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O legado do PAN: uma nova fase para o Rio? - Tribunal de Contas ...

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O impacto <strong>do</strong> FUNDEF e as<br />

perspectivas <strong>para</strong> o FUNDEB<br />

no Município <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro<br />

Alexandre <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong> Teshima<br />

Conta<strong>do</strong>r da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Auditoria e Desenvolvimento - CAD<br />

INTRODUÇÃO<br />

A<br />

universalização e a melhoria da<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ensino público é<br />

<strong>uma</strong> das maiores preocupações<br />

<strong>do</strong>s gestores públicos, políticos e da<br />

socieda<strong>de</strong> brasileira <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a sua<br />

importância vital <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social e econômico <strong>do</strong> Brasil. Uma das<br />

medidas praticadas na busca da melhoria<br />

<strong>do</strong> ensino público tem si<strong>do</strong> vincular<br />

obrigatoriamente receitas governamentais<br />

à Educação.<br />

Com o advento da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong> 1988 to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s e municípios<br />

foram obriga<strong>do</strong>s a aplicar pelo menos<br />

25% <strong>do</strong>s seus recursos provenientes <strong>de</strong><br />

impostos e transferências em <strong>de</strong>spesas<br />

com manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />

ensino. A vinculação orçamentária <strong>para</strong><br />

Educação proporcionou à socieda<strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

garantia <strong>de</strong> que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus gestores, <strong>uma</strong> boa parcela<br />

da arrecadação governamental <strong>de</strong>ve ser<br />

<strong>de</strong>stinada a ações educacionais.<br />

Oito anos após a promulgação da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, foi cria<strong>do</strong> o Fun<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento<br />

<strong>do</strong> Ensino Fundamental e Valorização<br />

<strong>do</strong> Magistério – FUNDEF por meio da<br />

Emenda Constitucional nº 14 <strong>de</strong> 1996<br />

e regulamenta<strong>do</strong> pela Lei nº 9.424 <strong>de</strong><br />

24.12.1996, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> implanta<strong>do</strong><br />

nacionalmente a partir <strong>de</strong> 1998 e vigora<strong>do</strong><br />

até 2006. O Fun<strong>do</strong> não aumentou o mínimo<br />

constitucional <strong>para</strong> a Educação, apenas<br />

direcionou 15% (60% <strong>de</strong> 25%) <strong>para</strong> o<br />

Ensino Fundamental.<br />

O FUNDEF foi cria<strong>do</strong> com o objetivo<br />

<strong>de</strong> ampliar o atendimento e <strong>de</strong>senvolver o<br />

ensino fundamental público mediante a<br />

seguinte meto<strong>do</strong>logia: “Quanto maior for o<br />

número matrículas no ensino fundamental,<br />

maior será o repasse <strong>de</strong> recursos recebi<strong>do</strong>s.”<br />

Na prática, <strong>de</strong> forma geral, houve um<br />

sensível acréscimo <strong>de</strong> números <strong>de</strong><br />

matrículas no ensino fundamental, nas<br />

diversas cida<strong>de</strong>s brasileiras.<br />

Dez anos após o surgimento<br />

<strong>do</strong> FUNDEF, foi cria<strong>do</strong> o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Manutenção e Desenvolvimento da<br />

Educação Básica e <strong>de</strong> Valorização <strong>do</strong>s<br />

Profissionais da Educação – FUNDEB por<br />

Legislação<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

(texto original)<br />

Emenda Constitucional nº 14<br />

Emenda Constitucional nº 53<br />

meio da Emenda Constitucional nº 53, <strong>de</strong><br />

19.12.2006, regulamentada pela Medida<br />

Provisória 339, <strong>de</strong> 28.12.2006, convertida<br />

na Lei 11.494, <strong>de</strong> 24.06.2007, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

implanta<strong>do</strong>, nacionalmente, a partir <strong>de</strong> 1º<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007. O Fun<strong>do</strong> também não<br />

aumentou o mínimo constitucional <strong>para</strong> a<br />

Educação, apenas direcionou 20% <strong>para</strong> a<br />

Educação Básica.<br />

O FUNDEB foi cria<strong>do</strong> com o objetivo<br />

<strong>de</strong> promover a ampliação e melhorar a<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outros segmentos <strong>de</strong> ensino,<br />

não contempla<strong>do</strong>s pelo FUNDEF como o<br />

ensino infantil e o ensino médio. A <strong>nova</strong><br />

fórmula <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong>s recursos agora<br />

engloba matrículas existentes em creches,<br />

pré-escolas, ensino médio, educação<br />

indígena e quilombola, educação <strong>de</strong> jovens<br />

e adultos, além das matrículas <strong>do</strong> ensino<br />

fundamental e especial.<br />

Vinculação Orçamentária <strong>para</strong> Esta<strong>do</strong>s e Municípios<br />

25% <strong>de</strong> impostos e transferências aplica<strong>do</strong>s em ações <strong>de</strong><br />

manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino.<br />

25% <strong>de</strong> impostos e transferências aplica<strong>do</strong>s em ações <strong>de</strong><br />

manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino, sen<strong>do</strong> pelo menos,<br />

15% na Educação Fundamental, por intermédio <strong>do</strong> FUNDEF.<br />

25% <strong>de</strong> impostos e transferências aplica<strong>do</strong>s em ações <strong>de</strong><br />

manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino, sen<strong>do</strong> pelo menos,<br />

20% na Educação Básica, por meio <strong>do</strong> FUNDEB.<br />

Revista TCMRJ n. 36 - setembro 2007<br />

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