RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
utilizado para cada activo ou passivo mensurado ao justo valor, as metodologias e<br />
pressupostos utilizados. Foram introduzidas estas divulgações no anexo às demonstrações<br />
financeiras.<br />
• Melhoria anual das normas em 2008 (a aplicar maioritariamente a 1 de Janeiro de 2009).<br />
Como parte do processo de revisão da consistência na aplicação prática das IAS/IFRS, o<br />
IASB decidiu efectuar melhorias a algumas normas (IAS 16, IAS 20, IAS 38 e IAS 40) com o<br />
objectivo de clarificar algumas inconsistências identificadas. Da adopção destas melhorias<br />
não resultaram impactos nas demonstrações financeiras do Grupo.<br />
• IFRIC 9, “Derivados embutidos’ e IAS 39 ‘Instrumentos financeiros: reconhecimento e<br />
mensuração’. Esta alteração vem clarificar sobre o tratamento contabilístico a dar aos<br />
derivados embutidos quando a Entidade tenha adoptado a alteração efectuada à IAS 39<br />
sobre a reclassificação de activos financeiros, conforme publicado pelo IASB em Outubro de<br />
2008. Esta alteração não teve impacto nas demonstrações financeiras do Grupo, dado este<br />
não ter derivados embutidos.<br />
• IFRIC 13, ‘Programas de fidelização de clientes’. A IFRIC 13 clarifica que quando os bens ou<br />
serviços são vendidos, associados a programas de fidelização de clientes, as transacções de<br />
venda são consideradas como “multi-elementos” pelo que o produto da venda tem de ser<br />
alocado aos diferentes componentes com base no seu justo valor. A IFRIC 13 não é relevante<br />
para a actividade do Grupo.<br />
• IFRIC 14, ‘Limitação aos activos decorrentes de planos de benefícios definidos e a sua<br />
interacção com requisitos de contribuições mínimas’. A IFRIC 14 clarifica sobre a avaliação<br />
do limite que de acordo com a IAS 19 pode ser reconhecido como um activo. Clarifica<br />
também como é que os activos e passivos com pensões podem ser afectados por requisitos<br />
específicos de contribuições mínimas. A IFRIC14 não tem impacto nas demonstrações<br />
financeiras do Grupo, dado que não existem planos de benefícios definidos.<br />
Existem novas normas, alterações e interpretações efectuadas a normas existentes, que apesar de já<br />
estarem publicadas, a sua aplicação apenas é obrigatória para períodos anuais que se iniciem a partir<br />
de 1 de Julho de 2009 ou em data posterior, que o Grupo ZON decidiu não adoptar antecipadamente:<br />
• IFRS 3 (revisão), ‘Concentrações de actividades’ (a aplicar para os exercícios que se iniciem<br />
em ou após 1 de Julho de 2009). A norma revista continua a aplicar o método da compra nas<br />
concentrações de actividades, com algumas alterações significativas. Por exemplo, todos os<br />
montantes que compõem o preço de compra são valorizados ao justo valor. Existe a opção,<br />
de transacção a transacção mensurar os “interesses sem controlo” pela proporção do valor<br />
dos activos líquidos da entidade adquirida ou ao justo valor dos activos e passivos adquiridos.<br />
Todos os custos associados à aquisição são registados como gastos. O Grupo aplicará a<br />
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