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Mesa Redonda 04 - sigrh

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ambientais, quando se falasse em vazão ecológica . Que, ainda por cima,<br />

quando qualquer resolução chega na CETIL, e aqui nós temos a Neusa e<br />

outros que atuam na CETIL, o próprio Carlão, a CETIL sempre fala para a<br />

gente não utilizar expressões que possam ser de competência do CNRH.<br />

Gente, tudo o que estou falando para vocês pode parecer muito burocrático,<br />

mas, na prática, não sai nenhuma norma do Conselho sem que essas<br />

discussões sejam pautadas o tempo inteiro; e olha que a gente atua no<br />

Conselho desde a fundação das primeiras câmaras técnicas, como vários<br />

outros colegas aqui também; realmente tem um lado assim, jurídico, que às<br />

vezes é pesado e que segura um pouco algumas das possibilidades que a<br />

gente teria de avançar um pouquinho em alguns conceitos.<br />

Por fim, em fevereiro de 2010 houve uma reunião conjunta das duas câmaras,<br />

com apresentação das conclusões da oficina, que nos deixou muito<br />

preocupados, que vai ser o que o Eduardo vai falar; nós chegamos à conclusão<br />

que dessas oficinas não havia nenhum conceito efetivo para ser aplicado pelas<br />

áreas de outorga dos Estados do Brasil. Efetivamente não havia uma diretriz e<br />

não havia um conceito que pudesse ser utilizado. E a decisão foi: vamos fazer<br />

uma resolução que os órgão de outorga possam usar para vazão mínima<br />

remanescente, preservando a relação do órgão de recursos hídricos com o<br />

órgão ambiental, no sentido de que seja sempre observada a vazão ecológica,<br />

quando houver essa definição; e na ausência dela, como eu falei para os<br />

senhores, nós não podemos parar de fazer outorga para esperar que aconteça<br />

essa definição; nós vamos trabalhando com critérios que, por exemplo, numa<br />

reunião recente, na ANA, há 15 dias, com todos os Estados, com todos os<br />

órgãos de outorga, ficou claro que o procedimento de todos tem sido esse. Na<br />

ausência, no caso das grandes obras, em que há uma definição da licença<br />

ambiental, ela é observada, mas no dia-a-dia, estão usando esses critérios<br />

gerais.<br />

O meu tempo está acabando, vou passar pelos ‘‘considerandos”, começar do<br />

artigo primeiro. A finalidade dela então é estabelecer diretrizes para definição<br />

de vazões mínimas remanescentes, em um curso de água. E é importante ver<br />

alguns dos conflitos no artigo 2, que são as definições: vazão mínima<br />

remanescente, a menor vazão a ser mantida num curso de água em seção de<br />

controle, seja decorrente de critério de outorga, seja decorrente de parâmetros

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