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O legado do PAN: uma nova fase para o Rio? - Tribunal de Contas ...

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o <strong>lega<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>PAN</strong><br />

relaciona<strong>do</strong>s ou convergentes com<br />

a prática <strong>de</strong> esportes olímpicos;<br />

o apoio à realização <strong>de</strong> torneios<br />

internacionais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte;<br />

a construção <strong>de</strong> equipamentos<br />

esportivos relativos à prática <strong>de</strong><br />

esportes olímpicos; a realização<br />

<strong>de</strong> investimentos que viabilizem<br />

a pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> atletas e eventos<br />

<strong>de</strong> promoção olímpica; a co -<br />

participação da Prefeitura em<br />

eventos internacionais <strong>de</strong> natureza<br />

o l í m p i c a ; a v i a b i l i z a ç ã o d a<br />

concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> treinamento<br />

n o ex t e r i o r p a r a a t l e t a s c o m<br />

performance olímpica etc.<br />

Conforme dispõe a Lei 3.428/02,<br />

o FMEO será constituí<strong>do</strong> pelas<br />

seguintes fontes <strong>de</strong> recursos:<br />

<strong>do</strong>tações orçamentárias em valor<br />

a ser fixa<strong>do</strong>, sempre ten<strong>do</strong> como<br />

referência o valor da arrecadação<br />

<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os impostos, taxas e<br />

contribuições, sem vinculação <strong>de</strong><br />

receita, inci<strong>de</strong>ntes sobre os clubes,<br />

eventos esportivos e veiculação <strong>de</strong><br />

publicida<strong>de</strong> relativa ao esporte;<br />

s u b v e n ç õ e s , c o n t r i b u i ç õ e s ,<br />

transferências e participações<br />

d o M u n i c í p i o e m c o n v ê n i o s ,<br />

consórcios e contratos relaciona<strong>do</strong>s<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s esportes<br />

olímpicos; <strong>do</strong>ações públicas e<br />

privadas e resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>do</strong>s seus recursos.<br />

O Decreto nº 24.228, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2004, que dispõe sobre o<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mobilização <strong>do</strong> Esporte<br />

Olímpico, <strong>de</strong>terminou que os<br />

recursos <strong>do</strong> FMEO fossem utiliza<strong>do</strong>s<br />

prioritariamente como apoio aos<br />

Jogos Pan-americanos <strong>de</strong> 2007.<br />

O FMEO apoiou os Jogos Panamericanos<br />

com a <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s<br />

seguintes recursos:<br />

Exercício<br />

2002<br />

2003<br />

2004<br />

2005<br />

2006<br />

2007 (até julho)<br />

FMEO<br />

Programa<br />

<strong>Rio</strong> Atleta Olímpico<br />

<strong>Rio</strong> Atleta Olímpico<br />

<strong>Rio</strong> Atleta Olímpico<br />

<strong>Rio</strong> Atleta Olímpico<br />

XV Jogos Pan-americanos<br />

XV Jogos Pan-americanos<br />

Total<br />

Valor Atualiza<strong>do</strong> - R$<br />

-<br />

31.888.376,24<br />

59.596.937,66<br />

84.927.332,32<br />

329.510.255,49<br />

281.029.026,49<br />

786.951.928,20<br />

Em <strong>uma</strong> análise <strong>do</strong>s gastos por natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, o FMEO teve a seguinte execução nos programas <strong>Rio</strong> Atleta<br />

Olímpico e XV Jogos Pan-americanos:<br />

Exercício<br />

2002<br />

2003<br />

2004<br />

2005<br />

2006<br />

2007<br />

FMEO<br />

Natureza <strong>de</strong> Despesa<br />

-<br />

Execução <strong>de</strong> Obras e Projetos<br />

Serviços <strong>para</strong> Fins Educativos, Culturais e Sociais<br />

Serviços <strong>para</strong> Realização <strong>de</strong> Eventos e Projetos Esportivos<br />

Outras<br />

Subtotal<br />

Obras e Instalações<br />

Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica<br />

Outras<br />

Subtotal<br />

Obras e Instalações<br />

Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica<br />

Outras<br />

Subtotal<br />

Obras e Instalações<br />

Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica<br />

Outras<br />

Subtotal<br />

Obras e Instalações<br />

Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica<br />

Outras<br />

Subtotal<br />

Total<br />

Valor Atualiza<strong>do</strong> - R$<br />

-<br />

12.059.599,09<br />

9.444.221,63<br />

7.498.293,81<br />

2.886.261,72<br />

31.888.376,24<br />

32.776.466,09<br />

26.820.471,57<br />

-<br />

59.596.937,66<br />

55.549.533,52<br />

24.315.744,94<br />

5.062.053,86<br />

84.927.332,32<br />

295.977.323,68<br />

28.545.442,88<br />

4.987.488,93<br />

329.510.255,49<br />

248.126.073,12<br />

32.437.096,01<br />

465.857,36<br />

281.029.026,49<br />

786.951.928,20<br />

36 setembro 2007 - n. 36 Revista TCMRJ

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