RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
No que se refere à informação relativa especificamente aos pagamentos devidos em caso de<br />
cessação antecipada dos contratos dos Administradores, a mesma encontra-se descrita no Capítulo<br />
2. Ponto 8 infra.<br />
7. MEDIDAS SUSCEPTIVEIS DE INTERFERIR NO ÊXITO DE OFERTAS PÚBLICAS DE<br />
AQUISIÇÃO<br />
Apesar de a ZON Multimédia entender não conterem os seus Estatutos quaisquer cláusulas<br />
defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão no património da Sociedade<br />
em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração,<br />
descrevem-se seguidamente as medidas existentes que segundo a CMVM são susceptíveis de ter<br />
incidência no êxito de ofertas públicas de aquisição:<br />
Limitação de votos de cada accionista<br />
De acordo com a actual redacção do n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade, não serão<br />
contados os votos emitidos por um accionista titular de acções ordinárias, por si ou através de<br />
representante, em nome próprio ou como representante de outro accionista, que excedam 10% da<br />
totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Os Estatutos da ZON Multimédia não contêm<br />
qualquer norma que preveja a sujeição periódica da manutenção (ou eliminação) desta disposição a<br />
deliberação da Assembleia Geral.<br />
Esta disposição surgiu historicamente em diversos países da Europa e traduz, intrinsecamente, uma<br />
medida de ampliação da democracia accionista, na medida em que reduz o poder de voto dos<br />
maiores accionistas e amplia, correspondentemente, o poder de voto das minorias.<br />
Não obstante, é também normalmente entendida como susceptível de interferir no êxito de ofertas<br />
públicas de aquisição, sendo certo, porém, que ao possível efeito de diminuição da frequência de<br />
ofertas públicas (uma vez que a obtenção de controlo requer patamares mais elevados de<br />
participação accionista) não deve deixar de ser contraposto o efeito de incentivo à melhoria das<br />
condições de atractividade das ofertas públicas, já que só níveis mais elevados de adesão pelos<br />
destinatários permitem alcançar limiares de controlo.<br />
Ainda que se considere que esta disposição estatutária constitui uma medida impeditiva do êxito de<br />
ofertas públicas de aquisição, a ZON Multimédia considera que a mesma respeita plenamente os<br />
interesses da Sociedade e dos seus Accionistas. Com efeito, esta disposição estatutária traduz uma<br />
medida de ampliação da democracia accionista e de protecção dos Accionistas minoritários,<br />
reduzindo o poder de voto dos maiores Accionistas e ampliando correspondentemente o poder de<br />
voto das minorias. Adicionalmente, funciona como um importante mecanismo de garantia da<br />
estabilidade accionista, evitando movimentos accionistas de mera especulação bolsista que em nada<br />
contribuem para os bons resultados e sustentabilidade das sociedades.<br />
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