RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
• Propor ao Conselho de Administração a contratação, renovação do respectivo contrato e<br />
remuneração dos Auditores Externos da Sociedade e propor à Assembleia-geral a respectiva<br />
destituição, sempre que se verifique justa causa para o efeito;<br />
• Zelar para que dentro da Sociedade e das sociedades em relação de domínio ou grupo com a<br />
ZON Multimédia, os Auditores Externos da Sociedade disponham de condições adequadas à<br />
respectiva prestação de serviços;<br />
• Rever com os Auditores Externos o âmbito, o planeamento e recursos a utilizar na prestação dos<br />
respectivos serviços;<br />
• Apreciar o conteúdo dos relatórios de auditoria e avaliar anualmente os Auditores Externos da<br />
Sociedade, os quais devem reportar e estar sujeitos à supervisão da Comissão de Auditoria,<br />
considerando as suas habilitações, independência e desempenho;<br />
• Obter anualmente directamente dos Auditores Externos um relatório sobre questões substanciais<br />
que surjam no âmbito dos serviços prestados, bem como sobre quaisquer relações existentes<br />
entre a Sociedade e os seus Auditores Externos, incluindo o valor das importâncias pagas por<br />
serviços de auditoria e serviços adicionais;<br />
• Discutir separadamente com os Auditores Externos aspectos e problemas relacionados com o<br />
processo de auditoria aos documentos de prestação de contas da Sociedade, incluindo as<br />
respostas da Comissão Executiva; e<br />
• Aprovar previamente a contratação dos Auditores Externos para a prestação de serviços<br />
adicionais.<br />
Adicionalmente, a Comissão de Auditoria aprovou um regulamento para prestação de serviços por<br />
Auditores Externos, que define o regime aplicável aos serviços que não de auditoria (“Non Audit”) ou<br />
relacionados com auditoria (“Audit Related”) prestados pelo Auditor Externo à ZON Multimédia e<br />
empresas suas participadas incluídas no respectivo perímetro de consolidação. Este regulamento é<br />
aplicável aos serviços prestados pelo Auditor Externo e empresas com este relacionadas.<br />
Nos termos do referido regulamento, a contratação de serviços que não de auditoria ou relacionados<br />
com auditoria deve ser encarada numa base de excepção ou de complementaridade,<br />
respectivamente, e de acordo com as regras estabelecidas no mesmo Regulamento.<br />
A avaliação da admissibilidade da prestação de serviços depende de apreciação pela Comissão de<br />
Auditoria, a qual atenderá aos seguintes princípios: (i) um auditor não pode auditar o seu próprio<br />
trabalho; (ii) um auditor não pode exercer uma função ou efectuar um trabalho que seja da<br />
responsabilidade da gestão; (iii) um auditor não pode actuar directa ou indirectamente em<br />
representação do seu cliente.<br />
Os honorários anuais dos serviços que não de auditoria ou relacionados com auditoria não podem<br />
exceder o total dos honorários com serviços de auditoria, excepto, para o caso específico dos<br />
serviços relacionados com auditoria, quando a ultrapassagem deste limite for aprovada pela<br />
Comissão de Auditoria.<br />
A prestação dos serviços pelo Auditor Externo requer a aprovação e autorização da Comissão de<br />
Auditoria.<br />
A Sociedade encontra-se a analisar a conveniência em rever o presente Regulamento tendo em<br />
consideração as novas Recomendações da CMVM em matéria de Governo das Sociedades Cotadas,<br />
na versão publicada em Janeiro de 2010.<br />
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