Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Sublinhe-se que, nos termos do Acordo-Quadro, os custos da concessionária associados ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estudos relativos à Terceira Travessia do Tejo, não <strong>de</strong>veriam gerar<br />
encargos financeiros para o Estado, facto que os mecanismos <strong>de</strong> cálculo dos montantes <strong>de</strong><br />
reposição do equilíbrio financeiro da concessão contradizem, com gravosas consequências<br />
financeiras para o Estado, no elevado montante <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> meio milhão <strong>de</strong> contos.<br />
Com efeito, a forma <strong>de</strong> apuramento do montante <strong>de</strong> 61,3 milhões <strong>de</strong> contos e a respectiva<br />
mecânica contratual <strong>de</strong> reequilíbrio financeiro da concessão que figura no novo Caso Base,<br />
anexo ao Acordo Global, po<strong>de</strong>rá ser melhor explicada, através do seguinte Quadro X:<br />
X. QUADRO<br />
PRESSUPOSTOS CHAVE DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO SUBJACENTES AO FRA GLOBAL<br />
FRA Global vs Caso Base original<br />
Variáveis chave a compensar pelo Estado<br />
no novo mo<strong>de</strong>lo Caso Base<br />
• Perda <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong> portagem<br />
• Aumento encargos financeiros 11<br />
• Aumento dos custos da concessionária<br />
• Redução da taxa <strong>de</strong> inflação <strong>de</strong> 4,1 para 2,5<br />
Valores mínimos dos Critérios chave:<br />
TIR- 11,43%<br />
Loan life cover ratio- 1,64<br />
Annual Debit Service cover ratio- 1,4<br />
“Factores <strong>de</strong> compensação” utilizados<br />
pelo conce<strong>de</strong>nte no novo mo<strong>de</strong>lo<br />
• projecções <strong>de</strong> tráfego menos<br />
conservadoras<br />
• Aumento efectivo do prazo<br />
• Redução dos custos <strong>de</strong> manutenção<br />
Saldo a compensar : 61,32 milhões <strong>de</strong> contos /<br />
/ 306,6 milhões <strong>de</strong> euros<br />
As referidas “variáveis a compensar” configuraram factores <strong>de</strong> penalização para o Estado,<br />
no sentido em que concorreram para o agravamento do montante <strong>de</strong> 61,3 milhões <strong>de</strong> contos<br />
<strong>de</strong> compensação directa a atribuir à concessionária.<br />
O efeito financeiro das flutuações ocorridas nas <strong>de</strong>nominadas “variáveis a compensar”,<br />
traduziu-se numa redução efectiva da TIR <strong>de</strong> 11,43% dos accionistas, cuja reposição<br />
conduziu, logicamente, a um aumento da verba a atribuir a título <strong>de</strong> Reequilíbrio financeiro<br />
da concessão.<br />
O <strong>de</strong>sajustamento dos valores mínimos dos critérios chave, face à nova realida<strong>de</strong> do<br />
projecto, a introdução <strong>de</strong> novos custos da concessionária, a redução da taxa <strong>de</strong> inflação,<br />
e o custo dos novos termos <strong>de</strong> financiamento constituíram factores <strong>de</strong>sequilibrantes do<br />
rendimento da concessão, cujos efeitos financeiros, nos termos do novo mo<strong>de</strong>lo, permitiram<br />
potenciar o montante <strong>de</strong> compensações directas a atribuir à concessionária pelo Estado.<br />
11 Estes encargos resultam também do perfil do reembolso do empréstimo (payment profile) subjacente à<br />
opção 4 das taxas do BEI e da divida Sénior B, constante no novo mo<strong>de</strong>lo, cujas taxas <strong>de</strong> juro variam entre<br />
7,55% e 9,31%<br />
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