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Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

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• Aumento <strong>de</strong> Portagens, em 2002, na Ponte 25 <strong>de</strong> Abril, para 1 Euro para a classe 1 e<br />

para as restantes classes proporcionalmente, e, posterior evolução <strong>de</strong> acordo com o<br />

IPC, com arredondamento para os 5 cêntimos <strong>de</strong> Euro superior.<br />

• Não cobrança <strong>de</strong> Portagens no mês <strong>de</strong> Agosto na Ponte 25 <strong>de</strong> Abril até ao final do<br />

prazo da concessão.<br />

• Sistema do utilizador frequente alterado por forma a atingir 15% das receitas da<br />

concessionária em 2002.<br />

• Não recebimento pela concessionária <strong>de</strong> qualquer montante relativo a reclamações.<br />

• Pagamento <strong>de</strong> créditos (avaliados pela Lusoponte em 8,5 milhões <strong>de</strong> contos) contra o<br />

reembolso dos 8,5 milhões <strong>de</strong> contos atribuídos no âmbito do FRA I<br />

• Não pagamento <strong>de</strong> encargos ao IEP, relativos à manutenção da estrutura da Ponte 25<br />

<strong>de</strong> Abril a partir <strong>de</strong> <strong>2001</strong>(inclusive).<br />

• Portagens da Ponte Vasco da Gama, a partir <strong>de</strong> 2002 (inclusive), a evoluir <strong>de</strong> acordo<br />

com o IPC com arredondamento para os 5 cêntimos <strong>de</strong> Euro superior.<br />

• Novo mo<strong>de</strong>lo Caso Base (“Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Refinanciamento”) como mo<strong>de</strong>lo base <strong>de</strong><br />

cálculo do FRA Global, que integra as novas condições <strong>de</strong> financiamento da<br />

concessão e uma actualização das projecções <strong>de</strong> tráfego.<br />

• Aumento dos custos da socieda<strong>de</strong> concessionária (concession company costs), no<br />

montante <strong>de</strong> meio milhão <strong>de</strong> contos, repartido entre o primeiro e segundo semestres <strong>de</strong><br />

<strong>2001</strong>, correspon<strong>de</strong>nte ao encargo com os projectos relativos à terceira travessia.<br />

• Aumento dos custos da socieda<strong>de</strong> concessionária em 20.000 contos anuais referentes à<br />

participação da Lusoponte na Fundação das salinas <strong>de</strong> Samouco.<br />

• Taxa <strong>de</strong> inflação <strong>de</strong> 2,5%<br />

• Taxa <strong>de</strong> IVA <strong>de</strong> 5%<br />

• Taxa <strong>de</strong> IRC <strong>de</strong> 32% (acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>rrama municipal) inalterada para todo o período<br />

da concessão.<br />

Sublinhe-se que, segundo um estudo do Banco Efisa, consultor técnico do conce<strong>de</strong>nte, a<br />

não assunção dos custos adicionais da concessionária, relativos aos projectos da terceira<br />

travessia e da participação nas salinas <strong>de</strong> Samouco, reduziria a compensação do Estado<br />

<strong>de</strong> 61,3 para 57 milhões <strong>de</strong> contos.<br />

Embora a concessionária assuma como pressuposto não receber quaisquer montantes <strong>de</strong><br />

compensação <strong>de</strong>vido a reclamações, na verda<strong>de</strong> ao ter-se inscrito uma tranche adicional <strong>de</strong> 24<br />

milhões <strong>de</strong> contos, para fazer face a custos adicionais <strong>de</strong> obras na Ponte Vasco da Gama e<br />

outros custos da concessionária, acabou-se por imputar esses custos, indirectamente, ao<br />

Estado, através do FRA Global.<br />

Relativamente a esta questão, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se citar, pela sua meridiana clareza, a<br />

seguinte passagem do Quarto relatório preliminar, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2000, do Banco<br />

EFISA, consultor técnico do Estado conce<strong>de</strong>nte para este novo Acordo com a Lusoponte.<br />

“É <strong>de</strong> salientar que quaisquer custos adicionais em que a concessionária incorra por via do<br />

Acordo Global e que sejam repercutidos no mo<strong>de</strong>lo, estarão na realida<strong>de</strong> a ser suportados<br />

pelo conce<strong>de</strong>nte, uma vez que conduzirão a uma redução da TIR accionista e<br />

consequentemente a um aumento do FRA único. É o caso dos custos referentes aos<br />

projectos da Nova Travessia e da participação na Fundação das Salinas <strong>de</strong> Samouco.<br />

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