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Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>2008</strong><br />
RECOMENDAÇÕES (continuação)<br />
Exercício <strong>2008</strong><br />
Nº do<br />
Relatório<br />
208605<br />
Descrição da Recomendação<br />
Recomendação 002<br />
Planejar as compras e contratações <strong>de</strong> modo<br />
a evitar a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que possam<br />
caracterizar fracionamento, tendo em vista o<br />
disposto no inciso II do art. 24 da Lei nº<br />
8.666/1993.<br />
Providências Adotadas<br />
Com a edição Resolução do Presi<strong>de</strong>nte R.PR<br />
n.º 05 e Resolução DE n.º 04, acredita-se<br />
que tenha sido coibida a ocorrência <strong>de</strong><br />
situações semelhantes àquelas constatadas.<br />
Para as aquisições <strong>de</strong> bens, a tendência do<br />
<strong>IBGE</strong> é a <strong>de</strong> adotar a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Preços. As unida<strong>de</strong>s do <strong>IBGE</strong> estão sendo<br />
orientadas quanto aos procedimentos que<br />
<strong>de</strong>verão ser adotados para que possam a<strong>de</strong>rir<br />
a Registros <strong>de</strong> Preços realizados por outros<br />
órgãos da Administração Pública.<br />
Foi editado o Memorando Circular nº<br />
006/<strong>2008</strong> da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos<br />
Materiais-CRM, disponível na intranet<br />
(w3.<strong>de</strong>.ibge.gov.br) - Legislações e Normas,<br />
com a orientação dos procedimentos para<br />
a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Atas <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
208605<br />
Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 3.1.4.1<br />
Recomendação 001<br />
Abster-se <strong>de</strong> realizar pagamentos<br />
antecipados, aten<strong>de</strong>ndo ao disposto no artigo<br />
38 do Decreto n.º 93.872/1986.<br />
Recomendação 002<br />
Fazer constar, nos documentos que<br />
substituem o contrato, a forma <strong>de</strong><br />
fornecimento, o prazo <strong>de</strong> entrega do bem ou<br />
da execução dos serviços, o preço e as<br />
condições <strong>de</strong> pagamento, bem como, no que<br />
couber, as <strong>de</strong>mais cláusulas previstas no<br />
artigo 55 da Lei n.º 8.666/1993.<br />
Com base nessa recomendação, serão<br />
reforçadas as orientações às Unida<strong>de</strong>s do<br />
<strong>IBGE</strong> quanto à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cumprimento dos prazos <strong>de</strong>finidos nas<br />
legislações para pagamento das<br />
contratações.<br />
Serão reforçadas as orientações já emanadas<br />
às Unida<strong>de</strong>s do <strong>IBGE</strong>, quanto à<br />
obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização dos referidos<br />
instrumentos.<br />
208605<br />
Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria 4.1.1.1<br />
Recomendação 002<br />
Formalizar, expressamente, no ato da<br />
concessão <strong>de</strong> diárias, as justificativas para o<br />
pagamento da in<strong>de</strong>nização em<br />
<strong>de</strong>slocamentos envolvendo sábados,<br />
domingos e feriados, em obediência ao<br />
parágrafo segundo do artigo 5° do Decreto<br />
n.º 5.992/2006.<br />
Emissão do Memorando Circular n.º 81, <strong>de</strong><br />
28/5/<strong>2008</strong>, reforçando recomendação<br />
anterior, constante na R.CD 03/2007, que<br />
regulamenta internamente a concessão <strong>de</strong><br />
diárias e passagens, quanto ao correto e<br />
completo preenchimento dos Pedidos <strong>de</strong><br />
Concessão <strong>de</strong> Diárias e Passagens,<br />
especialmente no caso daquelas que iniciam<br />
ou terminam em finais <strong>de</strong> semana. Está<br />
prevista, ainda, a realização <strong>de</strong> uma<br />
reciclagem com os servidores responsáveis<br />
pela Solicitação <strong>de</strong> Diárias e Passagens no<br />
SCDP, quando a questão da justificativa para<br />
esses casos será reforçada. Este treinamento<br />
usará, principalmente; as tecnologias <strong>de</strong><br />
Ensino a Distância – EaD.<br />
160<br />
Diretoria Executiva - DE