17.04.2014 Views

Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

• <strong>de</strong>ficiente manutenção ou não manutenção da Ponte 25 <strong>de</strong> Abril e do viaduto <strong>de</strong><br />

acesso na margem norte do rio Tejo.<br />

Nestas situações, a reposição do equilíbrio financeiro da concessão seria efectuada com<br />

referência ao mo<strong>de</strong>lo financeiro – Caso Base, que configurava o equilíbrio financeiro da<br />

concessão, isto é, o conjunto <strong>de</strong> projecções financeiras e <strong>de</strong> pressupostos macroeconómicos e<br />

microeconómicos com base nos quais os contraentes aceitaram, então, celebrar o contrato <strong>de</strong><br />

concessão.<br />

As compensações a efectuar à concessionária por eventuais perdas <strong>de</strong> receitas, em<br />

consequência <strong>de</strong> modificações unilaterais impostas pelo conce<strong>de</strong>nte, seriam calculadas com<br />

referência ao <strong>de</strong>sempenho matemático <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo que nada ou pouco tinha a ver com a<br />

realida<strong>de</strong>, nomeadamente com variáveis chave como as projecções <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> custos <strong>de</strong><br />

exploração, <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> inflação, <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> dos capitais investidos pelos accionistas<br />

etc.<br />

A reposição do equilíbrio financeiro tinha, assim, como objectivo restabelecer os<br />

rendimentos iniciais, <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> “equilíbrio” da concessão, por forma a repor dois dos<br />

três critérios consi<strong>de</strong>rados chave, <strong>de</strong>signadamente a taxa interna <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> dos<br />

capitais dos accionistas, o rácio <strong>de</strong> cobertura anual do serviço da dívida e o rácio <strong>de</strong><br />

cobertura da vida do empréstimo.<br />

As modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro, previstas, inicialmente, na<br />

concessão, incluíam:<br />

• Prorrogação do prazo da concessão<br />

• Aumento extraordinário das taxas <strong>de</strong> portagem<br />

• Atribuição <strong>de</strong> compensação directa pelo conce<strong>de</strong>nte<br />

• Uma combinação das modalida<strong>de</strong>s anteriores, ou qualquer outra forma que viesse<br />

a ser acordada entre as partes<br />

O Estado assumia, ainda, como risco, neste mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> concessão, as consequências<br />

financeiras <strong>de</strong> um eventual resgate em nome do interesse público, cuja in<strong>de</strong>mnização a<br />

atribuir à concessionária seria calculada com base nas mais recentes projecções semestrais,<br />

remetidas pela concessionária, ao abrigo das obrigações <strong>de</strong> informação contratuais, por forma<br />

a garantir a TIR dos accionistas constante daquelas ultimas projecções.<br />

Sublinhe-se que, ao contrário do esquema geral <strong>de</strong>ste mo<strong>de</strong>lo, esta in<strong>de</strong>mnização a pagar à<br />

concessionária tinha como cenário a reposição <strong>de</strong> rendimentos resultantes <strong>de</strong> projecções<br />

actualizadas (valores actuais mais elevados) e não dos rendimentos projectados no Caso<br />

Base, cujas projecções <strong>de</strong> tráfego, como é sabido, apresentavam nitidamente, por imposição<br />

dos Bancos, um cariz nitidamente mais conservador ou <strong>de</strong>fensivo.<br />

21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!