Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas
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VII A LÓGICA E OS PRESSUPOSTOS DE<br />
REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CONCESSÃO<br />
SUBJACENTE AO ACORDO GLOBAL<br />
27 PRINCIPAIS FLUTUAÇÕES DO NOVO MODELO, FACE AO CASO BASE<br />
ORIGINAL<br />
As principais flutuações ocorridas em componentes fundamentais do novo mo<strong>de</strong>lo,<br />
comparativamente ao Caso Base original representam-se no Quadro VIII seguinte:<br />
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO CASO BASE ORIGINAL<br />
CASO BASE<br />
• Redução dos custos operacionais<br />
• Redução da taxa <strong>de</strong> inflação<br />
• Aumento do volume <strong>de</strong> tráfego previsto<br />
• Aumento do prazo da concessão<br />
• Redução do tarifário<br />
• Aumento das compensações<br />
• Aumento dos encargos financeiros<br />
NOVO MODELO<br />
VIII. QUADRO<br />
Sublinhe-se que as variações ocorridas em variáveis chave do novo mo<strong>de</strong>lo para a reposição<br />
do equilíbrio financeiro da concessão não resultaram exclusivamente <strong>de</strong> modificações<br />
unilaterais do conce<strong>de</strong>nte, nem somente da interferência dos mecanismos <strong>de</strong> reposição do<br />
equilíbrio financeiro.<br />
As flutuações ocorridas naquele grupo <strong>de</strong> variáveis tiveram reflexos distintos no cálculo<br />
do montante <strong>de</strong> compensações directas a atribuir à concessionária. Isto é, a assunção,<br />
também por parte do Estado conce<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados pressupostos económicos e<br />
financeiros, veio a contribuir para empolar significativamente os montantes <strong>de</strong><br />
compensações directas a pagar à concessionária.<br />
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