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Mesa Redonda 04 - sigrh

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eservatório que você pode operar; sazonal, quando é em períodos regulares<br />

em que deve ser adotada; temporário, por exemplo, no caso de você ter rios<br />

intermitentes, ou, você ter usos e usuários, como tem no caso da irrigação, que<br />

só se dá ao longo de alguns meses por ano, e temporária quando adotada de<br />

forma excepcional e em caráter provisório, em situações de eventos<br />

hidrológicos críticos, com comprometimento da disponibilidade, poderão ser<br />

mantidas a jusante das seções, vazões abaixo da mínima remanescente; desde<br />

que atendidos os usos prioritários estabelecidos na Lei 9.433, e aprovados pelo<br />

órgão outorgante com autorização do órgão ambiental competente. Ou seja,<br />

aqui estamos dizendo algo assim, vai chegar uma época do ano que não tem<br />

água nem para manter a mínima da mínima; você no máximo vai atender as<br />

primeiras necessidades da vida.<br />

A vazão mínima remanescente em uma seção de controle poderá sofrer<br />

alteração desde que embasada por estudo técnico que a justifique no seguinte<br />

caso: por deliberação do comitê de bacia, quando houver previsão legal e em<br />

consonância com o plano de recursos hídricos aprovado; por deliberação do<br />

respectivo Conselho, por solicitação do usuário de recursos hídricos, e claro<br />

que teria que ser avaliado pelo órgão gestor, por termo de alocação de água,<br />

por solicitação do órgão de meio ambiente competente, em decorrência do<br />

enquadramento do corpo de água. Os procedimentos decorrentes deverão ser<br />

realizados preferencialmente em articulação com os órgãos nacionais de meio<br />

ambiente. Gente, como vocês veem, é extremamente polêmica a questão da<br />

vazão ecológica; não conseguimos ao longo desses anos, como falei para<br />

vocês, foi o mais longo dos partos, para sair uma resolução do Conselho, está<br />

sendo essa aqui, e a solução que se encontrou foi essa, tratar para o dia-a-dia<br />

de outorga, não para grandes obras, onde a licença ambiental já apresenta<br />

uma exigência sobre o que deve ser uma vazão ecológica, tratar como sendo o<br />

que a gente chama de uma necessidade hídrico-ambiental, definida pelo<br />

próprio gestor de recursos hídricos em articulação com o órgão ambiental, e<br />

com certeza conversaremos mais ao longo do debate. Obrigada.<br />

José Carlos Hori: Gostaria de convidar agora o Dr. Eduardo Mazzolenis de<br />

Oliveira, engenheiro químico, formado pela Faculdade Oswaldo Cruz, Mestre<br />

em Ciências Ambientais, pelo Programa de Ciências Ambientais do Estado de

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