Relatório nº 47/2001 - 2ª S. - Vol. I - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
C DESTINATÁRIOS PUBLICIDADE E EMOLUMENTOS<br />
31 DESTINATÁRIOS<br />
Deste Relatório são remetidos exemplares às seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />
• Á Assembleia da República e, concretamente:<br />
à ao seu Presi<strong>de</strong>nte;<br />
à à Comissão <strong>de</strong> Economia, Finanças e Plano;<br />
à aos lí<strong>de</strong>res <strong>de</strong> todos os Grupos Parlamentares.<br />
• Ao Governo, através dos Gabinetes dos:<br />
à Ministro das Finanças;<br />
à Ministro do Equipamento Social.<br />
Ambos ouvidos em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório.<br />
• Ao Instituto <strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Portugal – IEP –, enquanto organismo público <strong>de</strong>signado para<br />
representar o Estado conce<strong>de</strong>nte e igualmente ouvido em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório.<br />
• À Lusoponte, SA, a título <strong>de</strong> mera cortesia , uma vez que é a concessionária da concessão<br />
auditada, mas não foi objecto <strong>de</strong>sta auditoria do <strong>Tribunal</strong>, que se limitou ao agir do<br />
conce<strong>de</strong>nte.<br />
• Ao Representante do Procurador-Geral da República junto do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, nos<br />
termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 55º da Lei nº 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />
32 PUBLICIDADE<br />
Após cumpridas as diligências relativas à entrega <strong>de</strong> exemplares dos <strong>Vol</strong>umes I e II <strong>de</strong>ste<br />
Relatório aos <strong>de</strong>stinatários antes <strong>de</strong>scriminados, <strong>de</strong>vem os mesmos, em tempo oportuno e pela<br />
forma mais a<strong>de</strong>quada, ser objecto <strong>de</strong> divulgação junto dos diversos meios <strong>de</strong> Comunicação<br />
Social.<br />
De igual modo, e no mais curto período <strong>de</strong> tempo possível, <strong>de</strong>vem os <strong>Vol</strong>ume I e II <strong>de</strong>ste<br />
Relatório ser inserido no site do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> na Internet, com uma chamada especial<br />
para o anterior Relatório <strong>de</strong> Auditoria do <strong>Tribunal</strong> n.º 31/2000, que versou também sobre a<br />
problemática da concessão Estado/Lusoponte.<br />
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