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RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon

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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />

• Propor ao Conselho de Administração a contratação, renovação do respectivo contrato e<br />

remuneração dos Auditores Externos da Sociedade e propor à Assembleia-geral a respectiva<br />

destituição, sempre que se verifique justa causa para o efeito;<br />

• Zelar para que dentro da Sociedade e das sociedades em relação de domínio ou grupo com a<br />

ZON Multimédia, os Auditores Externos da Sociedade disponham de condições adequadas à<br />

respectiva prestação de serviços;<br />

• Rever com os Auditores Externos o âmbito, o planeamento e recursos a utilizar na prestação dos<br />

respectivos serviços;<br />

• Apreciar o conteúdo dos relatórios de auditoria e avaliar anualmente os Auditores Externos da<br />

Sociedade, os quais devem reportar e estar sujeitos à supervisão da Comissão de Auditoria,<br />

considerando as suas habilitações, independência e desempenho;<br />

• Obter anualmente directamente dos Auditores Externos um relatório sobre questões substanciais<br />

que surjam no âmbito dos serviços prestados, bem como sobre quaisquer relações existentes<br />

entre a Sociedade e os seus Auditores Externos, incluindo o valor das importâncias pagas por<br />

serviços de auditoria e serviços adicionais;<br />

• Discutir separadamente com os Auditores Externos aspectos e problemas relacionados com o<br />

processo de auditoria aos documentos de prestação de contas da Sociedade, incluindo as<br />

respostas da Comissão Executiva; e<br />

• Aprovar previamente a contratação dos Auditores Externos para a prestação de serviços<br />

adicionais.<br />

Adicionalmente, a Comissão de Auditoria aprovou um regulamento para prestação de serviços por<br />

Auditores Externos, que define o regime aplicável aos serviços que não de auditoria (“Non Audit”) ou<br />

relacionados com auditoria (“Audit Related”) prestados pelo Auditor Externo à ZON Multimédia e<br />

empresas suas participadas incluídas no respectivo perímetro de consolidação. Este regulamento é<br />

aplicável aos serviços prestados pelo Auditor Externo e empresas com este relacionadas.<br />

Nos termos do referido regulamento, a contratação de serviços que não de auditoria ou relacionados<br />

com auditoria deve ser encarada numa base de excepção ou de complementaridade,<br />

respectivamente, e de acordo com as regras estabelecidas no mesmo Regulamento.<br />

A avaliação da admissibilidade da prestação de serviços depende de apreciação pela Comissão de<br />

Auditoria, a qual atenderá aos seguintes princípios: (i) um auditor não pode auditar o seu próprio<br />

trabalho; (ii) um auditor não pode exercer uma função ou efectuar um trabalho que seja da<br />

responsabilidade da gestão; (iii) um auditor não pode actuar directa ou indirectamente em<br />

representação do seu cliente.<br />

Os honorários anuais dos serviços que não de auditoria ou relacionados com auditoria não podem<br />

exceder o total dos honorários com serviços de auditoria, excepto, para o caso específico dos<br />

serviços relacionados com auditoria, quando a ultrapassagem deste limite for aprovada pela<br />

Comissão de Auditoria.<br />

A prestação dos serviços pelo Auditor Externo requer a aprovação e autorização da Comissão de<br />

Auditoria.<br />

A Sociedade encontra-se a analisar a conveniência em rever o presente Regulamento tendo em<br />

consideração as novas Recomendações da CMVM em matéria de Governo das Sociedades Cotadas,<br />

na versão publicada em Janeiro de 2010.<br />

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