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Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Sublinhe-se que, nos termos do Acordo-Quadro, os custos da concessionária associados ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estudos relativos à Terceira Travessia do Tejo, não <strong>de</strong>veriam gerar<br />

encargos financeiros para o Estado, facto que os mecanismos <strong>de</strong> cálculo dos montantes <strong>de</strong><br />

reposição do equilíbrio financeiro da concessão contradizem, com gravosas consequências<br />

financeiras para o Estado, no elevado montante <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> meio milhão <strong>de</strong> contos.<br />

Com efeito, a forma <strong>de</strong> apuramento do montante <strong>de</strong> 61,3 milhões <strong>de</strong> contos e a respectiva<br />

mecânica contratual <strong>de</strong> reequilíbrio financeiro da concessão que figura no novo Caso Base,<br />

anexo ao Acordo Global, po<strong>de</strong>rá ser melhor explicada, através do seguinte Quadro X:<br />

X. QUADRO<br />

PRESSUPOSTOS CHAVE DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO SUBJACENTES AO FRA GLOBAL<br />

FRA Global vs Caso Base original<br />

Variáveis chave a compensar pelo Estado<br />

no novo mo<strong>de</strong>lo Caso Base<br />

• Perda <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong> portagem<br />

• Aumento encargos financeiros 11<br />

• Aumento dos custos da concessionária<br />

• Redução da taxa <strong>de</strong> inflação <strong>de</strong> 4,1 para 2,5<br />

Valores mínimos dos Critérios chave:<br />

TIR- 11,43%<br />

Loan life cover ratio- 1,64<br />

Annual Debit Service cover ratio- 1,4<br />

“Factores <strong>de</strong> compensação” utilizados<br />

pelo conce<strong>de</strong>nte no novo mo<strong>de</strong>lo<br />

• projecções <strong>de</strong> tráfego menos<br />

conservadoras<br />

• Aumento efectivo do prazo<br />

• Redução dos custos <strong>de</strong> manutenção<br />

Saldo a compensar : 61,32 milhões <strong>de</strong> contos /<br />

/ 306,6 milhões <strong>de</strong> euros<br />

As referidas “variáveis a compensar” configuraram factores <strong>de</strong> penalização para o Estado,<br />

no sentido em que concorreram para o agravamento do montante <strong>de</strong> 61,3 milhões <strong>de</strong> contos<br />

<strong>de</strong> compensação directa a atribuir à concessionária.<br />

O efeito financeiro das flutuações ocorridas nas <strong>de</strong>nominadas “variáveis a compensar”,<br />

traduziu-se numa redução efectiva da TIR <strong>de</strong> 11,43% dos accionistas, cuja reposição<br />

conduziu, logicamente, a um aumento da verba a atribuir a título <strong>de</strong> Reequilíbrio financeiro<br />

da concessão.<br />

O <strong>de</strong>sajustamento dos valores mínimos dos critérios chave, face à nova realida<strong>de</strong> do<br />

projecto, a introdução <strong>de</strong> novos custos da concessionária, a redução da taxa <strong>de</strong> inflação,<br />

e o custo dos novos termos <strong>de</strong> financiamento constituíram factores <strong>de</strong>sequilibrantes do<br />

rendimento da concessão, cujos efeitos financeiros, nos termos do novo mo<strong>de</strong>lo, permitiram<br />

potenciar o montante <strong>de</strong> compensações directas a atribuir à concessionária pelo Estado.<br />

11 Estes encargos resultam também do perfil do reembolso do empréstimo (payment profile) subjacente à<br />

opção 4 das taxas do BEI e da divida Sénior B, constante no novo mo<strong>de</strong>lo, cujas taxas <strong>de</strong> juro variam entre<br />

7,55% e 9,31%<br />

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