientado pela SEFIP, modificou a<br />
pensão para se a<strong>de</strong>quar ao Acórdão 3305 do<br />
TCU, e aguarda publicação no DOU.<br />
Acórdão<br />
3305<br />
Item 9.5<br />
Aposentar o servidor Mario Cardoso com<br />
proventos proporcionais, com base no<br />
Enunciado 74 da Súmula da Jurisprudência do<br />
TCU, hipótese em que o tempo <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong><br />
não po<strong>de</strong>rá ser computado para fins <strong>de</strong><br />
adicional <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço ou que o servidor<br />
não po<strong>de</strong>rá retornar à ativida<strong>de</strong> para completar<br />
o tempo <strong>de</strong> serviço necessário à aposentação<br />
com proventos integrais.<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.1<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.2<br />
No tocante aos seus servidores contratados,<br />
especialmente agentes <strong>de</strong> pesquisa e<br />
mapeamento, não dar causa a <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função,<br />
alocando-os em funções não condizentes com a<br />
previsão editalícia <strong>de</strong> admissão, em obediência<br />
aos dispositivos legais que regem a matéria;<br />
Fazer constar dos assentamentos funcionais<br />
<strong>de</strong> seus servidores todos os documentos<br />
comprobatórios do preenchimento dos requisitos<br />
para o recebimento do “abono permanência”,<br />
e também dos <strong>de</strong>mais dispositivos que geram<br />
obrigações, direitos e encargos financeiros para<br />
os cofres do Instituto;<br />
O <strong>IBGE</strong> orienta regularmente suas unida<strong>de</strong>s<br />
no sentido <strong>de</strong> cumprirem as <strong>de</strong>terminações<br />
referidas nos itens 1.5.1.1. e 1.5.1.2., o<br />
que po<strong>de</strong> ser comprovado pelas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />
Serviço que regulamentam a concessão <strong>de</strong><br />
benefícios e outros direitos dos servidores.<br />
As falhas apontadas constituem exceções à<br />
regra. Todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>terminações do TCU<br />
foram cumpridas.<br />
Acórdão<br />
4971<br />
Item 1.5.1.3<br />
Abster-se <strong>de</strong> efetuar pagamentos <strong>de</strong> rubricas/<br />
parcelas da remuneração <strong>de</strong> seus funcionários<br />
em duplicida<strong>de</strong> e provi<strong>de</strong>ncie o ressarcimento<br />
ao erário dos valores in<strong>de</strong>vidamente percebidos<br />
pelo funcionário matr. nº 0772308, a partir do<br />
mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005;<br />
A pensionista matrícula 772.308, está<br />
recolhendo ao erário conforme <strong>de</strong>terminado<br />
no Acórdão.<br />
170<br />
Diretoria Executiva - DE