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Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

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Esta verba <strong>de</strong> 66 milhões <strong>de</strong> contos, apurada no Quadro anterior, correspon<strong>de</strong> ao montante<br />

adicional <strong>de</strong> encargos financeiros, imputados indirectamente ao Estado, por via da<br />

reposição do equilíbrio financeiro, nos termos das novas condições <strong>de</strong> financiamento da<br />

concessão, aprovadas pelo conce<strong>de</strong>nte através do novo Acordo-Quadro, e que não po<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>radas objectivamente <strong>de</strong>sfavoráveis para o erário público, já que o<br />

Estado terá <strong>de</strong> suportar verbas adicionais sem contrapartidas efectivas.<br />

O que não po<strong>de</strong>, pois, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se relevar, como auditor público externo, a este propósito, é<br />

que o Estado, por via dos mecanismos <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro, constantes do<br />

novo Acordo Global, acabou por suportar um aumento <strong>de</strong> 66 milhões <strong>de</strong> contos <strong>de</strong><br />

encargos financeiros, resultantes seja <strong>de</strong> modificações efectuadas nos termos <strong>de</strong><br />

financiamento da dívida sénior já existente, seja da introdução <strong>de</strong> uma nova tranche <strong>de</strong><br />

financiamento <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 24 milhões <strong>de</strong> contos para cobertura <strong>de</strong> custos adicionais da<br />

Ponte Vasco da Gama, seja <strong>de</strong> outros custos da Lusoponte, os quais constituem,<br />

claramente, responsabilida<strong>de</strong>s da concessionária e não do conce<strong>de</strong>nte.<br />

A título ilustrativo, o montante <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 130 milhões <strong>de</strong> contos <strong>de</strong> receitas <strong>de</strong> portagem,<br />

garantidos à concessionária com a prorrogação da concessão em relação ao que ela própria<br />

tinha previsto, e a sua dispensa <strong>de</strong> continuar a pagar os encargos <strong>de</strong> manutenção da estrutura<br />

da Ponte 25 <strong>de</strong> Abril seriam, em termos <strong>de</strong> valor, contrapartidas a<strong>de</strong>quadas para o<br />

conce<strong>de</strong>nte compensar a concessionária pela perda <strong>de</strong> receitas resultante do actual regime<br />

<strong>de</strong> diferenciação <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> portagem das duas travessias e das políticas comerciais da<br />

Ponte 25 <strong>de</strong> Abril impostas pelo conce<strong>de</strong>nte.<br />

Na realida<strong>de</strong>, o ajustamento do mo<strong>de</strong>lo original Caso Base com a introdução <strong>de</strong><br />

projecções <strong>de</strong> tráfego menos conservadoras e <strong>de</strong> um prazo fixo <strong>de</strong> 35 anos para a<br />

duração da concessão, teria, objectivamente, bastado para dar lugar a um novo mo<strong>de</strong>lo<br />

cetteris paribus 10 , que garantiria o equilíbrio financeiro à concessionária.<br />

Importa sublinhar que aquele montante adicional <strong>de</strong> encargos financeiros, inscrito no novo<br />

Caso Base, não confere à concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro da<br />

concessão.<br />

Assim sendo, a alteração das condições <strong>de</strong> financiamento da Lusoponte, aprovada pelo<br />

conce<strong>de</strong>nte, veio consubstanciar uma forma indirecta, note-se, <strong>de</strong> compensar a<br />

concessionária pelos custos financeiros adicionais <strong>de</strong>correntes da alteração do perfil <strong>de</strong><br />

reembolso do serviço da divida (amortizações e juros) e da nova tranche <strong>de</strong><br />

financiamento.<br />

38<br />

10 Mantendo todas as outras variáveis do mo<strong>de</strong>lo inalteráveis, condições <strong>de</strong> financiamento, valores mínimos<br />

dos critérios chave, custos operacionais, etc.

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