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RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon

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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />

No que se refere à informação relativa especificamente aos pagamentos devidos em caso de<br />

cessação antecipada dos contratos dos Administradores, a mesma encontra-se descrita no Capítulo<br />

2. Ponto 8 infra.<br />

7. MEDIDAS SUSCEPTIVEIS DE INTERFERIR NO ÊXITO DE OFERTAS PÚBLICAS DE<br />

AQUISIÇÃO<br />

Apesar de a ZON Multimédia entender não conterem os seus Estatutos quaisquer cláusulas<br />

defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão no património da Sociedade<br />

em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração,<br />

descrevem-se seguidamente as medidas existentes que segundo a CMVM são susceptíveis de ter<br />

incidência no êxito de ofertas públicas de aquisição:<br />

Limitação de votos de cada accionista<br />

De acordo com a actual redacção do n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade, não serão<br />

contados os votos emitidos por um accionista titular de acções ordinárias, por si ou através de<br />

representante, em nome próprio ou como representante de outro accionista, que excedam 10% da<br />

totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Os Estatutos da ZON Multimédia não contêm<br />

qualquer norma que preveja a sujeição periódica da manutenção (ou eliminação) desta disposição a<br />

deliberação da Assembleia Geral.<br />

Esta disposição surgiu historicamente em diversos países da Europa e traduz, intrinsecamente, uma<br />

medida de ampliação da democracia accionista, na medida em que reduz o poder de voto dos<br />

maiores accionistas e amplia, correspondentemente, o poder de voto das minorias.<br />

Não obstante, é também normalmente entendida como susceptível de interferir no êxito de ofertas<br />

públicas de aquisição, sendo certo, porém, que ao possível efeito de diminuição da frequência de<br />

ofertas públicas (uma vez que a obtenção de controlo requer patamares mais elevados de<br />

participação accionista) não deve deixar de ser contraposto o efeito de incentivo à melhoria das<br />

condições de atractividade das ofertas públicas, já que só níveis mais elevados de adesão pelos<br />

destinatários permitem alcançar limiares de controlo.<br />

Ainda que se considere que esta disposição estatutária constitui uma medida impeditiva do êxito de<br />

ofertas públicas de aquisição, a ZON Multimédia considera que a mesma respeita plenamente os<br />

interesses da Sociedade e dos seus Accionistas. Com efeito, esta disposição estatutária traduz uma<br />

medida de ampliação da democracia accionista e de protecção dos Accionistas minoritários,<br />

reduzindo o poder de voto dos maiores Accionistas e ampliando correspondentemente o poder de<br />

voto das minorias. Adicionalmente, funciona como um importante mecanismo de garantia da<br />

estabilidade accionista, evitando movimentos accionistas de mera especulação bolsista que em nada<br />

contribuem para os bons resultados e sustentabilidade das sociedades.<br />

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