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O legado do PAN: uma nova fase para o Rio? - Tribunal de Contas ...

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em pauta<br />

social. Na verda<strong>de</strong>, a partilha <strong>de</strong><br />

competência há que ser pautada na<br />

eficiência e no interesse público,<br />

tal como proposto no preâmbulo<br />

constitucional. E é isso que a criação<br />

<strong>do</strong>s municípios autônomos propõe:<br />

executar políticas públicas com maior<br />

assistência política, legislativa e<br />

administrativa”, argumentou.<br />

Em <strong>de</strong>fesa da constituição <strong>de</strong><br />

municípios com competências<br />

extraordinárias, Antonio Joaquim<br />

d i s c u t i u “ p r o c e d i m e n t o s d e<br />

requisição e requisitos básicos”<br />

da cida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>seje pleitear<br />

“tratamento diferencia<strong>do</strong>”. “O<br />

município interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve submeter<br />

proposta ao Sena<strong>do</strong>, que verificaria<br />

e homologaria o preenchimento<br />

<strong>do</strong>s requisitos básicos: população<br />

igual ou superior a 5 milhões<br />

<strong>de</strong> habitantes; contas públicas<br />

equilibradas e histórico positivo no<br />

que diz respeito à LRF; e precatórias<br />

com prazo máximo <strong>de</strong> pagamento em<br />

1 ano”, apontou.<br />

Reorganização Fe<strong>de</strong>rativa/<br />

Competências<br />

Em módulo <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong><br />

Painel <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> junho, a procura<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> município <strong>de</strong> São Paulo, Arabella<br />

Sampaio <strong>de</strong> Castro, contou da<br />

experiência adquirida no Esta<strong>do</strong>:<br />

“Sempre acreditei na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mudança da partilha <strong>de</strong> competências.<br />

À época, ainda Procura<strong>do</strong>ra Geral,<br />

analisei os índices <strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong><br />

São Paulo, e verifiquei que somente<br />

<strong>do</strong>is municípios <strong>de</strong>tinham 9% <strong>do</strong>s<br />

recursos, poucos tinham 2%, e a<br />

gran<strong>de</strong> maioria contabilizava 0,5%<br />

da arrecadação. É preciso acabar<br />

com essa simetria, tema <strong>de</strong> muito<br />

difícil discussão. Logro a coragem <strong>do</strong><br />

TCMRJ”, asseverou.<br />

Assessora jurídica <strong>do</strong> TCMRJ, Sara<br />

Leite <strong>de</strong> Farias abor<strong>do</strong>u estratégias<br />

<strong>de</strong> “Reorganização Fe<strong>de</strong>rativa” que<br />

assegurem autonomia aos municípios.<br />

Apesar <strong>de</strong> confessar “incertezas<br />

<strong>do</strong>s caminhos percorri<strong>do</strong>s”, Sara<br />

Leite discutiu possíveis conflitos<br />

Thiers Montebello, Cons. Maurício Faria, <strong>do</strong> TCM/SP e Livio Fornazieri<br />

entre partilha constitucional <strong>de</strong><br />

competências e interesse local,<br />

municipal. “A supressão parcial<br />

<strong>de</strong> competências <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>-membro, em favor <strong>de</strong> algum<br />

município, viola o pacto fe<strong>de</strong>rativo?”,<br />

retomou.<br />

Segun<strong>do</strong> Sara Leite, as atuais<br />

distribuições <strong>de</strong> competências não<br />

aten<strong>de</strong>m às diferenças existentes<br />

entre os municípios. “Não basta ter<br />

autonomia! Existem cida<strong>de</strong>s capazes<br />

<strong>de</strong> oferecer serviços diversifica<strong>do</strong>s<br />

e com alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, ao<br />

passo que outras não dispõem <strong>de</strong><br />

meios <strong>para</strong> tal”, afirmou.<br />

Sara Leite também apostou na<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se estabelecerem<br />

“gradações <strong>de</strong> competências”, e<br />

a p o n t o u “ c e r t a t e n d ê n c i a d a<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988 à assimetria e<br />

<strong>de</strong>scentralização – (...) dispositivos<br />

que consagram estímulo ao equilíbrio<br />

inter-regional, tratamento tributário<br />

diferencia<strong>do</strong> às regiões mais pobres,<br />

bem como a previsão <strong>de</strong> fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

fomento às regiões Norte, Nor<strong>de</strong>ste e<br />

Centro-Oeste”.<br />

Sobre possíveis estratégias <strong>de</strong><br />

revisão <strong>do</strong> Pacto Fe<strong>de</strong>rativo, Sara<br />

observou: “A rigor, somente os<br />

núcleos <strong>do</strong>s direitos assegura<strong>do</strong>s no<br />

artigo 60, § 4º da Constituição, se<br />

encontram protegi<strong>do</strong>s por cláusulas<br />

pétreas”. Para Sara, qualquer emenda<br />

ten<strong>de</strong>nte a abolir direitos tutela<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>vem ser rechaçadas. “Mas há outras<br />

suscetíveis <strong>de</strong> apreciação. Não fosse<br />

assim, nossa Constituição seria <strong>de</strong><br />

rigi<strong>de</strong>z tal que reduziria os espaços<br />

<strong>de</strong> atuação <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r, impediria<br />

que gerações futuras implementassem<br />

novos projetos políticos. Petrificar<br />

interesses efêmeros significa diminuir<br />

a vida <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada Constituição<br />

– convite à ruptura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Direito”, reiterou.<br />

Segun<strong>do</strong> expositor <strong>do</strong> módulo,<br />

o procura<strong>do</strong>r da Câmara Municipal<br />

<strong>do</strong> <strong>Rio</strong>, Sergio Ferrari, discutiu as<br />

possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alteração <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo<br />

fe<strong>de</strong>ral via emenda à Constituição.<br />

“Sobre a legitimida<strong>de</strong> das cláusulas<br />

pétreas, por que inseri-las na<br />

Constituição? Por que a geração <strong>de</strong><br />

hoje tem <strong>de</strong> estar vinculada a cláusulas<br />

pétreas estabelecidas, no nosso caso,<br />

há 18 anos? Por que não temos<br />

direito <strong>de</strong> mudar nossa Constituição<br />

como bem enten<strong>de</strong>rmos? A geração<br />

<strong>do</strong>s nossos filhos e netos vai estar<br />

eternamente presa a antigas cláusulas<br />

pétreas?”, questionou.<br />

Para Sergio Ferrari, <strong>de</strong>vem-se criar<br />

cláusulas pétreas que assegurem<br />

apenas os mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação<br />

<strong>de</strong>mocrática porque, sem respeito<br />

aos direitos fundamentais, não há<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>mocrática que resista.<br />

“Mas aqui chegamos ao problema da<br />

116 setembro 2007 - n. 36 Revista TCMRJ

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