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Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

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II CONCLUSÕES GERAIS<br />

6 RELATIVAS AO NOVO ACORDO-QUADRO, DE JULHO DE 2000<br />

Após a celebração, entre 1995 e 2000, <strong>de</strong> seis Acordos <strong>de</strong> Reposição do Equilíbrio Financeiro,<br />

entre o Estado conce<strong>de</strong>nte e a concessionária Lusoponte, S.A, o Governo <strong>de</strong>cidiu celebrar<br />

com a Lusoponte um novo Acordo-Quadro, com os seguintes objectivos:<br />

• Fixação <strong>de</strong> uma política comercial diferenciada quanto às taxas <strong>de</strong> portagem a<br />

praticar na Ponte 25 <strong>de</strong> Abril, para todo o período da concessão, na base do<br />

reconhecimento das características distintas das duas pontes.<br />

• Compatibilização <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> preços semicongelados para a Ponte 25 <strong>de</strong><br />

Abril com os pressupostos contratuais subjacentes à equação financeira do mo<strong>de</strong>lo<br />

Caso Base, através da celebração <strong>de</strong> um único acordo, ou seja, o Acordo Global para<br />

a Reposição do Equilíbrio Financeiro da concessão (FRA Global).<br />

• Cessação <strong>de</strong> todos os conflitos pen<strong>de</strong>ntes com a Lusoponte <strong>de</strong>signadamente as<br />

situações relativas a trabalhos a mais ocorridos durante a fase <strong>de</strong> construção da Ponte<br />

Vasco da Gama, bem como a <strong>de</strong>volução ao Estado, pela concessionária, do montante<br />

<strong>de</strong> 8,5 milhões <strong>de</strong> contos, atribuído ao abrigo do FRA I.<br />

• Adaptação das condições <strong>de</strong> financiamento da concessão às novas realida<strong>de</strong>s do<br />

mercado euro, <strong>de</strong>signadamente a alteração dos anteriores contratos <strong>de</strong><br />

financiamento celebrados com as Instituições financeiras e a aprovação <strong>de</strong> uma<br />

operação <strong>de</strong> refinanciamento da concessionária Lusoponte junto do Banco Europeu<br />

<strong>de</strong> Investimento e <strong>de</strong> um novo sindicato bancário.<br />

7 REFERENTES AO NOVO ACORDO GLOBAL PARA A REPOSIÇÃO DO<br />

EQUILÍBRIO FINANCEIRO<br />

Os traços mais marcantes do novo mo<strong>de</strong>lo da concessão Estado/Lusoponte, em resultado<br />

da celebração do Acordo global para a reposição do equilíbrio financeiro da concessão,<br />

são os seguintes:<br />

• Consolidação quer do regime <strong>de</strong> diferenciação das taxas <strong>de</strong> portagem a aplicar<br />

nas duas travessias, quer da política comercial referente à Ponte 25 <strong>de</strong> Abril em<br />

vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o acordo FRA 1.<br />

• Fixação <strong>de</strong> um prazo fixo <strong>de</strong> 35 anos para a duração da concessão, que <strong>de</strong>ixou,<br />

assim, <strong>de</strong> variar em função do volume <strong>de</strong> tráfego alcançado nas duas travessias,<br />

ou seja, tornou-se in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos ganhos ou lucros obtidos pela<br />

concessionária.<br />

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